DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
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RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 064/2017 VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
Símbolo
Venc. Básico
Representação
Remuneração
EXE 1
1.005,00
4.175,30
5.180,30
EXE 2
1.111,00
3.603,86
4.714,86
EXE 3
1.587,00
3.069,60
4.656,60
EXE 4
2.645,00
2.011,70
4,656,70
EXE 5
2.645,00
1.487,85
4,132,85
EXE 6
2.645,00
1.371,44
4,016,44
EXE 7
2.645,00
1.080,41
3,725,41
EXE 8
1.587,00
1.905,49
3,492,49
EXE 9
1.005,00
2.138,11
3,143,11
EXE 10
1.111,00
1.799,49
2.910,49
EXE 11
1.005,00
1.381,43
2.386,43
EXE 12
1.005,00
1.323,23
2.328,23
EXE 13
1.005,00
1.206,81
2.211,81
EXE 14
1.005,00
915,79
1.920,79
EXE 15
1.005,00
741,17
1.746,17
EXE 16
1.005,00
624,76
1.629,76
EXE 17
1.005,00
566,55
1.571,55
EXE 18
1.005,00
450,14
1.455,14
EXL 1
2.500,00
4.500,00
7.000,00
EXL 2
1.500,00
3.500,00
5.000,00
EXL 3
1.500,00
2.000,00
3.500,00
EXL 4
1.500,00
1.500,00
3.000,00
EXL 5
1.000,00
1.500,00
2.500,00
(*) A Remuneração dos Agentes Políticos (AGP) será fixada por Lei de Iniciativa exclusiva do Poder Legislativo, nos termos da Constituição
Federal.
Art. 2° As presentes alterações aplicam-se aos Anexos I e II da Lei Complementar n° 064 de 03 de fevereiro de 2017 e alterações posteriores,
permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, restando revogadas as disposições com ela incompatíveis.
PAÇO DA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 08 DE MARÇO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:D0F9F2AC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N°. 042/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
DECRETO N°. 042/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO EXCEPCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE
QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (SIAFIC), NOS TERMOS DO
DECRETO FEDERAL N° 10.540/2020 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ–CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Icapuí –
Ceará.
CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da
eficiência;
CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução tecnológica de informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, com finalidade de
registrar atos e fatos relacionados a administração orçamentária, financeira e patrimonial, controlando e permitindo sua evidenciação;
CONSIDERANDO a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle — SIAFIC, em observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto
10.540/2020;
CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto Federal 11.644, de 16 de agosto de 2023 que altera o Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020,
que dispõe sobre a apresentação de Plano de Ação Excepcional de implantação do SIAFIC;
DECRETA:
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