Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031400037 37 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - a Formação Específica, realizada por intermédio de atividades da área/especialidade específica, tendo como objetivo adequar os conhecimentos acadêmicos já adquiridos às peculiaridades organizacionais do Exército Brasileiro. Art. 158. O candidato, ao ser matriculado na ESFCEx, será designado, para efeitos administrativos 1º Tenente Aluno do CFO/S Sau. Art. 159. Os alunos durante a realização dos cursos: I - são militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e II - não têm direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento. Art. 160. Após concluir o Curso com aproveitamento, executando todas as medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a escolha de vaga, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB), no posto de Primeiro-Tenente do Serviço de Saúde, para os concludentes dos CFO Med, CFO Dent e CFO Farm. § 1º Todos concludentes dos Cursos que forem nomeados oficiais do Exército Brasileiro estarão sujeitos às prescrições do Estatuto dos Militares, caso venham a pedir demissão do Exército. Nesta situação, poderão ter de indenizar à União pelas despesas realizadas com a sua formação, conforme legislação vigente. § 2º A não realização de qualquer uma das medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a não escolha de vaga pelo aluno concludente, poderá acarretar sua exclusão do Curso ex officio. Art. 161. Após o término dos Cursos, os concludentes serão designados para servirem em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha, dada pela classificação obtida ao término do Curso. Art. 162. A antiguidade dos concludentes será estabelecida de acordo com a classificação final obtida ao término do respectivo Curso. Art. 163. O concludente de qualquer Curso que se negar a escolher OM para sua posterior designação será desligado ex offício. Art. 164. Maiores informações acerca dos Cursos poderão ser obtidas por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da ESFCEx "www.esfcex.eb.mil.br". CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 165. O CA, regulado por este edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na ESFCEx, ressalvados os casos de adiamento. Parágrafo único. O candidato poderá esclarecer dúvidas quanto aos requisitos, etapas e fases deste concurso, por meio do e-mail "concurso2024@esfcex.eb.mil.br". Art. 166. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA deverão ser encargo dos mesmos, sem ônus para a União. Art. 167. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na ESFCEx de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio de Administração Pública, aprovada pela Portaria nº 47-CONARQ, de 14 FEV 20. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível serão incinerados. Art. 168. Compete ao Comandante da ESFCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx, a solução de casos omitidos neste edital, de acordo com o grau crescente de complexidade. ANEXO "A" - CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO - AÇÕES GERAIS. Tab 3 - Calendário Anual do Concurso de Admissão . Ev e n t o Responsável At i v i d a d e Prazo . 1 ES FC E x Envio da proposta de Edital do CA para aprovação da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil). At é 8 JAN 24 . 2 D ES M i l Aprovação da proposta de Edital do CA e autorização para publicação em Diário Oficial da União (DOU). At é 8 MAR 24 . 3 ES FC E x Envio do Edital do CA para publicação no DOU. At é 14 MAR 24 . 4 Disponibilização do Edital do CA no seguinte endereço eletrônico: www.esfcex.eb.mil.br. . 5 C Mil A Informação às Gu Exm subordinadas dos locais previstos para a realização da Inspeção de Saúde (IS), do Exame de Aptidão Física (EAF), Avaliação Psicológica (Avl Psc) e Heteroidentificação. At é 22 MAR 24 . 6 Centro de Comunicação Social do Exército Divulgação do CA. 15 MAR 24 a 14 JUN 24 . 7 Comandos Militares de Área Guarnições de Exame Divulgação do CA em suas respectivas sedes. . 8 Todos os Candidatos ES FC E x Período das inscrições. Das 10h00m de 1º ABR 24 às . 15h00m de 14 JUN 24 . (horário de Brasília) . 9 Todos os Candidatos Solicitação da isenção da taxa de inscrição. 1º a 5 ABR 24 . 10 ES FC E x Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição. At é 12 ABR 24 . 11 Remessa das orientações às Guarnições de Exame e às Organizações Militares Sede de Exame quanto às providências para a realização do Exame Intelectual (EI). . 12 Todos os Candidatos Recurso contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. At é 16 ABR 24 . 13 Guarnições de Exame Nomeação das comissões de aplicação e fiscalização (CAF) para o Exame Intelectual e remessa à ESFCEX dos dados dos respectivos presidentes e membros. At é 26 ABR 24 . 14 ES FC E x Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição. At é 3 MAIO 24 . 15 Cadastramento dos Presidentes de Comissões e Aplicação e Fiscalização no sistema do CA . Remessa das Instruções à Comissão de Aplicação e Fiscalização (ICAF) do Exame Intelectual às Gu Exm e OMSE. . 16 Organização Militar Sede de Exame Remessa à ESFCEx do endereço completo e telefone do local para a realização do exame intelectual, do total de salas disponíveis para a realização do EI, bem como da quantidade de carteiras por sala. At é 24 MAIO 24 . 17 Todos os Candidatos Pagamento da taxa de inscrição. At é 14 JUN 24 . 18 Solicitação de alteração dos dados cadastrais informados no momento da inscrição no CA . . 19 ES FC E x Divulgação da lista de candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição. At é 21 JUN 24 . 20 Todos os Candidatos Recurso contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição. At é 28 JUN 24 . 21 ES FC E X ES FC E x Respostas aos pedidos de recurso contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição. At é 3 JUL 24 . 22 Divulgação da lista de candidatos que obtiveram deferimento ou indeferimento do pagamento da taxa de inscrição. At é 4 JUL 24 . 23 Remessa às Gu Exm e OMSE da quantidade de candidatos inscritos em cada Sede de Exame. . 24 ES FC E x Elaboração, impressão e remessa às Guarnições de Exame, das provas e demais materiais necessários à aplicação do Exame Intelectual. At é 5 JUL 24 . 25 Todos os Candidatos Impressão do Cartão de Confirmação da Inscrição / Cartão Informativo. A partir de 12 JUL 24 . 26 Representante da ESFCEx/Instituto Contratado Orientações do representante aos integrantes da Comissão de Aplicação e Fiscalização. At é 12 JUL 24 . 27 Comissão de Aplicação e Fiscalização Ensaio geral para a aplicação do Exame Intelectual. At é 13 JUL 24 . 28 Comissão de Aplicação e Fiscalização Todos os Candidatos EXAME INTELECTUAL Entrada dos candidatos nos locais de prova: até 08h00min (fechamento dos portões); e Resolução das provas: das 09h00min às 13h00min. (conforme a hora oficial de BRASÍLIA) 14 JUL 24 . 29 Guarnição de Exame Remessa de toda a documentação relacionada nas Instruções à Comissão de Aplicação e Fiscalização do Exame Intelectual. At é 16 JUL 24 . 30 ES FC E x Divulgação dos gabaritos. A partir de 16h00min de 19 JUL 24 . 31 Todos os Candidatos Pedidos de revisão de correção das provas. At é 23 JUL 24 . 32 ES FC E x Disponibilização dos espelhos dos cartões de respostas. At é 12 AGO 24Fechar