DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV - qualquer tipo de consulta.
Art. 50. A candidata que possuir filho(s) nascido(s) há menos de 6 (seis) meses e tiver necessidade de amamentá-lo(s) durante a realização do EI ou etapa avaliatória, informará
à CAF e/ou comissão responsável, na ocasião em que chegar ao local do EI ou etapa avaliatória, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o
responsável pela criança.
§ 1º O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
§ 2º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 h (duas horas), por até 30 min (trinta minutos), por filho.
§ 3º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, que controlará o tempo de cada período de amamentação.
§ 4º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Art. 51. Ao acompanhante será vedado no local de prova estar portanto gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, echarpes, usar óculos
escuros, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bem como portar bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações,
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais
multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de
informações de qualquer natureza.
Parágrafo único. O acompanhante poderá estar portando no local de prova de materiais de apoio à criança, que serão submetidos a fiscalização pela CAF.
Art. 52. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:
I - um caderno de questões constando, em sua capa, um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, devidamente identificados; e
II - o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo, além da identificação do modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato.
§ 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas não estejam corretos.
§ 2º Os diferentes modelos de prova, de uma mesma área ou credo religioso, têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em prova
com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de dificuldade.
Art. 53. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta
preta.
§ 1º O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois, em nenhuma hipótese, poderá ser substituído devido a erro do candidato.
§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 54. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência do:
I - seu cartão de respostas; e
II - caderno de provas.
Art. 55. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que permanecer na sala de provas, levar consigo o seu caderno de
provas.
§ 1º Não será permitido ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seu caderno de provas.
§ 2º Em até 24 (vinte e quatro) horas após o término das provas, serão disponibilizados os conteúdos dos cadernos de provas no endereço eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br".
Art. 56. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova.
Art. 57. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de
respostas.
§ 1º Após a entrega do cartão de respostas ao fiscal de prova, não será permitida ao candidato alteração alguma nesse documento, ainda que não tenha transcorrido o tempo
total de prova.
§ 2º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita à situação prevista no § 4º do art. 51 deste edital. Casos excepcionais serão tratados
diretamente entre as CAF e a ESFCEx.
§ 3º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
Art. 58. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 59. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais;
II - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos;
III - utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);
IV - rasurar ou marcar o cartão de respostas seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento;
V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;
VII - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - deixar de assinar o cartão de respostas no local apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras
instruções contidas nas provas para sua resolução;
XII - deixar de preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta preta;
XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 38 deste edital;
XIV - recusar-se à revista ou inspeção individual;
XV - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;
XVI - utilizar cartão de respostas com numeração diferente de seu número de inscrição;
XVII - utilizar caderno de prova, sem correspondência com seu cartão de respostas; e/ou
XVIII - ter durante a realização da prova o seu aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitindo qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro, como
toque ou alarme.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 60. Os gabaritos preliminares das provas do EI serão divulgados pela ESFCEx por meio da internet, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", na data prevista no
Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o
encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 61. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
§ 1º As imagens dos cartões-resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de Admissão.
§ 2º O candidato poderá enviar recurso conforme o modelo disponibilizado no Sistema do Concurso, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA .
Art. 62 Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada divergir do gabarito;
II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III - opções de respostas não assinaladas;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.
§ 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido
integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas instruções
de preenchimento.
§ 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão
Art. 63. O pedido de revisão será feito, somente, por intermédio do preenchimento do "Formulário de Pedido de Revisão", on-line disponível no Sistema de Concurso (área
do candidato).
Parágrafo único. Somente será aceito um único pedido de revisão para cada questão, por candidato.
Art. 64. O prazo para solicitação do pedido de revisão está o previsto no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. O candidato que não interpuser recurso no prazo previsto no Calendário Anual do CA será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
Art. 65. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada neste edital, a obra, o autor,
o(s) capítulo(s) e a(s) página(s) que embasaram sua argumentação.
Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão.
Art. 65. Será indeferido o pedido de revisão inconsistente, sem fundamentação bibliográfica ou com fundamentação genérica, bem como aquele postado fora do prazo de envio
previsto no Calendário Anual dos CA.
Art. 67. O pedido de revisão será considerado como procedente ou improcedente, sendo as alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico da ESFCEx,
quando da divulgação dos gabaritos definitivos.
§ 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da página da ESFCEx na internet.
§ 2º O candidato não receberá resposta individual.
Art. 68. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos,
independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial definitivo.
Art. 69. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações.
Art. 70. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 71. A Nota do Exame Intelectual (NEI), expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), com
aproximação de milésimos, é obtida pela média ponderada entre a nota da 1ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Gerais (CG), com peso 1 (um), e da 2ª parte, que
corresponde à prova de Conhecimentos Específicos (CE), com peso 3 (três). Para este cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula: NEI= [(CG x 1) + (CE x 3)]/4
Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:
I-quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 torna-se 48,235; ou
II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 torna-se 48,236.

                            

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