Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400016 16 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 18. A concessão da subvenção exonera a União da obrigação de adquirir ou de dar sustentação de preço ao produto extrativo. Parágrafo único. O produto de que trata o caput deverá ser comercializado pelo setor privado, de acordo com o disposto na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992. Art. 19. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda SIMONE NASSAR TEBET Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima ANEXO LIMITES DE SUBVENÇÃO POR PRODUTO/ANO A SEREM OBSERVADOS A CADA EXERCÍCIO . Produtos Limites de Subvenção por Produto /Ano R$ . . Açaí (fruto) 2.000,00 . Andiroba (amêndoa) 3.500,00 . Babaçu (amêndoa) 4.500,00 . Barú (amêndoa) 1.500,00 . Borracha natural (Cernambi) 4.500,00 . Buriti (fruto) 2.000,00 . Cacau (amêndoa) 3.000,00 . Castanha-do-Brasil (em casca) 1.500,00 . Juçara (fruto) . Sul 2.000,00 . Sudeste 5.500,00 . Macaúba (fruto) . Nordeste e Norte 2.000,00 . Centro-Oeste e Sudeste 2.500,00 . Mangaba (fruto) . Nordeste 2.500,00 . Centro-Oeste e Sudeste 2.000,00 . Murumuru (fruto) 1.500,00 . Pequi (fruto) 2.000,00 . Piaçava (fibra) 5.500,00 . Pinhão (fruto) 2.500,00 . Pirarucu ( de manejo) 2.500,00 . Umbu (fruto) 2.000,00 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 132, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a metodologia do Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, instituído pelo Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer a metodologia a ser utilizada pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído para elaborar a proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, nos termos do disposto no Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023. Art. 2º A metodologia objetiva ampliar a participação social no processo de coleta de subsídios específicos para a elaboração da proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas. §1º A metodologia mencionada no caput envolve as seguintes fases: I - primeira fase: elaboração de estudos, incluindo a coleta de subsídios por meio dos mecanismos de participação social descritos no art. 3º, sobre os ordenamentos jurídicos, nacional e internacional, de proteção aos direitos humanos com relação à atividade empresarial; II - segunda fase: proposição de medidas e de ações, incluindo a coleta de subsídios por meio dos mecanismos de participação social descritos no art. 3º, para a melhoria da efetividade das políticas públicas destinadas à: a) regulamentação da atuação das empresas quanto à promoção e à defesa dos direitos humanos; b) reparação das violações aos direitos humanos e o monitoramento do processo reparatório; e c) implementação de políticas empresariais consonantes às diretrizes previstas nas normativas nacionais e internacionais. §2º A primeira fase contará com a realização de 3 (três) reuniões ordinárias e audiências públicas, a serem definidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial, além de eventos autogeridos. §3º A segunda fase contará com a realização de 3 (três) reuniões ordinárias e oitivas de convidados, a serem definidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial. §4º Na primeira fase, serão discutidas as políticas setoriais vigentes e os programas dos órgãos que compõem o Grupo de Trabalho Interministerial e que estão em curso, os quais impactem nas diretrizes elaboradas na Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, sem prejuízo de novas formulações. §5º Caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas promover a sistematização dos insumos colhidos nas reuniões ordinárias. Art. 3º Os mecanismos de participação social que serão utilizados na elaboração da proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas incluem: I - audiências públicas; II - oitivas com especialistas e entidades convidadas; III - eventos autogeridos; e IV - consulta pública por meio de plataforma digital de participação social do governo federal. Art. 4º Serão realizadas audiências públicas sobre os "Direitos de Atingidos e Atingidas", considerado tema central para condução dos debates em torno da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, que serão conduzidas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos. Art. 5º Serão realizadas oitivas relacionadas a temas específicos sobre Direitos Humanos e Empresas, a serem definidos pelo Grupo de Trabalho Interministerial, com a segmentação de pautas consideradas prioritárias pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. §1º Os especialistas e entidades convidadas serão propostos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, considerando as sugestões oriundas do Grupo de Trabalho Interministerial. §2º A listagem dos temas sugeridos para as oitivas, sem prejuízo de sua alteração, supressão ou adição, são: I - marcos regulatórios nacionais e internacionais sobre Direitos Humanos e Empresas; II - obrigações do Estado e obrigações das empresas com relação aos Direitos Humanos e Empresas; III - a perspectiva de organismos