DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
III- carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
IV- passaporte;
V- carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;
VI- Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); ou
VII- outros documentos públicos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.
§ 1º Com a finalidade de facilitar a identificação do candidato, é recomendada, ainda, a apresentação do seu CCI/CI.
§ 2º Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados nos incisos I e VI, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição.
I - o candidato que não apresentar os documentos digitais ainda que por motivos técnicos ou a falhas de comunicação nos aplicativos oficiais não fará a prova, sendo considerado
ausente e será eliminado deste CA.
Art. 39. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou
manchada;
II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou
III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.
§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição, a CAF registrará
o fato em seu relatório.
§ 2º A fraude, de qualquer natureza, em virtude de divergências nos dados constantes do documento de identificação, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim
como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
Art. 40. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou fotos digitais, por não permitirem
a conferência durante a realização de qualquer etapa do CA.
Parágrafo único. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 38, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização da
respectiva etapa do CA. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.
Art. 41. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e reconhecimento facial através de registro
fotográfico.
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Provas
Art. 42. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta
sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta e corpo transparente, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de
caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduações (régua).
Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que
acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 43. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte.
Art. 44. Durante a realização do EI é vedado ao candidato no local de prova com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos
nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais
sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.
§ 1º Após ser identificado na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela CAF, o telefone celular desligado ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos relacionados no caput deste artigo, sob pena de ser eliminado do concurso.
§ 2º Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro da embalagem porta-objetos, emitir qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro, como toque ou alarme, durante a realização
do Exame Intelectual, o candidato será eliminado do concurso.
Art. 45. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos.
Art. 46. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato.
§ 1º A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas.
§ 2º A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
§ 3º A omissão de posse ou uso de aparelho eletroeletrônicos durante a execução do EI será considerada uso de meio ilícito.
Seção V
Da Aplicação das Provas
Art. 47. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 096-DECEx, de 7 de MAIO
de 2020, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm.
Art. 48. As CAF procederão conforme as orientações contidas neste edital e em instruções particulares emitidas pela ESFCEx e pelo DECEx.
Art. 49. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas.
Parágrafo único. É vedado ao candidato levar consigo o caderno de prova ou suas respostas anotadas em qualquer folha ou outro objeto, caso deixe o recinto após transcorrido
o tempo citado no caput do artigo.
Art. 50. Por ocasião do EI, não se permite:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para esta atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê;
III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso da incapacidade motora para escrever; ou
IV - qualquer tipo de consulta.
Art. 51. A candidata que possuir filho(s) nascido(s) há menos de 6 (seis) meses e tiver necessidade de amamentá-lo(s) durante a realização do EI ou etapa avaliatória, informará
à CAF e/ou comissão responsável, na ocasião em que chegar ao local do EI ou etapa avaliatória, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o
responsável pela criança.
§ 1º O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
§ 2º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 h (duas horas), por até 30 min (trinta minutos), por filho.
§ 3º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, que controlará o tempo de cada período de amamentação.
§ 4º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Art. 52. Ao acompanhante será vedado no local de prova estar portanto gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, echarpes, usar óculos escuros,
piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bem como portar bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais
multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações
de qualquer natureza.
Parágrafo único. O acompanhante poderá estar portando no local de prova de materiais de apoio à criança, que serão submetidos a fiscalização pela CAF.
Art. 53. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:
I - um caderno de questões constando, em sua capa, um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, devidamente identificados; e
II - o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo, além da identificação do modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato.
§ 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas não estejam corretos.
§ 2º Os diferentes modelos de prova, de uma mesma área ou credo religioso, têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em prova com
qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de dificuldade.
Art. 54. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta
preta.
§ 1º O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois, em nenhuma hipótese, poderá ser substituído devido a erro do candidato.
§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 55. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência do:
I - seu cartão de respostas; e
II - caderno de provas.
Art. 56. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que permanecer na sala de provas, levar consigo o seu caderno de
provas.
§ 1º Não será permitido ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seu caderno de provas.
§ 2º Em até 24 (vinte e quatro) horas após o término das provas, serão disponibilizados os conteúdos dos cadernos de provas no endereço eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br".
Art. 57. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova.
Art. 58. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de
respostas.
§ 1º Após a entrega do cartão de respostas ao fiscal de prova, não será permitida ao candidato alteração alguma nesse documento, ainda que não tenha transcorrido o tempo
total de prova.
§ 2º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita à situação prevista no § 4º do art. 51 deste edital. Casos excepcionais serão tratados
diretamente entre as CAF e a ESFCEx.
§ 3º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
Art. 59. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 60. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais;
II - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos;
III - utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);
IV - rasurar ou marcar o cartão de respostas seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento;
V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;
VII - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - deixar de assinar o cartão de respostas no local apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras
instruções contidas nas provas para sua resolução;
XII - deixar de preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta preta;
XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 38 deste edital;
XIV - recusar-se à revista ou inspeção individual;

                            

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