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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031400016 16 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) em 2024, destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), e no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães Militares (CFO/QCM) a funcionarem na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx). § 1º O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o Exame Intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias e classificatórias. § 2º O concurso regido por este edital terá o EI executado pela Banca Examinadora da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP). § 3º No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. Seção II Da Aplicação Art. 2º Este edital aplica-se: I - a todos os candidatos à matrícula no CFO/QC e no CFO/QCM; II - aos militares, servidores civis e instituições envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos integrantes da banca examinadora do exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), das comissões de aplicação e fiscalização, da junta de inspeção de saúde, da comissão de aplicação dos exames físicos, da comissão de verificação documental, da comissão de avaliação psicológica, da comissão de heteroidentificação; e III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares e Estabelecimentos de Ensino envolvidos na divulgação e realização do CA. Seção III Da Legislação de Referência Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias DECEx/C Ex nº 509 e 510 do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 19 de fevereiro de 2024. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos Requisitos Exigidos Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa; II - ser brasileiro nato; III - possuir carteira de identidade civil ou militar; IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e V - estar nos limites de idade estabelecidos no art. 141 deste edital. § 1º O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA a que for inscrito, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 141 deste edital. § 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido neste edital não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado para tal. Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 5º O pedido de inscrição será processado por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição disponibilizada na página da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) "www.esfcex.eb.mil.br", respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA (anexo "A") deste edital. Art. 6º A Ficha de Inscrição e a Relação de Assuntos e Bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis na página da ESFCEx na internet. § 1º Constarão da Ficha de Inscrição: I - as informações pessoais do candidato; II - a opção correspondente à sua área ou modalidade de atividade profissional, para o CFO/QC, ou credo religioso, para o CFO/QCM; III - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI) a Inspeção de Saúde (IS), o Exame de Aptidão Física (EAF), a Avaliação Psicológica (Avl Psic) e a Heteroidentificação Complementar (HC), se for o caso; IV - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital, submeter-se às normas do CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar; V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo); e VI - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos negros. § 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos. § 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da inscrição. §4º Ao efetivar a sua inscrição neste Concurso Público, o candidato manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados (nome, data de nascimento, opção de cota, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados no decorrer deste Concurso Público, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste Concurso Público possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Art. 7º As alterações de dados referentes à inscrição devem ser realizadas pelos candidatos, somente, durante o período de inscrição, por intermédio do sistema de concurso. § 1º O candidato deverá certificar-se que a alteração de dados efetuada foi processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em contato com a banca examinadora. § 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato. Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição deverá enviá-la eletronicamente, efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário. Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no documento bancário. Art. 10. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, na página da ESFCEx um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI), com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões). § 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da ESFCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI/CI, cuja apresentação é recomendada por ocasião do EI. § 2º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI é do candidato. § 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA. Art. 12. Os locais previstos para a realização das provas constarão deste edital de abertura do CA (anexo "C"), podendo ser alterados em função do número de candidatos inscritos nas cidades. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no CCI/CI. Parágrafo único. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI/CI. Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição. Art. 14. Para efeito deste edital, entende-se por: I - candidato: refere-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a necessária distinção; II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e III - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares. Art. 15. O candidato militar informará oficialmente ao seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas. Art. 16. Competirá ao Cmt da ESFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. § 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará na página da ESFCEx. § 2º Após o encerramento das inscrições será publicado, na página da ESFCEx, a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e optaram em concorrer pelas vagas reservadas. Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas. Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; e II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto. Art 19. A ESFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo. Seção III Da Taxa de Inscrição Art. 20. O valor da taxa de inscrição é de R$150,00 (cento e cinquenta reais) conforme fixado na Portaria DECEx / C Ex nº 510 de 19 de fevereiro de 2024, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA. Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por intermédio da rede bancária até a data do vencimento expressa no respectivo documento bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio da Ficha de Inscrição e o encerramento das inscrições. § 1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição. § 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada. Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição. Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição, o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos: I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018; e/ou II - pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022) cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. § 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre: a) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou b) para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS). § 2º somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESFCEx, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe (exclusivamente), via upload no sistema de concurso, anexando ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA: a) comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal. b) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:Fechar