Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031400029 29 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 §4º Ao efetivar a sua inscrição neste Concurso Público, o candidato manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados (nome, data de nascimento, opção de cota, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados no decorrer deste Concurso Público, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste Concurso Público possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Art. 7º As alterações de dados referentes à inscrição devem ser realizadas pelos candidatos, somente, durante o período de inscrição, por intermédio do sistema de concurso. § 1º O candidato deverá certificar-se que a alteração de dados efetuada foi processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em contato com a banca examinadora. § 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato. Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição deverá enviá-la eletronicamente, efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário. Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no documento bancário. Art. 10. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, na página da ESFCEx um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI), com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões). § 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da ESFCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI/CI, cuja apresentação é recomendada por ocasião do EI. § 2º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI é do candidato. § 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA. Art. 12. Os locais previstos para a realização das provas constarão deste edital de abertura do CA (anexo "C"), podendo ser alterados em função do número de candidatos inscritos nas cidades. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no CCI/CI. Parágrafo único. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI/CI. Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição. Art. 14. Para efeito deste edital, entende-se por: I - candidato: refere-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a necessária distinção; II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e III - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares. Art. 15. O candidato militar informará oficialmente ao seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas. Art. 16. Competirá ao Cmt da ESFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. § 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará na página da ESFCEx. § 2º Após o encerramento das inscrições será publicado, na página da ESFCEx, a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e optaram em concorrer pelas vagas reservadas. Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas. Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; e II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto. Art 19. A ESFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo. Seção III Da Taxa de Inscrição Art. 20. O valor da taxa de inscrição é de R$150,00 (cento e cinquenta reais) conforme fixado na Portaria DECEx / C Ex nº 510 de 19 de fevereiro de 2024, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA. Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por intermédio da rede bancária até a data do vencimento expressa no respectivo documento bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio da Ficha de Inscrição e o encerramento das inscrições. § 1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição. § 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada. Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição. Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição, o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos: I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018; e/ou II - pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022) cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. § 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre: a) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou b) para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS). § 2º somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESFCEx, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe (exclusivamente), via upload no sistema de concurso, anexando ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA: a) comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal. b) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios: 1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador; 2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência; 3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e 4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro-desemprego. c) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: 1. documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos; 2. certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos; 3. certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; e/ou 4. certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas judicialmente. § 3º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso § 4º. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição. § 5º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do §2º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido. § 6º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. § 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br". CAPÍTULO III DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais. Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases: I - primeira etapa, constituída das seguintes fases: a) 1ª fase - Exame Intelectual (EI): de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; b) 2ª fase - Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, respeitada a classificação obtida; c) 3ª fase - Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas candidato apto na IS; d) 4ª fase - Avaliação Psicológica (Avl Psc): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato apto na EAF; e e) 5ª fase - Revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores e classificados dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME). II - segunda etapa será constituída pelo Curso de Formação de Oficiais, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica. § 1º O candidato que, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para confirmação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência. § 2º A heteroidentificação não configura uma fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 26. O EI, a IS, o EAF e Avl Psic serão realizados sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, em Portaria específica. I-A Avaliação Psicológica será realizada nas guarnições de Brasília-DF, São Paulo-SP, e Salvador-BA, realizada sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), orientação e aplicação do Centro de Psicologia Aplicada do Exército. § 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS, o EAF, a Avl Psic e a Heteroidentificação Complementar, está se for o caso, na cidade escolhida no ato da inscrição, nas datas e horários previstos no Calendário Anual dos CA, nos locais estabelecidos em seu CCI/CI ou, quando for o caso, em outro local designado e informado previamente ao candidato. § 2º A convocação do candidato para as fases da IS, do EAF e da Avl Psic será realizada pela Gu Exm, por meio de carta registrada, para o endereço e/ou e-mail, fornecido pelo candidato no ato da inscrição.Fechar