DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031400083
83
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2024
Do Objeto:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, neste ato representada pelo Diretor de Contratos e Convênios, vem NOTIFICAR a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO
EFICIENTES LTDA, CNPJ 23.156.999/0001-68, já qualificada no presente Processo, acerca dos seguintes fatos, bem como para apresentar sua DEFESA PRÉVIA:
. Resumo dos fatos
Referência Legal/ Edital/ Contrato
Sanções Correlatas
. A abertura do processo específico decorreu dos seguintes fatos:
A irregularidade na execução contratual pela Contratada, possui
correlação com os seguintes dispositivos infringidos:
São previstas para os fatos as seguintes sanções, as quais a Contratada, se restar comprovada a
infringência, poderá ser sancionada:
Lei n° 8.666, de 1993
.
Reincidência
a)
Manutenção preventiva
semestral
que compreende
a
manutenção, limpeza, reposição de peças e demais necessidades
com vistas a manter a qualidade de
Edital de Licitação (0090678):
Comete, ainda, infração administrativa, nos termos da Lei n°
8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
.
produtividade dos geradores, tendo em vista que a última foi
realizada no período de 14 de novembro de 2022 a 21 de
novembro 2022 (0901027), embora não tenha sido emitido pela
contratada um relatório referente a execução desse serviço;
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei
ou regulamento.
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
.
b)
Fornecimento
de
relatórios
bimestrais
acerca
do
monitoramento energético e climático;
EDITAL RDC 03/2018
a) Item 2.2.5.
A manutenção preventiva e
corretiva dos
equipamentos, conforme especificado neste edital e na minuta
do contrato;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
. c) Manutenção corretiva em razão de possíveis falhas levantadas
pelo Comitê Gestor de Energia Elétrica da Ufac - (CogEE) em seu
relatório técnico (1007564).
b) Item 2.2.6. Monitoramento energético e Climático com
fornecimento de relatórios bimestrais conforme especificado na
minuta do contrato.
EDITAL RDC 03/2018
31.2.1. MULTA de até 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação;
31.2.1.1. A multa será formalizada nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
será executada após regular processo administrativo ou judicial de execução.
.
c) Item 24 (parágrafo único) do edital RDC nº 003/2018 Nesse
período a contratada deverá prestar manutenção, limpeza,
reposição de peças e demais necessidades com vistas a manter
a qualidade de produtividade dos
31.2.1.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida e observado o princípio da proporcionalidade.
.
geradores, em manutenções preventivas de seis em seis meses
e corretiva por demanda, prontificando-se atender em no
máximo 07 (sete) dias úteis após acionamento (0125702)
constante no processo nº 23107.024640/2019-31.
.
31.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
Pública Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das
demais cominações legais, a LICITANTE/ADJUDICATÁRIA que:
.
31.1.7.
Der
causa
a
inexecução do
total
ou
parcial
do
contrato.
Isto posto, fica essa empresa Notificada para, em querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA
NOTIFICAÇÃO, de modo que a resposta seja direcionada aos cuidados da Diretoria de Contratos e Convênios (DCC), no endereço eletrônico dcc.prad@ufac.br sendo que, de acordo com a
avaliação do setor competente, foi recomendada a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo do Referência e Edital, conforme disposições contidas na Seção I, Capítulo IV,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus regulamentos.
O processo será impulsionado de Ofício, independentemente, de apresentação de defesa, artigo 2º, XII, da Lei nº. 9.784/1999.
Por fim, apresentamos cópia integral do presente Processo Administrativo nº. 23107.002267/2024-24 (que contém todos os documentos citados nesta Notificação), cujo teor
poderá ser acessado também no link: "Pesquisa Pública " no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página da Universidade Federal do Acre, na internet.
Rio Branco - AC, 13 de março de 2024.
ADRIANO SOUSA DA SILVA
Coordenador de Fiscalização e Execução de Contratos e Convênios da UFAC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 154044
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 23107.009542/2020-15.
Pregão.
Nº
3/2022.
Contratante: FUNDACAO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
ACRE.
