Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400004 4 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. Centros Especializados em Reabilitação - CER 4. Ambulâncias - SAMU 5. Oficinas Ortopédicas c. Ação 00SL - Apoio à implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer 1. Espaços Esportivos Comunitários d. Ação 0E53 - Aquisição de veículos para o transporte escolar da Educação Básica - Caminhos da Escola 1. Ônibus de transporte escolar e. Ação 00SU - Apoio para implantação de Escolas de Educação Infantil 1. Creche e escola de educação infantil f. Ação 20RP - Apoio à Infraestrutura para Educação Básica 1. Escola em Tempo Integral II. Para emendas coletivas de bancada inscritas em RP 7 e RP 2: a. Ação 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 1. Unidades Básicas de Saúde - UBS 2. Unidades Odontológicas Móveis - UOM b. Ação 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 1. Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 2. Centros de Parto Normal - CPN 3. Centros Especializados em Reabilitação - CER 4. Ambulâncias - SAMU 5. Oficinas Ortopédicas 6. Maternidades 7. Policlínicas c. Ação 00SU - Apoio para implantação de Escolas de Educação Infantil 1. Creche e escola de educação infantil d. Ação 20RP - Apoio à Infraestrutura para Educação Básica 1. Escola em Tempo Integral e. Ação 0E53 - Aquisição de veículos para o transporte escolar da Educação Básica - Caminhos da Escola 1. Ônibus de transporte escolar III. Para emendas coletivas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8): a. Ação 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 1. Unidades Básicas de Saúde - UBS 2. Unidades Odontológicas Móveis - UOM b. Ação 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 1. Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 2. Centros de Parto Normal - CPN 3. Centros Especializados em Reabilitação - CER 4. Ambulâncias - SAMU 5. Oficinas Ortopédicas 6. Maternidades 7. Policlínicas Regionais c. Ação 00SL - Apoio à implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer 1. Espaços Esportivos Comunitários d. Ação 00SU - Apoio para implantação de Escolas de Educação Infantil 1. Creche e escola de educação infantil e. Ação 20RP - Apoio à Infraestrutura para Educação Básica 1. Escola em Tempo Integral f. Ação 0E53 - Aquisição de veículos para o transporte escolar da Educação Básica - Caminhos da Escola 1. Ônibus de transporte escolar Parágrafo único: Prazos e procedimentos para indicações de Emendas PAC que envolvam o Programa Minha Casa Minha Vida serão definidos em ato normativo próprio. ANEXO II Calendário Emendas PAC Seleções . Março Abril Maio Junho . 13 a 20 13 a 20 18 a 22 29 02 a 09 Até 30 . Indicação de beneficiários no SIOP Indicação das Emendas PAC Seleções no Sistema Transferegov.br Proposta de alteração orçamentária - remanejamento Publicação da Portaria de crédito 2ª Janela de Indicações das Emendas PAC Seleções Empenho Emendas PAC Seleções realizado Ministério da Agricultura e Pecuária CO R R EG E D O R I A DECISÃO DE 7 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE JULGAMENTO nº 81/2024/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.043810/2018-68. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto integralmente como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, a Nota Técnica nº 155/2023/CORREG/MAPA e o Parecer nº 00550/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 01648/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU e 01671/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, para aplicar à empresa FRIGOSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 82.345.315/0001-35, pela prática de ato lesivo à Administração Pública Federal previsto no inciso I, do art. 5º, da Lei 12.846/13, a penalidade de multa, no valor de R$ 25.075,00 (vinte e cinco mil e setenta e cinco reais) com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, c/c o inciso I do art. 15 e arts. 17 e 18, todos do Decreto nº 8.420, de 2015, e a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser cumprida da seguinte forma: I) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor DECISÃO DE 12 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE JULGAMENTO nº 82/2024/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.043810/2018-68. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto parcialmente como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e a Nota Técnica nº 155/2023/CORREG/MAPA e integralmente o Parecer nº 00550/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 01648/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU e 01671/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, para aplicar à empresa U B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 14.360.688/0001-26, pela prática de ato lesivo à Administração Pública Federal previsto no inciso I, do art. 5º, da Lei 12.846/13, a penalidade de multa, no valor de R$ 7.184,47 (sete mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, c/c o inciso I do art. 19 e arts. 22 e 23, todos do Decreto nº 11.129, de 2022, e a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser cumprida da seguinte forma: I) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 3, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.002496/2024-33.resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação da médica veterinária AMANDA TIMBOLA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 6611 habilitada pela Portaria nº 38, de 25/11/2021 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 227 de 03/12/2021- seção 1. Art. 2º Cancelar a habilitação da médica veterinária ELENIZE LEILA TIECHER, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5882 habilitada pela Portaria nº 1921, de 29/04/2019 para emissão de GTA para aves, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas nº 5.8, Ano 3 de 13/05/2019. Art. 3º Cancelar a habilitação da médica veterinária GIOVANNA LAUER SCHNEIDER, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5141 habilitada pela Portaria nº 2.248, de 10/07/2018 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 135 de 16/07/2018- seção 1. Art. 4º Cancelar a habilitação do médico veterinário MAURICIO FRANCISCO GRIGOLO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 6199 habilitada pela Portaria nº 7, de 26/06/2020 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 135 de 16/07/2018- seção 1. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 4, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.0105942023-63 resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TAINARA LOPES ROCHA, inscrita no CRMV-MT sob nº 7247, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.002321/2024-26 resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MAURO CESAR POZZOBON inscrito no CRMV-MT sob n.º 1876, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 6, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.009378/2023-75. resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária NARGIWRE NAGLY KENADS TEODORO, inscrita no CRMV-MT sob nº 6885, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mto Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:Fechar