Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031400028 28 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Estado Cidade Guarnição de Exame OMSE . MA São Luís 24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS) 24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS) . Av: São Marçal, s/nº, João Paulo, São Luís-MA. CEP: 65040-00 Tel: (91) 3211-5003/5005 Av: São Marçal, s/nº, João Paulo, São Luís-MA. CEP: 65040-00 Tel: (91)3211-5003/5005 . PA Belém Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM) 2º Batalhão de Infantaria de Selva (2º BIS) . Rua João Diogo, nº 458, Centro, Belém-PA. CEP: 66015-175 Tel: (91) 3211-3600/36243/3645 Av. Almirante Barroso, 4421, Souza, Belém-PA CEP: 66.6130-710 Tel: (91) 98871-4310 Tab 12 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMN h. Comando Militar da Amazônia (CMA) . Estado Cidade Guarnição de Exame OMSE . AC Rio Branco Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4º BIS) Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4º BIS) . Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC. CEP: 69900-679 Tel: (68) 3216-2916/2909 (68)3224-4009 Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC. CEP: 69900-679 Tel: (68) 3216-2916/2909 (68)3224-4008 . AM Manaus Comando da 12ª Região Militar (Cmdo 12ª RM) Av. dos Expedicionários, nº 6155 Parque Regional de Manutenção da 12ª Região Militar (Pq R Mnt/12a RM) . Ponta Negra, Manaus-AM. CEP: 69039-000 Tel: (92) 3659-1204/1209/1212 Av. Coronel Teixeira, nº 1985, Compensa, Manaus - AM. CEP: 69036-495, Tel: (92) 3659-1204/1209/1212 . RO Porto Velho Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 17ª Bda Inf Sl) 17ª Companhia de Infantaria de Selva (17ª Cia Inf Sl) . Rua Duque de Caxias, nº 935, Caiari, Porto Velho-RO. CEP: 76801-913 Tel: (69) 3216-2435/2467 Rua Brigadeiro Sampaio, nº500, Militar, Porto Velho - RO. CEP: 76804-660 Tel: (69) 2182-2605/2606 . RR Boa Vista Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl) Rua Marquês de Pombal, s/nº, 1º Batalhão Logístico de Selva (1º B Log Sl) Av. General Sampaio, 1589 Bairro . Bairro 13 de Setembro, Boa Vista-RR. CEP 69308-515 Tel: (95) 3621-2208 Treze de Setembro. Boa Vista - RR, CEP: 69308-150. Tel (95) 3623-9203 (95)3659-1259 Tab 13 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMA RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA - A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para as provas do Exame Intelectual estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. Salvador-BA, 13 de março de 2024. JOSÉ EVÂNIO CAVALCANTE DE BRITO JÚNIOR - CORONEL Comandante da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército EDITAL CONCURSO DE ADMISSÃO 2024 PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE EM 2023 O COMANDANTE DA ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 163 da Portaria nº 509 de 19 de fevereiro de 2024, do Departamento de Educação e Cultura do Exército-DECEx, faz saber que estarão abertas, no período de 1° de abril a 14 de junho de 2024, as inscrições para o Concurso de Admissão/2024 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde em 2025, observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) em 2024, destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde (CFO/SSau) a funcionarem na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx). a) os Cursos de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med); b) o Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm); e c) o Curso de Formação de Oficiais Dentistas (CFO Dent). § 1º O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o Exame Intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias e classificatórias. § 2º O concurso regido por este edital terá o EI executado pela Banca Examinadora da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP). § 3º No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. Seção II Da Aplicação Art. 2º Este edital aplica-se: I - a todos os candidatos à matrícula no CFO/SSau; II - aos militares, servidores civis e instituições envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos integrantes da banca examinadora do exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), das comissões de aplicação e fiscalização, da junta de inspeção de saúde, da comissão de aplicação dos exames físicos, da comissão de verificação documental, da comissão de avaliação psicológica, da comissão de heteroidentificação; e III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares e Estabelecimentos de Ensino envolvidos na divulgação e realização do CA. Seção III Da Legislação de Referência Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias DECEx/C Ex nº 509 e 510 do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 19 de fevereiro de 2024. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos Requisitos Exigidos Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa; II - ser brasileiro nato; III - possuir carteira de identidade civil ou militar; IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e V - estar nos limites de idade estabelecidos no art. 141 deste edital. § 1º O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA a que for inscrito, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 141 deste edital. § 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido neste edital não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado para tal. Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 5º O pedido de inscrição será processado por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição disponibilizada na página da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) "www.esfcex.eb.mil.br", respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA (anexo "A") deste edital. Art. 6º A Ficha de Inscrição e a Relação de Assuntos e Bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis na página da ESFCEx na internet. § 1º Constarão da Ficha de Inscrição: I - as informações pessoais do candidato; II - a opção correspondente à sua área ou modalidade de atividade profissional, para o CFO/QC, ou credo religioso, para o CFO/QCM; III - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI) a Inspeção de Saúde (IS), o Exame de Aptidão Física (EAF), a Avaliação Psicológica (Avl Psic) e a Heteroidentificação Complementar (HC), se for o caso; IV - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital, submeter-se às normas do CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar; V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo); e VI - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos negros. § 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos. § 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da inscrição.Fechar