DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
V - Laudo de inspeção sanitária expedido por instituição especializada 
ou profissional qualificado sobre as condições de salubridade da 
instituição com parecer técnico descritivo; 
Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal; 
Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da escola; 
Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico 
material didático-pedagógico e recreativo; 
IX - Cópia do censo escolar; 
X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; 
Xl - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas 
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; 
XIl - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com 
escolaridade e função; 
XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando 
os limites estabelecidos em resolução específica; 
XlV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo 
bibliográfico; 
XV - Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da 
etapa de ensino; 
XVl - Regimento que expresse a organização pedagógica, 
administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil. 
  
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  
A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/96, Lei N° 277/2019 e Lei 
401/2023 e Resoluções CME Nº 02/2021, 04/2023. 
  
III – VOTO DOS RELATORES 
  
Face à regularidade do Processo, com base na análise e nas 
observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento da 
Instituição, Renovação do 
reconhecimento do curso de Ensino Fundamental em Tempo Integral, 
aprovamos o curso para a modalidade Educação de Jovens e Adultos 
EJA e homologamos o Regimento Escolar até 31/12/2026. 
  
IV. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO 
O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na 
íntegra. 
  
Quixelô, 23 de fevereiro de 2024 
  
VERILANDIA GUEDES LOPES 
Relator(A) Do Processo 
  
AIRTON ALVES DE BRITO 
Relator Do Processo 
  
MAURÍCIO COELHO DE LIMA 
Presidente Do CME 
  
Participaram da Assembleia para aprovação deste PARECER CME 
Nº 01/2024 
  
Airton Alves de Brito 
Evilásia Maria de Jesus 
Jayllani Araújo Alexandre 
Luiza Liene de Lima 
Mauricio Coelho de Lima 
Verilandia Guedes Lopes 
Maria Alves André 
Valdenisse Felipe da Silva 
  
Participaram da Assembleia para aprovação deste PARECER CME 
Nº 01/2024 
  
Airton Alves de Brito 
Evilásia Maria de Jesus 
Jayllani Araújo Alexandre 
Luiza Liene de Lima 
Mauricio Coelho de Lima 
Verilandia Guedes Lopes 
Maria Alves André 
Valdenisse Felipe da Silva 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:31BA23F1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PARECER CME Nº 02/2024 
 
INTERESSADO (A): E.E.F CRISTINO ALVES DE ARAÚJO. 
EMENTA: Recredencia A Instituição, Autoriza O Funcionamento Da Educação Infantil E Ensino 
Fundamental, Aprova Curso Para Modalidade De Educação De Jovens E Adultos (Eja) Até 31/12/2026 
E Homologa O Regimento Escolar. 
RELATORES: Verilandia Guedes Lopes, Airton Alves de Brito 
PROTOCOLO 02/2024 
PARECER CME Nº 02/2024 
APROVADO EM: 23/02/2024 
  
I – Relatório: 
A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental 
CRISTINO ALVES DE ARAÚJO, integrante da rede municipal de 
ensino, solicita deste Conselho, através do ofício nº 03/2023 sob o 
protocolo nº 02/2024, o Recredenciamento da instituição a nível de 
município e a renovação de reconhecimento do curso de Ensino 
Fundamental em tempo integral. 
A referida Instituição pertence à rede Municipal de ensino, foi criada 
pelo decreto Nº 005/2002 de 08 de abril de 2002 e tem sede no sítio 
Faé, Quixelô – CE. 
Foi credenciada pelo o Conselho Estadual de Educação do Estado do 
Ceará e teve o reconhecimento renovado pelo Parecer CEE 
Nº486/2020, CME N° 02/2022 com validade até 31/12/2023. 
Funciona em prédio próprio, apresenta uma boa estrutura física, com 
piso sem rachaduras e possui 06 salas de aula amplas, ventiladas, 
iluminadas, 01 secretaria, 01 cantina com deposito, 04 banheiros 
feminino e masculino mais 02 banheiros com entrada adaptada para 
alunos com deficiências e 01 Banheiro na secretaria com 02 praças 
sendo uma interna descoberta com área ampla e outra externa. 
Os equipamentos mobiliários e materiais didáticos apresentam 
condições 
favoráveis 
ao 
desenvolvimento 
dos 
trabalhos 
administrativos, técnicos e pedagógicos realizados na escola. Possui 
cinco impressoras, nove notebooks, dez armários, mais três armários 
com divisórias para uso dos professores, sete estantes para acomodar 
os livros paradidáticos e jogos pedagógicos, três arquivos que vem 
facilitar o trabalho da secretaria, conta também com um acervo de 
livros literários de pesquisas, livros paradidáticos, diversos jogos 
pedagógicos na área de matemática, língua portuguesa e ciências da 
natureza três televisor de 31’’, três caixa de som amplificada, um 
aparelho de som usado na melhoria do ensino aprendizagem dos 
alunos, seis quadros brancos nas salas de aula e quatro quadro branco 
destinado para aulas de reforço escolar, uma filmadora utilizada para 
registrar as ações desenvolvidas na escola, uma lousa digital que é 
muito utilizada pelos professores na sala de aula, dois data show 
também utilizado em sala de aula, um esqueleto humano, um torso 
humano e três microscópio utilizado nas aulas de ciência, uma mesa 
de som com microfones, setenta e seis cadeiras universitária com 
prancheta frontal para acomodação dos alunos do 3° ao 9° ano, trinta e 
uma mesa com cadeiras destinado aos alunos 1°e 2° ano, sete mesa 
com vinte e oito cadeiras destinadas a educação infantil, oito mesas e 
trinta cadeiras plásticas utilizadas para o planejamento dos 
professores, reforço escolar e eventos escolares, um perfurador 
utilizado para encadernação, uma guilhotina de papel, uma mesa de 
desenho, Uma cozinha com fogão, um armário de aço, um geladeira, 
dois freezer e utensílios domésticos, dois bebedouros, um gelágua 
para funcionários por fim dispomos uma dispensa com prateleiras 
usadas para acomodar gêneros alimentícios. 
Foi apresentada, cópia da Planta Baixa, devidamente assinada por 
profissional credenciado, Alvará de funcionamento e Licença 
Sanitária, 
expedida 
pela 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Quixelô 
apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação 
estando apta ao funcionamento, bem como Relatório de Visita deste 
CME e Laudo de Inspeção Predial, emitido pela Secretaria de Infra 
Estrutura apresentando condições para o funcionamento das etapas de 
ensino a que se propõe ministrar. 
O corpo docente é composto de 18 professores sendo 11 temporários 
todos devidamente habilitados com especialização na área de 
educação que atendem em 2024 a educação Infantil com 45 alunos e 
ensino fundamental I e II com 98 alunos, atende também a turma de 
EJA no turno noturno com 88 alunos. 

                            

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