DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão
Eletrônico Nº 009/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS E
CAÇAMBA BASCULANTE DESTINADOS
AS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE,
com previsão para abertura do processo dia 01/04/2024 às 09h. O
edital
estará
disponível
através
dos
sites
https://compras.m2atecnologia.com.br/
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais
informações no telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 13 de março de 2024.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA
- Pregoeiro.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:2CAF598E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de
Resultado de Propostas de Preços – O Setor de Licitações do
município de Quixadá torna público o resultado da fase de Proposta
de Preços da Tomada de Preços n° 10.001/2023-TP, que tem por
objeto a Contratação de empresa especializada em construção civil,
para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi,
no Bairro Carrascal, de responsabilidade da Secretaria da Saúde de
Quixadá/CE.
Propostas
classificadas:
1º
lugar:
Construvasp
Construções e Serviços LTDA, com valor global de R$ 1.865.081,01;
2º lugar: Tecta Construções e Serviços LTDA, com valor global de R$
1.873.063,73; 3º lugar: Consbral Construções e Empreendimentos
LTDA,
com
valor
global
de
R$
1.888.180,71.
Propostas
Desclassificadas: Não houve propostas desclassificadas. Fica deste
modo, aberto o prazo recursal previsto ao artigo 109, inciso I, alínea
“b” da Lei de 8.666/93, maiores informações na sala da Comissão de
Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo
Velho,
Quixadá-CE,
das
07h30min
às
11h30min
e
no
site:www.tce.ce.gov.br.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:50713F20
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PARECER CME Nº: 01/2024
INTERESSADO (A): E.E.E. JOÃO PEDRO DE ARAÚJO
EMENTA: Recredencia a Instituição, Autoriza o Funcionamento da Educação Infantil, Renova o
Reconhecimento do curso de Ensino Fundamental, e Aprova o curso para a modalidade Educação de
Jovens e Adultos EJA até 31/12/2026 e homologa o Regimento Escolar.
RELATORES: Verilandia Guedes Lopes, Airton Alves de Brito
PROTOCOLO: 01/2024
PARECER CME Nº: 01/2024
APROVADO EM: 23/02/2024
I – Relatório:
A escola municipal de Ensino Fundamental João Pedro de Araújo,
integrante da rede municipal de ensino, solicita deste Conselho,
através do ofício nº 03/2023 sob o protocolo nº 01/2024 Recredencia a
nível de município a instituição e renova o reconhecimento do curso
de ensino fundamental em tempo integral.
A referida Instituição pertence à rede Municipal de ensino, foi criada
pelo decreto Nº 005/2002 de 08 de abril de 2002 e tem sede no Sítio
Paus de Leite da Carrancuda, Quixelô – CE.
Foi credenciada pelo o Conselho Estadual de Educação do estado do
Ceará e teve o reconhecimento renovado pelos pareceres do CEE Nº
1494/2017, CEE Nº 0477/2019, CEE Nº 486/2020 e CME N° 01/2022
com validade até 31/12/2023.
Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física, as salas
são arejadas, possui diretoria, refeitório, cozinha, depósito, banheiros
com acessibilidade e mais uma sala destinada aos professores, espaços
de recreação com área coberta e descoberta no espaço interno da
escola além de uma quadra anexa utilizada nas atividades escolares e
uma área de laser na frente com parquinho.
Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material
didático-pedagógico e de recreação apresentam condições favoráveis
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e
pedagógicos realizados na escola. Foram adquiridos por último três
notebooks e quatro impressoras.
Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinado
por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença
sanitária expedida pela
Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando boas condições de
higiene, bom estado de conservação, estando portando apta ao
funcionamento.
O corpo docente é composto por 10 professores sendo 02 efetivos e 08
temporários todos habilitados, que atendem no ano letivo de 2024, a
73 alunos, sendo 30 na Educação Infantil e 32 no Ensino Fundamental
e 11 na turma de EJA.
O diretor da escola E.E.F. João Pedro de Araújo Francisco Rosa
Uchôa, é licenciado em História e pós graduado em Gestão Escolar,
pela Universidade Estadual do Ceará e a Secretária Escolar Valdira da
Silva Soares, licenciada em Pedagogia pela Faculdade Kúrios, Pós
graduada Psicopedagogia pela Faculdade Famil, Pós graduada Gestão
Escolar e Coordenação Pedagógica pela Faculdade Faveni e curso
técnico de Secretariado Escolar, conta também com duas
coordenadoras pedagógica uma de primeiro a quarta série e outra da
educação infantil ambas legalmente nomeados através de portarias
pelo Prefeito Municipal de Quixelô.
Para efeito deste Parecer, a escola oferta o curso de ensino
fundamental, anos iniciais, de primeira à quarta série em tempo
integral, com jornada escolar de 08 horas diárias, durante todo o
período letivo compreendendo o tempo total em que o estudante
permanece na escola ou em atividades escolares, mesmo em outros
espaços educacionais, que funcionará em 200 dias letivos com carga
horária total de 1600 horas aulas ano, sendo 800 horas-aula destinada
ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e da parte
diversificado do Ensino Fundamental, 200 horas destinadas ao almoço
e descanso e 600 horas-aula destinadas as atividades formativas.
No que se refere ao Regimento Escolar, a escola atualizou seu texto
de acordo com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96, Lei
N° 277/2019, Lei N° 401/2023 e Resoluções CME Nº 02/2021, CME
N° 03/2021, CME N° 04/2021, CME N° 04/2023 e CME N° 02/2024
deste Conselho.
O Regimento Escolar está estruturado em Títulos e Capítulos,
contemplando entre outros assuntos, a identificação, natureza,
princípios, finalidades e objetivos da escola, a organização
administrativa e funcionamento, a organização escolar, didática,
normas de convivência e as disposições gerais e transitórias, tendo
sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e
representantes
do
Conselho
Escolar,
apresentando,
portanto,
condições necessárias para sua homologação.
Consta no processo a seguinte documentação:
l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante
legal da entidade mantenedora;
ll - Ficha de identificação da instituição;
lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão
por prazo não inferior a dois anos;
lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional
credenciado;
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