DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031400021
21
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.
Art. 99. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO" conforme a Tabela 1
a seguir:
. Corrida de 12 minutos
(distância em metros)
Flexão de Braços
(repetições) (a)
Abdominal Supra
(repetições) (b)
. Masculino
Fe m i n i n o
Masculino
Fe m i n i n o
Masculino
Fe m i n i n o
. 2.100
1.700
9
4
30
27
. Observações: (a) - Sem o apoio dos joelhos no solo, (b) - Tempo limite - 3 (três) minutos.
Tab 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 100. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24h (vinte e quatro horas)
para descanso.
Art. 101. O candidato que não realizar ou deixar de completar, quaisquer dos exercícios previstos no art. 98, independentemente do motivo, inclusive de saúde, será
considerado "INAPTO", no EAF.
Art. 102. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado, ao Comandante da Organização Militar Sede de Exame, até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF.
§ 2º Nessa nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em
que realizou o EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).
§ 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF se o candidato tiver faltado à qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos.
Art. 103. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do Calendário Anual do CA:
. EA F
Período do
Dias de
Tarefas
.
Exame
Aplicação
.
1º dia
- flexão de braços no solo; e
.
- abdominal supra.
.
- flexão de braços no solo (b);
. EA F
2º dia
- abdominal supra (b); e
.
Conforme o
- corrida de 12 minutos.
.
previsto no
.
Calendário
3º dia
- corrida de 12 minutos (b).
.
Anual do CA
.
(a)
1º dia
- flexão de braços no solo; e
. EA FG R
- abdominal supra.
. (c)
- flexão de braços no solo(b);
.
2º dia
- abdominal supra (b); e
.
- corrida de 12 minutos.
.
3º dia
- corrida de 12 minutos (b).
. Observações:
(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre
elas.
(b) 2ª tentativa, se for o caso.
(c) Somente para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.
Tab 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão
de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis, orientando-os quanto à realização do evento.
§ 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a tabela 2 (dois) acima, possibilitando que todos os candidatos
previstos o realizem no período estabelecido para tal.
§ 3º Na impossibilidade de assinatura da ata do EAF por parte do candidato, a mesma será lavrada a termo, na presença de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, outros
candidatos.
Seção III
Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 104. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:
I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF ou, quando for o caso, no EAFGR;
II - faltar a qualquer dia de aplicação do EAF ou, do EAFGR, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou
III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF ou EAFGR durante sua execução.
Parágrafo único. O candidato que comparecer ao EAF e estiver impossibilitado de realizar os esforços físicos necessários, ainda que por prescrição médica, terá oportunidade
de realizar esse exame em grau de recurso somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Da Convocação para a Avaliação Psicológica
Art. 105. O candidato aprovado no EI (classificado e majorado), apto na IS e no EAF, será convocado para a Avl Psc, em data estipulada no Calendário Anual do CA.
Art. 106. A Avl Psc será realizada de forma descentralizada, na Guarnição de Salvador-BA, São Paulo-SP e Brasília-DF, em data estipulada no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização da Avl Psc ocorrerão com ônus para o candidato.
Seção II - Da Constituição da Avaliação Psicológica
Art. 107. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP). O objetivo é identificar se o candidato tem o perfil adequado ao cargo. Os requisitos são
definidos por meio de um estudo científico do cargo, conforme prevê o Conselho Federal de Psicologia. Os processos psicológicos avaliados referem-se aos requisitos exigidos
especificamente para o desempenho da carreira militar:
I - cognitivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas;
II - comportamentais, afetivos: destinado à verificação das características da personalidade, motivacionais; e
III - interações sociais: relacionamento interpessoal.
Parágrafo único. Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos:
I - para o candidato ao CFO/QCO e CFO/QCM: abnegação, autoconfiança, autonomia, camaradagem, capacidade de concentração, combatividade, dedicação, determinação,
disciplina, empatia, iniciativa, liderança, meticulosidade, motivação, organização, persuasão, raciocínio abstrato, rusticidade, superação e zelo
Seção III
Do Exame Psicológico
Art. 108. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP):
I - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP com antecedência de 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para o
início do tempo destinado à realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília-DF, munido do seu documento de identidade ou
um dos documentos previstos no art. 38 deste Edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta e corpo transparente;
II - o local da realização do EP será fechado 30 min (trinta minutos) antes do horário de seu início, previsto no Calendário Anual do CA e no edital, quando, então, não
mais será permitido a entrada de candidatos para realizarem o exame;
III - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art. 37 deste edital, sendo vedado ao candidato na sala de prova
usar gorro, chapéu, boné, lenço de cabelo, cachecol, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer
tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios
digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento
de informações de qualquer natureza;
a) após ser identificado na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela Comissão de Avaliação Psicológica (CAP), o telefone
celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados neste inciso, sob pena de ser eliminado do concurso.
b) se o aparelho eletrônico, ainda que dentro da embalagem porta-objetos, emitir qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro, como toque ou alarme, durante a realização
do EP, o candidato será eliminado do concurso.
IV - o candidato militar deverá comparecer para a realização do EP em trajes civis;
V - é permitido ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAP, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que
acondicionados em saco plástico totalmente transparente, que serão mantidos em local apropriado no exterior da sala de aplicação do EP e poderão ser consumidos fora do local
de realização prova, tendo em vista que os cadernos de aplicação do EP não poderão guardar qualquer resquício de alimentos ou bebidas;
VI - durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
VII - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever;
VIII - o candidato só será submetido ao EP uma única vez, não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista no Calendário Anual para a
sua realização; e
IX - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO".
Parágrafo único. Caso o candidato tenha sido considerado apto por meio de Avaliação Psicológica para um cargo específico de provimento em outro concurso público, essa
avaliação não terá validade para uso neste CA.
Art. 109. Será eliminado do CA o candidato que:
I - for considerado INAPTO e não interpuser recurso apropriado, dentro do prazo previsto no Calendário Anual;
II - for considerado INAPTO em Grau de Recurso (APGR);
III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP;
IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP;
V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;
VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;
VII - não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;
VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;
IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP;
X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 37 deste edital; ou

                            

Fechar