DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031400020
20
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
VI - sorologia para Lues e HIV (Anti-HIV);
VII - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de
Machado-Guerreiro;
VIII - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento - TS; tempo de coagulação - TC; índice de normalização
internacional - INR; tempo de ativação da protrombina - TAP; atividade de protrombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina - KPTT ou TTPA);
IX - parasitologia de fezes;
X - sumário de urina;
XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);
XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais as cores em deficit);
XIII - glicemia em jejum;
XIV - ureia e creatinina;
XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar, com laudo onde deve constar a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson;
XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo;
XVII - colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e
XVIII - teste de gravidez beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).
§ 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos de VI a XVII
será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, anteriores ao primeiro dia da IS.
§ 3º A realização dos exames seguirá as orientações abaixo:
I - o exame constante do inciso XVI deverá:
a) apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo);
b) as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA
e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e
c) exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de
coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova.
II - as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;
III - a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e
IV - o sumário de urina (EAS) sendo, urina tipo I ou urina rotina.
§ 4º O exame constante do item XVIII do § 1º será exigido como garantia, à candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais
condições deste edital.
§ 5º No exame previsto no inciso XVI do § 1º, caso seja detectada a presença das drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença
de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao
comprometimento médico-sanitário do candidato.
§ 6º O candidato militar deverá realizar a IS ou ISGR em trajes civis.
Seção IV
Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos
Art. 88. O candidato que usa lentes corretivas apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.
Art. 89. A JISE e a JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio
candidato.
Art. 90. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
a partir da data de divulgação (ciência) do resultado pela junta médica responsável.
§ 1º os candidatos considerados inaptos para o ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, ao Cmt da RM, desde que fundamentado por exposição de motivos e
pela apresentação de documentação que justifique a sua discordância quanto ao resultado da inspeção recorrida, no prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 91. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.
Art. 92. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez, ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer "INAPTA
temporariamente para o ingresso" para o EAF, devido à incompatibilidade com os exercícios exigidos, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA.
Art. 93. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes condições:
I - apto(a) para o ingresso;
II - inapto(a) temporariamente para o ingresso; ou
III - inapto definitivamente para o ingresso.
Parágrafo único. A candidata grávida será julgada inapta temporariamente para ingresso e terá direito ao adiamento da matrícula, desde que satisfaça as demais condições
prescritas neste Edital.
Seção V
Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Fase da 1ª Etapa do Concurso de Admissão
Art. 94. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação
nesta condição, cabendo à interessada requerer o adiamento das segunda e terceira fases da 1ª etapa dos CA.
§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa dos CA, à candidata que atender às seguintes condições:
I - obtiver classificação final no EI que venha a lhe possibilitar a ocupação de uma das vagas previstas; e
II - comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses.
§ 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo poderá, mediante requerimento, dirigido ao Comandante da ESFCEx, enviado ao email descrito neste
Edital, solicitar o adiamento na participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa dos CA, para um dos dois próximos certames subsequentes.
§ 3º A participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa dos CA, em virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, será concedido à candidata que
apresentar o devido requerimento até o último dia útil do mês de agosto do ano anterior ao da apresentação na ESFCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA a que vier
a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
§ 4º Somente serão convocadas para realizar a segunda e a terceira fases da 1ª etapa dos CA no ano seguinte, as candidatas grávidas que, na data de encerramento do
certame estiverem na situação de classificadas nas vagas disponibilizadas para sua área ou especialidade.
§ 5º Em caso de adiamento de participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa dos CA da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não
haverá convocação da majoração para a vaga.
§ 6º A candidata realizará, obrigatoriamente, as fases da IS e do EAF referentes a 1ª etapa do CA decorrente do adiamento, na Gu Exm escolhida no ato da inscrição, nas
datas, locais e horários estabelecidos pela ESFCEx.
Seção VI
Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 95. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:
I - faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR;
II - deixar de apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou
da ISGR (quando for o caso);
III - deixar de concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;
IV - deixar de requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário
Anual do CA;
V - deixar de apresentar, por ocasião da realização da IS, o original de um dos documentos previstos no art. 37 deste edital
VI - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou
VII - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou na ISGR (se for o caso).
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física
Art. 96. Apenas o candidato aprovado na IS (ou, se for o caso, ISGR) será convocado para o EAF, a ser realizado em local designado por sua respectiva Gu Exm, dentro
do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.
Art. 97. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar na data e local previsto para a realização das tarefas, portando seu documento de identificação e
conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).
§1º O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato, ainda que por motivos de saúde.
§ 2º O candidato militar deverá realizar o EAF ou EAFGR em trajes civis.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 98. A avaliação da aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" ou "INAPTO", conforme as condições de execução a seguir:
I - corrida de 12 (doze) minutos:
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar
seu ritmo de corrida;
b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano;
c) é permitido o uso de qualquer tipo de tênis; e
d) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova.
II - flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando
as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura
do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das
costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando
será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços,
sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III - abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso
de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa).
O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos
de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será
completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 min
(três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

                            

Fechar