Contratado: 05.202.938/0001-08 - HC COMUNICACAO DE DADOS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto, a prorrogação, por mais 12 (doze) meses do prazo de
vigência do contrato n° 19/2022, celebrado entre a universidade federal do acre (Ufac) e
a empresa HC comunicação de Dados Ltda, contrato que tem por objeto a contratação de
fornecedor especializado para prestação de serviços técnicos sob demanda, de forma
contínua, constando de elaboração de projetos executivos de rede de comunicação
(cabeamento estruturado e wireless) e de execução de infraestrutura de rede comunicação
(cabeamento lógico), manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais,
instalação, mão de obra e certificação, mediante contrato, para atendimento das
demandas dos núcleos, Campus Floresta/CZS/AC, Campus Sede/Rio Branco/AC, Campus
Fronteira/Brasiléia/AC, Colégio de Aplicação e demais unidades vinculadas à Ufac,
conforme previsto na cláusula segunda - vigência e nos termos do inciso II, do art. 57 da
lei 8.666/93, com início do prazo em 17/03/2024 e encerramento em 16/03/2025.
O presente termo tem por objeto ainda, o reajuste do valor do contrato em 1,17% (um
vírgula dezessete por cento), com base no Índice de Custos de Tecnologia da Informação
- ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Acesso em:
http://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/tag/icti/
de 01/2023 a 12/2023,
conforme estabelecido na cláusula décima oitava do referido contrato.. Vigência:
16/03/2024 a 16/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.435.817,47. Data de
Assinatura: 12/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/03/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
ESCRITÓRIO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
EXTRATO DE ACORDE DE COOPERAÇÃO
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO UNIVERSITÁRIA ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA GRANDE
DOURADOS -
UFGD
E A
NATIONAL INSTITUTE
OF
TECHNOLOGY
FOR
LIFE,
FOOD
AND
ENVIRONMENTAL
SCIENCES
-
AG R O P A R I S T EC H .
PROCESSO/UFGD Nº 23005.014854/2019-47.
PARTES: UFGD, representada por seu Reitor, o Sr. Jones Dari Goettert; e a
AGROPARISTECH, representada pelo seu Diretor Geral, Sr. Laurent Buisson.
OBJETIVO: Promover uma cooperação nas áreas de pesquisa e ensino entre as
duas instituições, reforçar parcerias científicas, favorecer a mobilidade de
professores, pesquisadores, servidores e estudantes, desenvolver programas de
intercâmbio e pesquisa com base na reciprocidade e interesse mútuo.
VIGÊNCIA: 03/2024 a 05/2029. DATA DA ASSINATURA: 03/2024.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024
Nº 005/2024 - CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.
CONTRATADO(A): THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS, Art. 1º e inciso IV do art. 2º da Lei nº
8.745/93 e Processo nº 23005.004792/2024-22. OBJETO: Contratação como Professor(a)
Substituto(a). VALOR: R$ R$ 6.356,02 (Seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dois
centavos) mensais, reajustáveis de acordo com as majorações incidentes sobre o vencimento
de um(a) Professor(a) de Magistério Superior, Professor(a) Adjunto, Classe A, Nível I, em
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. VIGÊNCIA: 12/03/2024 a 06/12/2024.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS N.º 0936275/2024 PROCESSO N.º 23115.007838/2024-18. LOCATÁRIO: Universidade Federal
do Maranhão. LOCADOR: YONARA COSTA MAGALHÃES. Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o
Contrato de Prestação de Serviços n.º 78/2023. DATA DA ASSINATURA: 12 março de 2024.
EDITAL AGEUFMA Nº 86/2023
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
A PRÓ-REITORA DA AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais estatutárias, torna público, para conhecimento dos
interessados, o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO
SISTEMA DE JUSTIÇA, conforme descrição a seguir:
1º - Eudes Vitor Bezerra
2º - Maria Célia Delduque Nogueira Pires de Sá
FLÁVIA RAQUEL FERNANDES DO NASCIMENTO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2024 - UASG 155010
Nº Processo: 23523047829202377. Objeto: O objeto da presente licitação é a
escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de produtos para saúde, do tipo:
INSUMOS DO SERVIÇO DE OTORRINOLARINGOLOGIA E UROLOGIA, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados:
15. Edital: 14/03/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de
Itapary, Nº 227, Centro, - São Luís/MA ou https://www.gov.br/compras/edital/155010-5-
90034-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
14/03/2024 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
26/03/2024
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: As propostas deverão atender o especificado no
termo de referência do Edital. .
EURICO SANTOS NETO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 13/03/2024) 155010-26443-2024NE800550
Fechar