Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição. § 5º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do §2º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido. § 6º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. § 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br". CAPÍTULO III DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais. Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases: I - primeira etapa, constituída das seguintes fases: a) 1ª fase - Exame Intelectual (EI): de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; b) 2ª fase - Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, respeitada a classificação obtida; c) 3ª fase - Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas candidato apto na IS; d) 4ª fase - Avaliação Psicológica (Avl Psc): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato apto na EAF; e e) 5ª fase - Revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores e classificados dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME). II - segunda etapa será constituída pelo Curso de Formação de Oficiais, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica. § 1º O candidato que, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para confirmação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência. § 2º A heteroidentificação não configura uma fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 26. O EI, a IS, o EAF e Avl Psic serão realizados sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, em Portaria específica. I-A Avaliação Psicológica será realizada nas guarnições de Brasília-DF, São Paulo-SP, e Salvador-BA, realizada sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), orientação e aplicação do Centro de Psicologia Aplicada do Exército. § 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS, o EAF, a Avl Psic e a Heteroidentificação Complementar, está se for o caso, na cidade escolhida no ato da inscrição, nas datas e horários previstos no Calendário Anual dos CA, nos locais estabelecidos em seu CCI/CI ou, quando for o caso, em outro local designado e informado previamente ao candidato. § 2º A convocação do candidato para as fases da IS, do EAF e da Avl Psic será realizada pela Gu Exm, por meio de carta registrada, para o endereço e/ou e-mail, fornecido pelo candidato no ato da inscrição. § 3º A convocação do candidato para as fases da Revisão Médica e comprovação dos requisitos para a matrícula, será realizada por intermédio da página da ESFCEx, no site: "www.esfcex.eb.mil.br" Art. 27. A revisão médica e a comprovação dos requisitos para a matrícula consistirão na apresentação dos laudos dos exames médicos e de todos os documentos (cópias e originais) previstos respectivamente, nos art. 87 e art. 141 deste edital, que ocorrerá, exclusivamente, na guarnição de Salvador-BA, nas datas e horários previstos no Calendário Anual do CA . Art. 28. Serão convocados para o processo avaliatório, tantos candidatos aprovados quantos forem necessários ao preenchimento das vagas ofertadas pelo Estado-Maior do Exército (EME). Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data no prevista no Calendário Anual do CA. Seção III Da Publicação dos Editais Art. 29. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de: I - abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA; II - divulgação do resultado do EI; e III - divulgação e homologação do resultado final do CA. Art. 30. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU. CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL Seção I Da Constituição do Exame Intelectual Art. 31. O EI, para o candidato ao CFO/QC, constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 60 (sessenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes: I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais, comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos, num valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, distribuída do seguinte modo: a) 8 (oito) itens de Língua Portuguesa; b) 6 (seis) itens de História do Brasil; e c) 6 (seis) itens de Geografia do Brasil. II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos, por área a que se destina o candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos. § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. Art. 32. O EI, para o candidato ao CFO/QCM, constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 60 (sessenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes: I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais (CG) em Língua Portuguesa, comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos de Língua Portuguesa, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; e II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos (CE), por credo religioso a que se destina o candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos de Teologia, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos. § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. Seção II Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual Art. 33. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário oficial de Brasília- DF). Art. 34. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova. Art. 35. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 2 h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões. Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que o candidato receba orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA. Art. 36. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no edital, considerando o horário oficial de Brasília. Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não mais será permitida a entrada de candidatos. Art. 37. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estar presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame. § 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana"). § 2º Em todas as etapas do concurso, é proibido comparecer com vestimentas estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideais que sejam ofensivos aos preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda, que façam qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes. § 3º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis. Seção III Da Identificação do Candidato Art. 38. O candidato somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do original de um dos seguintes documentos de identificação: I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares; II - carteira de trabalho e Previdência Social;Fechar