Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031400007 7 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO CENTRO CULTURAL PAÇO IMPERIAL PORTARIA Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO CULTURAL DO PATRIMÔNIO- PAÇO IMPERIAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.178, de 18 de agosto de 2022, Portaria IPHAN n° 138, de 30/11/2023, publicada em 01/12/2023 e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito do CCPPI do IPHAN no Rio de Janeiro - UASG 343023: . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro Chrystiane Marinho de Lucena 00223774 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros Celso Guimarães Domingos da Silva 3126880 . Marcelo Renato de Oliveira 0224152 . Claudio Cardillo 1150966 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I. - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II. - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III. - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b. verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c. verificar e julgar as condições de habilitação; d. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e. encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g. indicar o vencedor do certame; h. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i. encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I. - conduzir a sessão pública; II. - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III. - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV. - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI. - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII. receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII. - indicar o vencedor do certame; IX. - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA WERNECK SALDANHA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 16, DE 8 DE MARÇO DE 2024 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000086/2024- 59, resolve: Art. 1º Conceder pensão por morte, em caráter vitalício, a HÉRICA SANTOS DA SILVA DIAS, em razão do falecimento do servidor DEMETRIUS FONSECA DIAS, matrícula SIAPE nº 224684, do Quadro de Pessoal desta Fundação, devida a partir do dia 25 de fevereiro de 2024, data do óbito, com fundamento no caput do artigo 215 e no inciso I do artigo 217, combinado com o item 6) da alínea "b" do artigo 222, todos da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, e combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUELY DIAS Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 1.315/4PC2, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e o Acórdão transitado em julgado, proferido nos autos do Processo nº 5079258-67-2021.4.02.5101, que tramitou perante a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ) e considerando o Processo nº 67410.005536/2024-46, resolve: Art. 1º Tornar definitiva a pensão concedida pela Portaria DIRAP nº 4096/4PC2, de 26 de julho de 2022, publicada no DOU nº 142, de 28 de julho de 2022, Seção 2, a MARIA DE NAZARETH DOS SANTOS COELHO, na condição de companheira de EDNALDO COELHO DA SILVA, SIAPE nº 0203417, com vigência a contar de 2 de fevereiro de 2021, data do pedido de cancelamento de benefício de pensão por morte formulado junto ao INSS e efeitos financeiros a contar de 28 de agosto 2023, data do trânsito em julgado do Acórdão, de acordo com o que consta do Ofício nº 00232/2024/CRNAPOIO/PRU2R/PGU/AGU, de 7 de março de 2024, da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, ficando inalterados os demais termos daquela Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO PORTARIA DIRAP Nº 1.319/3PC2, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67760.006393/2023-39, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria a DELMA FELÍCIO (Nr Ord 4619471), SIAPE nº 1472726, no cargo de Tecnologista, código 406002, classe "SÊNIOR", padrão III, NS, de acordo com o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, assegurado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com os proventos calculados de acordo com o Art. 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com Retribuição por Titulação - RT (Mestrado). Código de vaga nº 92714. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO PORTARIA DIRAP Nº 1.320/3PC2, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67617.001265/2024-33, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria a LUCIA MARINA DE ALMEIDA EVANGELISTA (Nr Ord 4550099), SIAPE nº 0214441, no cargo de Agente Administrativo, código 481004, Classe "S", padrão III, NI, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. Código de vaga nº 91634. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA DE PESSOAL - C EX Nº 194, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, considerando o disposto no art. 1º da Portaria Normativa - MD nº 20, de 17 de março de 2016, e de acordo com o que consta nos autos 64466.000740/2024-37, resolve: EXONERAR, o Cel Int MARCELO CHARLES OLIVEIRA das atribuições de Coordenador-Adjunto do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados CGU-PJ no âmbito do Comando do Exército; e DESIGNAR, o Maj QCO MARCO AURÉLIO CAVALCANTE, do Centro de Controle Interno do Exército, para exercer as atribuições de Coordenador-Adjunto do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados CGU-PJ no âmbito do Comando do Exército. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVAFechar