DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               116 
 
cargo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo ou terá 
seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de 
natureza administrativa, cível e criminal cabíveis, conforme item 10.1 
do Edital 005/2023. 
5. O(A) candidato(a) inscrito(a) e classificado(a) em mais de uma 
função, deverá optar a preferência para uma das funções as quais for 
selecionado(a), tendo em vista a impossibilidade do cumprimento de 
carga horária e descumprimento do item 8, do Edital 005/2023. 
Este(a), deverá apresentar termo de desistência ou de reclassificação a 
uma das funções que fora selecionado(a). 
  
6. O referido Edital de Convocação, leva em consideração os termos 
de desistência e/ou reclassificação interpostos pelos candidatos 
durante o período de validade da Seleção nº 005/2023. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Várzea Alegre, CE em 13 de março de 2024. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
  
ANEXO I  
  
CARGO 
LOCALIDADE 
NOME 
Profissional de Apoio Escolar – PAE 
A designar 
Karoline Alves de Sousa 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:1FFB6CC5 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.03.12.1 
 
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, 
através 
da 
plataforma 
eletrônica: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do 
sistema 
GM 
TECNOLOGIA 
(GM 
TECNOLOGIA 
& 
INFORMAÇÃO LTDA, certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2024.03.12.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a contratação 
de serviços a serem prestados na execução do transporte escolar, para 
atender as necessidades da Rede Pública de Ensino, através da 
Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, conforme 
especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus 
anexos, com abertura marcada para o dia 26 de Março de 2024, a 
partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas 
comerciais ocorrerá a partir do dia 14 de Março de 2024, às 09:00 
horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços 
eletrônicos: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, 
www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3541-1337. 
  
Várzea Alegre/CE, 12 de Março de 2024. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação do Município 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:506C6E93 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS 
BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 603/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 69 da Lei Orgânica do Município e 
demais disposições legais e constitucionais, e 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 227, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; 
CONSIDERANDO os artigos 34 e 87, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96; 
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 9089/1990); 
CONSIDERANDO o disposto no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 
11.494/2007), no Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, nas bases que estabelecem as diretrizes no Plano Nacional de Educação, Lei n° 
13.005/14 e no Plano Municipal de Educação de Farias Brito, Lei n° 1.407/2015 de 03 de junho de 2015; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.430 de 15 de maio de 2023 – SEDUC – CE, 
D E C R E T A:  
Art. 1º – Fica instituída legalmente a política da Educação em Tempo Integral, já anunciada na legislação educacional brasileira, abarcada em nossa 
Constituição Federal, nos artigos 205, 206, e 227; no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 9098/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei 
9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei n° 10.179/01) e no Fundo Nacional de manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei n° 11.494/2007), que tem por finalidade qualificar a educação escolar a partir de um currículo 
articulado proporcionando espaços e oportunidades educativas, com vistas às aprendizagens significativas para todos os estudantes da Rede 
Municipal de Ensino do Município de Farias Brito-CE. 
Parágrafo Único. A Educação em Tempo Integral é aquela que oferece jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante 
todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola, ou em atividades escolares e/ou, outros espaços 
educacionais. 
Art. 2º – Fica determinada a implementação da Educação com jornada em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de 
Farias Brito, consolidando assim a proposta de Educação em Tempo Integral. 
Parágrafo único – A implementação acima determinada ocorrerá nas seguintes Unidades Escolares: 
I. C.E.I 1° DE MAIO, situada na Avenida Manoel Neres de Oliveira, s/n, Distrito de Nova Betânia; 
  
II. E.E.I CÍCERO RODRIGUES DE ARAÚJO, situada Vila Lambedouro; 
  
III. C.E.I MACÁRIO MOREIRA, situado à rua José Evaristo Gonçalves, s/n, Distrito de Quincuncá; 
  
IV. E.E.I MARCELINO PRIMO CORREIA, situada na Rua Antonio Rodrigues, s/n°, Distrito de Cariutaba; 
  
V. C.E.I RAIMUNDA DE SOUSA LACERDA, situada na Vila Lamaju;  

                            

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