e iniciativas internacionais sobre Direitos Humanos e Empresas; IV - mecanismos de prevenção; V - mecanismos de responsabilização e sanções; VI - monitoramento de cadeias globais de valor e devida diligência; VII - desafios à responsabilização das empresas e o sistema de justiça; VIII - a perspectiva de empresas públicas e instituições financeiras públicas; e IX - a perspectiva de agências reguladoras e empresas. Art. 6º Os eventos autogeridos são considerados aqueles realizados por entidades e outras formas de participação social, como organizações da sociedade civil, movimentos sociais, movimentos sindicais, movimentos patronais e universidades, com afinidade à agenda de direitos humanos e empresas, e que se interessem em contribuir com subsídios técnicos ao Grupo de Trabalho Interministerial. §1º Os eventos autogeridos poderão suprir as limitações de recursos do Grupo de Trabalho Interministerial em seu processo de condução de audiências públicas e oitivas. §2º Os eventos autogeridos, para serem considerados subsídios formais, deverão ser inscritos e aprovados, pela Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no formulário disponível em plataforma digital de participação social do governo federal, durante período determinado pelo Grupo de Trabalho Interministerial. §3º A realização dos eventos autogeridos será de responsabilidade única e exclusiva do proponente, não implicando responsabilidade direta do Grupo de Trabalho Interministerial ou do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania pela organização e realização do evento. §4º Os eventos deverão ser realizados durante o período estabelecido na plataforma digital de participação social do governo federal. §5º Após a realização do evento, seu responsável deverá produzir Relatório de Evento Autogerido, nos moldes estabelecidos pelo Grupo de Trabalho Interministerial e encaminhar o documento à Coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial, via ofício, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte à realização do evento. §6º Os Relatórios de Eventos Autogeridos serão amplamente divulgados aos membros do Grupo de Trabalho Interministerial, ao longo do processo de elaboração da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas. Art. 7º Poderão ser convidados representantes de órgãos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para acompanharem, como ouvintes, as audiências públicas, oitivas e eventos autogeridos. Art. 8º O Conselho Nacional dos Direitos Humanos, no exercício de suas atribuições, coordenará em conjunto com o Grupo de Trabalho Interministerial a execução das audiências públicas, a serem realizadas na primeira fase da elaboração da proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas. Art. 9º O Conselho Nacional de Direitos Humanos será convidado a participar nas oitivas com especialistas e entidades convidadas, garantindo tempo de fala de seus representantes e a coleta de subsídios técnicos posteriormente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE PAUTA DA 1ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2024 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 20 de março de 2024, a partir das 9h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. I. Processos da Sessão Plenária do dia 20/03/2024: . N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO (A) RELATOR (A) M OT I V AÇ ÃO . 1. 2003.21.29322 A Antonio Carlos Batista dos Santos Márcia Elayne Berbich de Moraes Cumprimento de decisão judicial . 2. 2005.01.51957 R A Espólio de Hélio Chacon Navas Hélio Chacon Navas post mortem Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto Cumprimento de decisão judicial . 3. 2010.01.66291 A José Welmowicki Rafaelo Abritta Cumprimento de decisão judicial . 4. 2001.01.00085 A João Batista Ferreira Neto Rita Maria de Miranda Sipahi Bloco PROTOCOLO 2001 . 5. 2001.01.00086 A Jarbas Medeiros Branco Ana Maria Lima de Oliveira Bloco PROTOCOLO 2001 . 6. 2001.01.00107 R A Maria de Salete Duarte Doyle Walmy Miranda Doyle post mortem Rodrigo Lentz Bloco PROTOCOLO 2001 . 7. 2001.01.00156 A José Daniel Ferreira Bueno Rita Maria de Miranda Sipahi Bloco PROTOCOLO 2001 . 8. 2001.01.00358 A Lailson de Almeida Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto Bloco PROTOCOLO 2001 . 9. 2001.01.00364 A Luciano de Almeida Alessandra Elias de Queiroga Bloco PROTOCOLO 2001 . 10. 2001.01.00365 A Edenir Campos de Souza Rafaelo Abritta Bloco PROTOCOLO 2001 . 11. 2001.01.00873 R A Carlinda de Oliveira Santos Teixeira Antonio Carlos Teixeira da Silva post mortem Márcia Elayne Berbich de Moraes Bloco PROTOCOLO 2001 . 12. 2001.01.02154 A Rogério Villa Verde Márcia Elayne Berbich de Moraes Bloco PROTOCOLO 2001 . 13. 2001.01.02357 A Gilberto Teixeira de Freitas Maíra de Oliveira Carneiro Bloco PROTOCOLO 2001 . 14. 2001.01.02519 A Dinor da Silva Lima Prudente José Silveira Mello Bloco PROTOCOLO 2001 . 15. 2001.01.04229 A Roberto Soares Gouveia Ana Maria Lima de Oliveira Bloco PROTOCOLO 2001 . 16. 2001.01.00412 A Celio de Souza Ribeiro Rafaelo Abritta Bloco PROTOCOLOCO 2001Fechar