DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
lançamentos após o vigésimo quinto dia do mês subsequente. 
31 
Art. 6º, caput, inciso II 
Ficar disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira 
relativos ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição 
e cancelamento de restos a pagar. Impedir a realização de lançamentos após o dia trinta de 
janeiro. 
1.1.2024 
Vigente 
32 
Art. 6º, caput, inciso III 
Ficar disponível até o dia trinta de março para os demais ajustes necessários à elaboração das 
demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com 
periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 
4 de maio de 2000. 
Impedir a realização de lançamentos após trinta de março. 
1.1.2024 
Vigente 
33 
Art. 7º, § 1º 
Disponibilizar, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução 
orçamentária e financeira, em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro 
contábil, respeitados os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 
14 de agosto de 2018). 
1.1.2023 
Vigente 
34 
Art. 7º, § 3º, inciso III 
A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deve observar os requisitos 
estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018). 
1.1.2023 
Vigente 
35 
Art. 8º, caput, inciso I, alínea 
―aǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras dos dados referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento. 
1.1.2025 
Vigente 
36 
Art. 8º, caput, inciso I, alínea 
―bǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for 
o caso. 
1.1.2025 
01/01/2025 
37 
Art. 8º, caput, inciso I, alínea 
―cǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras dos dados referentes à classificação orçamentária, com a especificação da unidade 
orçamentária, da função da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte 
dos recursos que financiou o gasto. 
1.1.2024 
Vigente 
38 
Art. 8º, caput, inciso I, alínea 
―dǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras dos dados referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária. 
1.1.2023 
Vigente 
39 
Art. 8º, caput, inciso I, alínea 
―eǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras dos dados referentes à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu 
respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de operações independentes da 
execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal de benefícios 
previdenciários. 
1.1.2024 
Vigente 
40 
Art. 8º, caput, inciso I, alínea 
―fǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo 
correspondente, o nome e a identificação pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ do 
convenente, o objeto e o valor. 
1.1.2023 
Vigente 
41 
Art. 8º, caput, inciso I, alínea 
―gǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a 
sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo. 
1.1.2023 
Vigente 
42 
Art. 8º, caput, inciso I, alínea 
―hǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras, quanto à despesa, dos dados referentes à descrição do bem ou do serviço adquirido, 
quando for o caso. 
1.1.2023 
Vigente 
43 
Art. 8º, caput, inciso II, alínea 
―aǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras dos dados e valores relativos à previsão da receita na Lei Orçamentária Anual. 
1.1.2023 
Vigente 
44 
Art. 8º, caput, inciso II, alínea 
―bǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras, quanto à receita, dos dados e valores relativos ao lançamento, resguardado o sigilo 
fiscal na forma prevista na legislação, quando for o caso. 
1.1.2023 
Vigente 
45 
Art. 8º, caput, inciso II, alínea 
―cǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras dos dados e valores relativos à arrecadação, inclusive referentes a recursos 
extraordinários. 
1.1.2023 
Vigente 
46 
Art. 8º, caput, inciso II, alínea 
―dǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras dos dados e valores referentes ao recolhimento. 
1.1.2023 
Vigente 
47 
Art. 8º, caput, inciso II, alínea 
―eǁ 
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a 
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou 
executoras dos dados e valores referentes à classificação orçamentária, com a especificação da 
natureza da receita e da fonte de recursos. 
1.1.2023 
Vigente 
48 
Art. 9º, caput, inciso I 
Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o 
formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. 1.1.2023 
Vigente 
49 
Art. 9º, caput, inciso II 
Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a 
disponibilidade da informação registrada e exportada. 
1.1.2023 
Vigente 
50 
Art. 9º, caput, inciso III 
Possuir a identificação do sistema e do seu desenvolvedor nos documentos gerados. 
1.1.2025 
Vigente 
51 
Art. 11, caput 
Possuir mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das 
funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta. 
1.1.2023 
Vigente 
52 
Art. 11, § 1º 
Impedir a criação de usuário genérico, sem a indicação de número de inscrição no CPF ou 
certificado digital. 
1.1.2023 
Vigente 
53 
Art. 11, § 4º 
Possuir controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema. 
1.1.2023 
Vigente 
54 
Art. 11, § 5º 
Arquivar documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e mantê-los 
em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por 
órgãos de controle interno e externo e por outros usuários. 
1.1.2023 
Vigente 
55 
Art. 12 
O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários 
será mantido no Siafic e conterá, no mínimo, o número de inscrição no CPF do usuário; a 
operação realizada; e a data e a hora da operação. 
1.1.2023 
Vigente 
56 
Art. 14 
Possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado a sua base de dados. 
1.1.2023 
Vigente 
57 
Art. 14, § 2º 
Vedar a manipulação da base de dados e registrar cada operação realizada em histórico gerado 
pelo banco de dados (logs). 
1.1.2023 
Vigente 
58 
Art. 15 
Manter cópia de segurança da base de dados que permita a sua recuperação em caso de incidente 
ou de falha, com periodicidade diária. 
1.1.2023 
Vigente 
 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:335FC5AB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 

                            

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