DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031400019
19
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
XV - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;
XVI - utilizar cartão de respostas com numeração diferente de seu número de inscrição;
XVII - utilizar caderno de prova, sem correspondência com seu cartão de respostas; e/ou
XVIII - ter durante a realização da prova o seu aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitindo qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro, como toque
ou alarme.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 61. Os gabaritos preliminares das provas do EI serão divulgados pela ESFCEx por meio da internet, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", na data prevista no
Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o
encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 62. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
§ 1º As imagens dos cartões-resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de Admissão.
§ 2º O candidato poderá enviar recurso conforme o modelo disponibilizado no Sistema do Concurso, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA .
Art. 63. Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada divergir do gabarito;
II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III - opções de respostas não assinaladas;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.
§ 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido
integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas instruções
de preenchimento.
§ 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão
Art. 64. O pedido de revisão será feito, somente, por intermédio do preenchimento do "Formulário de Pedido de Revisão", on-line disponível no Sistema de Concurso (área do
candidato).
Parágrafo único. Somente será aceito um único pedido de revisão para cada questão, por candidato.
Art. 65. O prazo para solicitação do pedido de revisão está o previsto no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. O candidato que não interpuser recurso no prazo previsto no Calendário Anual do CA será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
Art. 66. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada neste edital, a obra, o autor,
o(s) capítulo(s) e a(s) página(s) que embasaram sua argumentação.
Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão.
Art. 67. Será indeferido o pedido de revisão inconsistente, sem fundamentação bibliográfica ou com fundamentação genérica, bem como aquele postado fora do prazo de envio
previsto no Calendário Anual dos CA.
Art. 68. O pedido de revisão será considerado como procedente ou improcedente, sendo as alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico da ESFCEx,
quando da divulgação dos gabaritos definitivos.
§ 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da página da ESFCEx na internet.
§ 2º O candidato não receberá resposta individual.
Art. 69. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos,
independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial definitivo.
Art. 70. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações.
Art. 71. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 72. A Nota do Exame Intelectual (NEI), expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), com aproximação
de milésimos, é obtida pela média ponderada entre a nota da 1ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Gerais (CG), com peso 1 (um), e da 2ª parte, que corresponde à prova
de Conhecimentos Específicos (CE), com peso 3 (três). Para este cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula: NEI= [(CG x 1) + (CE x 3)]/4
Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:
I-quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 torna-se 48,235; ou
II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 torna-se 48,236.
Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 73. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:
I - maior nota na parte de Conhecimentos Específicos;
II - maior nota na parte de Conhecimentos Gerais (para os candidatos ao CFO/QC) ou Conhecimento Geral em Língua Portuguesa (para os candidatos ao CFO/QCM);
Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima, será mais bem classificado:
I - Em caso de empate no concurso de admissão, terão prioridade para a matrícula os candidatos militares de maior precedência hierárquica e, após os militares, os civis de
idade mais elevada considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento.
Seção XII
Da Classificação e Divulgação do Resultado do Exame Intelectual
Art. 74. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI à luz dos critérios de desempate, em cada uma das áreas/credo, respectivamente, objeto do CA.
Art. 75. A ESFCEx divulgará o resultado do EI pela internet no endereço "www.esfcex.eb.mil.br", apresentando a relação dos candidatos aprovados, por áreas objeto do CA.
Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula (classificados), os incluídos na majoração e os
que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.
Art. 76. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar o endereço eletrônico da ESFCEx, conforme Calendário
Anual do CA.
Art. 77. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada, aguardará orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências
relacionadas às demais etapas e fases do CA.
§ 1º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados via e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
§ 2º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos, por meio da "Lista de Graus Obtidos".
Art. 78. Os espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no Sistema de Concurso de Admissão (área do candidato),
em data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Art. 79. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao
Comandante da Organização Militar Sede de Exame (OMSE).
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª FASE DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Da Apresentação do Candidato Convocado
Art. 80. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar para a realização da 2ª fase do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA, no local designado
pela sua respectiva Gu Exm.
Parágrafo único. A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA.
Art. 81. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao
Comandante da Organização Militar Sede de Exame (OMSE).
Seção II
Da Apresentação do Candidato Majorado
Art. 82. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações nas fases do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela
internet na página da ESFCEx, para a realização das fases da 1ª etapa do CA, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar, diariamente, a página da ESFCEx na internet durante o período
estabelecido no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO VI
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da Convocação para a Inspeção de Saúde
Art. 83. O candidato aprovado no EI, bem como o relacionado na majoração, tanto para as vagas de ampla concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros, que for
convocado pela Gu Exm, submeter-se-á à IS.
Art. 84. A IS será realizada em locais designados pela respectiva Gu Exm do candidato, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual do CA.
Seção II
Da Inspeção de Saúde
Art. 85. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR), constituídas em cada uma das Gu Exm, conforme
legislação específica.
Art. 86. As causas de incapacidade física são as previstas pela Portaria-DGP/C Ex nº 461, de 20 de setembro de 2023 que aprova a Instrução Reguladoras sobre Perícias Médicas
e Acidentes em Serviço no Exército (EB30-IR-20.016), 1ª Edição, 2023. As causas de incapacidade encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico da ESFCEx.
Seção III
Dos Exames de Responsabilidade do Candidato
Art. 87. Por ocasião da IS o candidato deverá comparecer na data e local determinado, apresentando seu documento de identificação.
§ 1º O candidato deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja a realização
é de sua responsabilidade:
I - radiografia dos campos pleuropulmonares (com laudo);
II - teste ergométrico (com laudo);
III - eletroencefalograma (com laudo);
IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V - audiometria (com laudo);

                            

Fechar