DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Da Convocação para a Avaliação Psicológica
Art. 103. O candidato aprovado no EI (classificado e majorado), apto na IS e no EAF, será convocado para a Avl Psc, em data estipulada no Calendário Anual do CA.
Art. 104. A Avl Psc será realizada de forma descentralizada, na Guarnição de Salvador-BA, São Paulo-SP e Brasília-DF, em data estipulada no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização da Avl Psc ocorrerão com ônus para o candidato.
Seção II - Da Constituição da Avaliação Psicológica
Art. 105. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP). O objetivo é identificar se o candidato tem o perfil adequado ao cargo. Os requisitos são
definidos por meio de um estudo científico do cargo, conforme prevê o Conselho Federal de Psicologia. Os processos psicológicos avaliados referem-se aos requisitos exigidos
especificamente para o desempenho da carreira militar:
I - cognitivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas;
II - comportamentais, afetivos: destinado à verificação das características da personalidade, motivacionais; e
III - interações sociais: relacionamento interpessoal.
Parágrafo único. Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos:
I - para o candidato ao CFO/QCO e CFO/QCM: abnegação, autoconfiança, autonomia, camaradagem, capacidade de concentração, combatividade, dedicação, determinação,
disciplina, empatia, iniciativa, liderança, meticulosidade, motivação, organização, persuasão, raciocínio abstrato, rusticidade, superação e zelo
Seção III
Do Exame Psicológico
Art. 106. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP):
I - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP com antecedência de 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para o início
do tempo destinado à realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília-DF, munido do seu documento de identidade ou um dos
documentos previstos no art. 38 deste Edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta e corpo transparente;
II - o local da realização do EP será fechado 30 min (trinta minutos) antes do horário de seu início, previsto no Calendário Anual do CA e no edital, quando, então, não mais
será permitido a entrada de candidatos para realizarem o exame;
III - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art. 37 deste edital, sendo vedado ao candidato na sala de prova usar
gorro, chapéu, boné, lenço de cabelo, cachecol, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou
anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais
multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de
informações de qualquer natureza;
a) após ser identificado na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela Comissão de Avaliação Psicológica (CAP), o telefone celular
desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados neste inciso, sob pena de ser eliminado do concurso.
b) se o aparelho eletrônico, ainda que dentro da embalagem porta-objetos, emitir qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro, como toque ou alarme, durante a realização do
EP, o candidato será eliminado do concurso.
IV - o candidato militar deverá comparecer para a realização do EP em trajes civis;
V - é permitido ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAP, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados
em saco plástico totalmente transparente, que serão mantidos em local apropriado no exterior da sala de aplicação do EP e poderão ser consumidos fora do local de realização prova,
tendo em vista que os cadernos de aplicação do EP não poderão guardar qualquer resquício de alimentos ou bebidas;
VI - durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
VII - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever;
VIII - o candidato só será submetido ao EP uma única vez, não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista no Calendário Anual para a sua
realização; e
IX - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO".
Parágrafo único. Caso o candidato tenha sido considerado apto por meio de Avaliação Psicológica para um cargo específico de provimento em outro concurso público, essa
avaliação não terá validade para uso neste CA.
Art. 107. Será eliminado do CA o candidato que:
I - for considerado INAPTO e não interpuser recurso apropriado, dentro do prazo previsto no Calendário Anual;
II - for considerado INAPTO em Grau de Recurso (APGR);
III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP;
IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP;
V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;
VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;
VII - não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;
VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;
IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP;
X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 37 deste edital; ou
XI - se o aparelho eletrônico, ainda que dentro da embalagem porta-objetos, emitir qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro, como toque ou alarme, durante a realização
do EP.
Seção IV
Das Comissões de Avaliação Psicológica
Art. 108. A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 109. A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia,
e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP no EP.
Seção V
Da Publicidade do Exame Psicológico
Art. 110. A ESFCEx fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS.
Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado pela ESFCEx de forma individual e reservada, por meio do endereço eletrônico fornecido no
ato da inscrição.
Seção VI
Do Recurso
Art. 111. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da ESFCEx, a
revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.
§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.
§ 2° O requerimento poderá ser enviado, exclusivamente, via upload no sistema de concurso.
Art. 112. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela CAP
GR.
Art. 113. Ao final da APGR será emitido o parecer individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc.
§ 1° O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA.
§ 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR.
Seção VII
Da Entrevista Devolutiva
Art. 114. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá requerer entrevista devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que
realizou.
§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do
resultado.
§ 2º O requerimento da ED deverá ser enviado, exclusivamente, via e-mail "concurso2024@esfcex.eb.mil.br"
§ 3º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da ED, a ser realizada no CPAEx, na Guarnição
do Rio de Janeiro-RJ.
§ 4º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED, no CPAEx, são de responsabilidade do candidato requerente.
§ 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado, unicamente, por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de
Psicologia.
§ 6º Não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento público, devendo o(a) psicólogo(a) contratado(a) fazer seu
trabalho na presença de um(a) psicólogo(a) da Comissão Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.
Art. 115. Não haverá remarcação de data da ED.
Seção VIII
Do Laudo Psicológico
Art. 116. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo Psicológico (LP).
Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Comandante da ESFCEx, constante no endereço eletrônico, podendo ser enviado, exclusivamente, via upload
no sistema de concurso.
Art. 117. O prazo para a solicitação de LP será de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da entrevista devolutiva.
Art. 118. O LP será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro.
§ 1° O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do LP.
§ 2° O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do LP na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para reagendar a
apresentação.
§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão por conta do requerente.
CAPÍTULO IX
DA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NEGRO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 119. O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, e optou por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, será submetido à Comissão de
Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação da referida autodeclaração.
§ 1º A Avl Psc será realizada de forma descentralizada, na Guarnição de Salvador-BA, São Paulo-SP e Brasília-DF, em data estipulada no Calendário Anual do CA.
§ 2º Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização da Avl Psc ocorrerão com ônus para o candidato.
Art. 120. Para a heteroidentificação complementar serão seguidos os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

                            

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