DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. Centros Especializados em Reabilitação - CER
4. Ambulâncias - SAMU
5. Oficinas Ortopédicas
c. Ação 00SL - Apoio à implantação e Modernização de Infraestrutura para
Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer
1. Espaços Esportivos Comunitários
d. Ação 0E53 - Aquisição de veículos para o transporte escolar da Educação
Básica - Caminhos da Escola
1. Ônibus de transporte escolar
e. Ação 00SU - Apoio para implantação de Escolas de Educação Infantil
1. Creche e escola de educação infantil
f. Ação 20RP - Apoio à Infraestrutura para Educação Básica
1. Escola em Tempo Integral
II. Para emendas coletivas de bancada inscritas em RP 7 e RP 2:
a. Ação 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde
1. Unidades Básicas de Saúde - UBS
2. Unidades Odontológicas Móveis - UOM
b. Ação 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde
1. Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
2. Centros de Parto Normal - CPN
3. Centros Especializados em Reabilitação - CER
4. Ambulâncias - SAMU
5. Oficinas Ortopédicas
6. Maternidades
7. Policlínicas
c. Ação 00SU - Apoio para implantação de Escolas de Educação Infantil
1. Creche e escola de educação infantil
d. Ação 20RP - Apoio à Infraestrutura para Educação Básica
1. Escola em Tempo Integral
e. Ação 0E53 - Aquisição de veículos para o transporte escolar da Educação
Básica - Caminhos da Escola
1. Ônibus de transporte escolar
III. Para emendas coletivas de comissão permanente do Senado Federal, da
Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8):
a. Ação 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde
1. Unidades Básicas de Saúde - UBS
2. Unidades Odontológicas Móveis - UOM
b. Ação 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde
1. Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
2. Centros de Parto Normal - CPN
3. Centros Especializados em Reabilitação - CER
4. Ambulâncias - SAMU
5. Oficinas Ortopédicas
6. Maternidades
7. Policlínicas Regionais
c. Ação 00SL - Apoio à implantação e Modernização de Infraestrutura para
Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer
1. Espaços Esportivos Comunitários
d. Ação 00SU - Apoio para implantação de Escolas de Educação Infantil
1. Creche e escola de educação infantil
e. Ação 20RP - Apoio à Infraestrutura para Educação Básica
1. Escola em Tempo Integral
f. Ação 0E53 - Aquisição de veículos para o transporte escolar da Educação
Básica - Caminhos da Escola
1. Ônibus de transporte escolar
Parágrafo único: Prazos e procedimentos para indicações de Emendas PAC que
envolvam o Programa Minha Casa Minha Vida serão definidos em ato normativo próprio.
ANEXO II
Calendário Emendas PAC Seleções
.
Março
Abril
Maio
Junho
.
13 a 20
13 a 20
18 a 22
29
02 a 09
Até 30
.
Indicação de
beneficiários
no SIOP
Indicação das
Emendas PAC
Seleções no Sistema
Transferegov.br
Proposta de
alteração
orçamentária -
remanejamento
Publicação da
Portaria de
crédito
2ª Janela de
Indicações das
Emendas PAC
Seleções
Empenho
Emendas PAC
Seleções
realizado
Ministério da Agricultura e Pecuária
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO DE 7 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE JULGAMENTO nº 81/2024/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.043810/2018-68.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de
Ente Privado - PAR
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381,
de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção
1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto
integralmente como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização, a Nota Técnica nº 155/2023/CORREG/MAPA e o
Parecer nº
00550/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado
pelos Despachos
nº
01648/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU e 01671/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, para
aplicar à empresa FRIGOSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº
82.345.315/0001-35, pela prática de ato lesivo à Administração Pública Federal previsto
no inciso I, do art. 5º, da Lei 12.846/13, a penalidade de multa, no valor de R$
25.075,00 (vinte e cinco mil e setenta e cinco reais) com fundamento no inciso I do
art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, c/c o inciso I do art. 15 e arts. 17 e 18, todos do
Decreto nº 8.420, de 2015, e a penalidade de publicação extraordinária da decisão
administrativa sancionadora, a ser cumprida da seguinte forma: I) em meio de
comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da
pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II) em edital
afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em
localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; III)
em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo
de 30 (trinta) dias.
Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes
desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto
no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o correspondente julgamento.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
DECISÃO DE 12 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE JULGAMENTO nº 82/2024/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.043810/2018-68.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente
Privado - PAR
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de
23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página
10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto parcialmente
como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização e a Nota Técnica nº 155/2023/CORREG/MAPA e integralmente o Parecer
nº
00550/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU,
aprovado 
pelos
Despachos
nº
01648/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU 
e 
01671/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, 
para
aplicar à empresa U B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº
14.360.688/0001-26, pela prática de ato lesivo à Administração Pública Federal previsto no
inciso I, do art. 5º, da Lei 12.846/13, a penalidade de multa, no valor de R$ 7.184,47 (sete
mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), com fundamento no inciso
I do art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, c/c o inciso I do art. 19 e arts. 22 e 23, todos do
Decreto nº 11.129, de 2022, e a penalidade de publicação extraordinária da decisão
administrativa sancionadora, a ser cumprida da seguinte forma: I) em meio de
comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa
jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II) em edital afixado no
próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita
a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; III) em seu sítio eletrônico, em
destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes
desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o correspondente julgamento.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 3, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013, e no processo 21024.002496/2024-33.resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação da médica veterinária AMANDA TIMBOLA, inscrita
no CRMV-MT sob n.º 6611 habilitada pela Portaria nº 38, de 25/11/2021 para emissão de
GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 227 de 03/12/2021- seção 1.
Art. 2º Cancelar a habilitação da médica veterinária ELENIZE LEILA TIECHER,
inscrita no CRMV-MT sob n.º 5882 habilitada pela Portaria nº 1921, de 29/04/2019 para
emissão de GTA para aves, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas nº 5.8, Ano 3 de
13/05/2019.
Art. 3º Cancelar a habilitação da médica veterinária GIOVANNA LAUER
SCHNEIDER, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5141 habilitada pela Portaria nº 2.248, de
10/07/2018 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 135 de
16/07/2018- seção 1.
Art. 4º Cancelar a habilitação do médico veterinário MAURICIO FRANCISCO
GRIGOLO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 6199 habilitada pela Portaria nº 7, de 26/06/2020
para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 135 de 16/07/2018- seção 1.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 4, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.0105942023-63 resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TAINARA LOPES ROCHA, inscrita no
CRMV-MT sob nº 7247, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.002321/2024-26 resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MAURO CESAR POZZOBON inscrito no
CRMV-MT sob n.º 1876, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 6, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.009378/2023-75. resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária NARGIWRE NAGLY KENADS TEODORO,
inscrita no CRMV-MT sob nº 6885, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de
trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais
no estado de Mto Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:

                            

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