DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 3º A convocação do candidato para as fases da Revisão Médica e comprovação dos requisitos para a matrícula, será realizada por intermédio da página da ESFCEx, no site:
"www.esfcex.eb.mil.br"
Art. 27. A revisão médica e a comprovação dos requisitos para a matrícula consistirão na apresentação dos laudos dos exames médicos e de todos os documentos (cópias
e originais) previstos respectivamente, nos art. 87 e art. 141 deste edital, que ocorrerá, exclusivamente, na guarnição de Salvador-BA, nas datas e horários previstos no Calendário Anual
do CA.
Art. 28. Serão convocados para o processo avaliatório, tantos candidatos aprovados quantos forem necessários ao preenchimento das vagas ofertadas pelo Estado-Maior do
Exército (EME).
Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data no prevista no Calendário Anual do CA.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 29. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I - abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA;
II - divulgação do resultado do EI; e
III - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 30. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 31. O EI, para o candidato ao CFO/S Sau, constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 60 (sessenta) itens distribuídos em 2
(duas) partes:
I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais, comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos, num valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, distribuída
do seguinte modo:
a) para os CFO Med: assuntos básicos de Medicina (conforme estabelecido na relação de assuntos e bibliografia indicados para o EI), no valor de 10,000 (dez vírgula zero zero
zero) pontos;
b) para os CFO Dent: assuntos básicos de Odontologia (conforme estabelecido na relação de assuntos e bibliografia indicados para o EI), no valor de 10,000 (dez vírgula zero
zero zero) pontos; e
c) para o CFO Farm: assuntos básicos de Farmácia e legislação específica (conforme estabelecido na relação de assuntos e bibliografia indicados para o EI), num valor total
de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos.
II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos, por especialidade (conforme estabelecido na relação de assuntos e bibliografia indicados para o EI) a que se destina o
candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos.
§ 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas).
§ 2º A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base para a
elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 32. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário oficial de Brasília-
DF).
Art. 33. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova.
Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 2 h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado
à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões.
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que o candidato receba orientações dos encarregados
da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 35. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no edital, considerando o horário oficial de
Brasília.
Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não mais será permitida a entrada de candidatos.
Art. 36. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu, boné, viseira
ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estar presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada
será impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis,
chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana").
§ 2º Em todas as etapas do concurso, é proibido comparecer com vestimentas estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideais que sejam ofensivos aos preceitos
e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda, que façam qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes.
§ 3º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 37. O candidato somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do original de um dos seguintes documentos
de identificação:
I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II - carteira de trabalho e Previdência Social;
III- carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
IV- passaporte;
V- carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;
VI- Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); ou
VII- outros documentos públicos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.
§ 1º Com a finalidade de facilitar a identificação do candidato, é recomendada, ainda, a apresentação do seu CCI/CI.
§ 2º Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados nos incisos I e VI, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição.
I - o candidato que não apresentar os documentos digitais ainda que por motivos técnicos ou a falhas de comunicação nos aplicativos oficiais não fará a prova, sendo
considerado ausente e será eliminado deste CA.
Art. 38. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada
ou manchada;
II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou
III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.
§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição, a CAF registrará
o fato em seu relatório.
§ 2º A fraude, de qualquer natureza, em virtude de divergências nos dados constantes do documento de identificação, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim
como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
Art. 39. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou fotos digitais, por não permitirem
a conferência durante a realização de qualquer etapa do CA.
Parágrafo único. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 38, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização da
respectiva etapa do CA. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.
Art. 40. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e reconhecimento facial através de registro
fotográfico.
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Provas
Art. 41. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta
sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta e corpo transparente, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de
caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduações (régua).
Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que
acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 42. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte.
Art. 43. Durante a realização do EI é vedado ao candidato no local de prova com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou
brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou
similares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre
os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.
§ 1º Após ser identificado na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela CAF, o telefone celular desligado ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos relacionados no caput deste artigo, sob pena de ser eliminado do concurso.
§ 2º Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro da embalagem porta-objetos, emitir qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro, como toque ou alarme, durante a realização
do Exame Intelectual, o candidato será eliminado do concurso.
§ 3º A omissão de posse ou uso de aparelho eletroeletrônicos durante a execução do EI será considerada uso de meio ilícito.
Art. 44. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos.
Art. 45. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato.
§ 1º A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas.
§ 2º A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
Seção V
Da Aplicação das Provas
Art. 46. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 096-DECEx, de 7 de
MAIO de 2020, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm.
Art. 47. As CAF procederão conforme as orientações contidas neste edital e em instruções particulares emitidas pela ESFCEx e pelo DECEx.
Art. 48. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas.
Parágrafo único. É vedado ao candidato levar consigo o caderno de prova ou suas respostas anotadas em qualquer folha ou outro objeto, caso deixe o recinto após transcorrido
o tempo citado no caput do artigo.
Art. 49. Por ocasião do EI, não se permite:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para esta atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê;
III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso da incapacidade motora para escrever; ou

                            

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