Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031400004 4 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo de número SEI 21030.000473/2024-13, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSE RIBAMAR SIQUEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 9018, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, código 104020, nível auxiliar, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º, do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO PORTARIA Nº 8, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no DOU nº 79, Seção 1, página 4, de 26/04/2023, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria SE/MAPA nº 1571, de 20 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Junho de 2023, resolve: CONCEDER, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste Ministério, DAVID DE SOUZA MONTEIRO, matrícula SIAPE Nº 22754, ocorrido em 28.12.2023, pensão a RAIMUNDA MENEZES MONTEIRO, na qualidade de Cônjuge, com fundamento no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16, inciso I, 74 e 77, § 2º, inciso V, alínea c da Lei nº 8.213 /1991 e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23, combinado com os incisos I ao IV do § 2º do Art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo SEI nº 21022.000307/2024-16). WELLINGTON REIS SOUSAFechar