DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO
CENTRO CULTURAL PAÇO IMPERIAL
PORTARIA Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO CULTURAL DO PATRIMÔNIO- PAÇO IMPERIAL DO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das suas atribuições
que lhe confere o Decreto n° 11.178, de 18 de agosto de 2022, Portaria IPHAN n° 138, de
30/11/2023, publicada em 01/12/2023 e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito do CCPPI do IPHAN no Rio de Janeiro - UASG
343023:
.
AT U AÇ ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
Chrystiane Marinho de Lucena
00223774
.
Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros
Celso Guimarães Domingos da Silva
3126880
.
Marcelo Renato de Oliveira
0224152
.
Claudio Cardillo
1150966
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I. - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II. - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto
nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade
da contratação; e
III. - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b. verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c. verificar e julgar as condições de habilitação;
d. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e. encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento
de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica,
conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g. indicar o vencedor do certame;
h. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i. encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de
habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e
para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio,
de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente
pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do
Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou
da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em
respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do
órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara
e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I. - conduzir a sessão pública;
II. - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
III. - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
IV. - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as
condições de habilitação;
VI. - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII. receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII. - indicar o vencedor do certame;
IX. - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da
equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros
no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do
disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA WERNECK SALDANHA
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 16, DE 8 DE MARÇO DE 2024
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de
10 de outubro de 2022, e a competência delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril
de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de
2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000086/2024-
59, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte, em caráter vitalício, a HÉRICA SANTOS DA
SILVA DIAS, em razão do falecimento do servidor DEMETRIUS FONSECA DIAS, matrícula
SIAPE nº 224684, do Quadro de Pessoal desta Fundação, devida a partir do dia 25 de
fevereiro de 2024, data do óbito, com fundamento no caput do artigo 215 e no inciso I do
artigo 217, combinado com o item 6) da alínea "b" do artigo 222, todos da Lei nº
8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, e combinado com o artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY DIAS
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 1.315/4PC2, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e o Acórdão transitado em
julgado, proferido nos autos do Processo nº 5079258-67-2021.4.02.5101, que tramitou
perante a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ) e considerando o
Processo nº 67410.005536/2024-46, resolve:
Art. 1º Tornar definitiva a pensão concedida pela Portaria DIRAP nº 4096/4PC2,
de 26 de julho de 2022, publicada no DOU nº 142, de 28 de julho de 2022, Seção 2, a
MARIA DE NAZARETH DOS SANTOS COELHO, na condição de companheira de EDNALDO
COELHO DA SILVA, SIAPE nº 0203417, com vigência a contar de 2 de fevereiro de 2021,
data do pedido de cancelamento de benefício de pensão por morte formulado junto ao
INSS e efeitos financeiros a contar de 28 de agosto 2023, data do trânsito em julgado do
Acórdão, 
de 
acordo 
com 
o 
que 
consta 
do 
Ofício 
nº
00232/2024/CRNAPOIO/PRU2R/PGU/AGU, de 7 de março de 2024, da Procuradoria
Regional da União da 2ª Região, ficando inalterados os demais termos daquela Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
PORTARIA DIRAP Nº 1.319/3PC2, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº
67760.006393/2023-39, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria a DELMA FELÍCIO (Nr Ord 4619471), SIAPE nº
1472726, no cargo de Tecnologista, código 406002, classe "SÊNIOR", padrão III, NS, de
acordo com o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, assegurado pelo Art. 3º da
Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com os proventos calculados
de acordo com o Art. 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com Retribuição por
Titulação - RT (Mestrado). Código de vaga nº 92714.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
PORTARIA DIRAP Nº 1.320/3PC2, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº
67617.001265/2024-33, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria a LUCIA MARINA DE ALMEIDA EVANGELISTA (Nr
Ord 4550099), SIAPE nº 0214441, no cargo de Agente Administrativo, código 481004,
Classe "S", padrão III, NI, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5
de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de
novembro de 2019. Código de vaga nº 91634.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA DE PESSOAL - C EX Nº 194, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I,
do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, considerando o
disposto no art. 1º da Portaria Normativa - MD nº 20, de 17 de março de 2016, e de
acordo com o que consta nos autos 64466.000740/2024-37, resolve:
EXONERAR, o Cel Int MARCELO CHARLES OLIVEIRA das atribuições de
Coordenador-Adjunto do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de
Entes Privados CGU-PJ no âmbito do Comando do Exército; e
DESIGNAR, o Maj QCO MARCO AURÉLIO CAVALCANTE, do Centro de Controle Interno do
Exército, para exercer as atribuições de Coordenador-Adjunto do Sistema de Gestão de
Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados CGU-PJ no âmbito do Comando do Exército.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA

                            

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