DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MCOM/MEC Nº 12.544, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria Interministerial MCOM/MEC nº
5.193, de 6 de abril de 2022, que disciplina a
implementação do Programa Internet Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES E O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e os arts. 26-C e 33 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MCOM/MEC nº 5.193, de 6 de abril de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Na primeira fase do Programa, a concessão do benefício de que trata
o § 1º do art. 1º desta Portaria, poderá ser realizada a alunos integrantes de famílias
inscritas no CadÚnico que cursem o Ensino Fundamental, a partir do 3º ano, ou Ensino
Médio em escolas públicas:
....................................................................................................................................
III - estaduais, vinculadas às seguintes Secretarias de Educação:
a) Amapá;
b) Bahia;
c) Maranhão;
d) Pará; e
e) Rio Grande do Norte". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO
Ministro de Estado das Comunicações
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 12.495, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.027956/2022-41, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de PARÁ DE MINAS/MG, o canal 14 (quatorze), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 12.496, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.026328/2022-49, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de IPATINGA/MG, o canal 20 (vinte), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 12.497, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.027955/2022-05, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de ARAÇUAÍ/MG, o canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
DESPACHO Nº 107, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas constantes
da Nota Técnica nº 3593/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53900.047871/2015-02,
que ora adota-se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide conhecer do
recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE
PLANALTO, Fistel nº 50404967531, e, no mérito, negar-lhe provimento.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.288, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3048/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.029027/2021-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PORTAL, Fistel nº 50406233489,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº
285, na localidade de Clevelândia, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão
da prática das infrações previstas no art. 40, incisos XXII e XXIX, do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.328, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE BOCA DO
ACRE, Fistel nº 50011356723, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária,
por meio do canal nº 200, na localidade de Boca do Acre, estado do Amazonas, a sanção de
advertência, em razão da prática das infrações previstas no art. 40, inciso VII e XXIX, do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.347, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3346/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.033829/2023-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA BOAS NOVAS, Fistel nº
50011426870, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio
do canal nº 253, na localidade de Goiana, estado de Pernambuco, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.349, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3354/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.027062/2023-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANTAGALENSE DE RÁDIO
DIFUSÃO, Fistel nº 50011685468, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 199, na localidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX,
do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.438, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3962/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.002582/2023-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CONEXÃO 4 FM, Fistel nº
50011466588, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio
do canal nº 300, na localidade de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.451, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4020/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 01250.040438/2019-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS - MS, Fistel nº
50011412810, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 200, na localidade de Água Clara, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.452, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4022/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 01250.047227/2019-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CAMINHO DO SOL, Fistel nº
50011465859, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 285, na localidade de Queluz, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em
razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V, VII e XXIX, do Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO

                            

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