DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 18. A concessão da subvenção exonera a União da obrigação de adquirir ou de
dar sustentação de preço ao produto extrativo.
Parágrafo único. O produto de que trata o caput deverá ser comercializado pelo
setor privado, de acordo com o disposto na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
Art. 19. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
SIMONE NASSAR TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ANEXO
LIMITES DE SUBVENÇÃO POR PRODUTO/ANO A SEREM OBSERVADOS A CADA EXERCÍCIO
.
Produtos
Limites de Subvenção por Produto /Ano
R$
.
.
Açaí (fruto)
2.000,00
.
Andiroba (amêndoa)
3.500,00
.
Babaçu (amêndoa)
4.500,00
.
Barú (amêndoa)
1.500,00
.
Borracha natural (Cernambi)
4.500,00
.
Buriti (fruto)
2.000,00
.
Cacau (amêndoa)
3.000,00
.
Castanha-do-Brasil (em casca)
1.500,00
.
Juçara (fruto)
.
Sul
2.000,00
.
Sudeste
5.500,00
.
Macaúba (fruto)
.
Nordeste e Norte
2.000,00
.
Centro-Oeste e Sudeste
2.500,00
.
Mangaba (fruto)
.
Nordeste
2.500,00
.
Centro-Oeste e Sudeste
2.000,00
.
Murumuru (fruto)
1.500,00
.
Pequi (fruto)
2.000,00
.
Piaçava (fibra)
5.500,00
.
Pinhão (fruto)
2.500,00
.
Pirarucu ( de manejo)
2.500,00
.
Umbu (fruto)
2.000,00
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 132, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a metodologia do Grupo de Trabalho
Interministerial para a elaboração de proposta da Política
Nacional de Direitos Humanos e Empresas, instituído
pelo Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer a metodologia a ser utilizada pelo Grupo de Trabalho
Interministerial instituído para elaborar a proposta da Política Nacional de Direitos Humanos
e Empresas, nos termos do disposto no Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023.
Art. 2º A metodologia objetiva ampliar a participação social no processo de
coleta de subsídios específicos para a elaboração da proposta da Política Nacional de
Direitos Humanos e Empresas.
§1º A metodologia mencionada no caput envolve as seguintes fases:
I - primeira fase: elaboração de estudos, incluindo a coleta de subsídios por
meio dos mecanismos de participação social descritos no art. 3º, sobre os ordenamentos
jurídicos, nacional e internacional, de proteção aos direitos humanos com relação à
atividade empresarial;
II - segunda fase: proposição de medidas e de ações, incluindo a coleta de
subsídios por meio dos mecanismos de participação social descritos no art. 3º, para a
melhoria da efetividade das políticas públicas destinadas à:
a) regulamentação da atuação das empresas quanto à promoção e à defesa
dos direitos humanos;
b) reparação das violações aos direitos humanos e o monitoramento do
processo reparatório; e
c) implementação de políticas empresariais consonantes às diretrizes previstas
nas normativas nacionais e internacionais.
§2º A primeira fase contará com a realização de 3 (três) reuniões ordinárias e
audiências públicas, a serem definidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial, além de
eventos autogeridos.
§3º A segunda fase contará com a realização de 3 (três) reuniões ordinárias e
oitivas de convidados, a serem definidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial.
§4º Na primeira fase, serão discutidas as políticas setoriais vigentes e os
programas dos órgãos que compõem o Grupo de Trabalho Interministerial e que estão em
curso, os quais impactem nas diretrizes elaboradas na Política Nacional de Direitos
Humanos e Empresas, sem prejuízo de novas formulações.
§5º Caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial sobre a
Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas promover a sistematização dos insumos
colhidos nas reuniões ordinárias.
Art. 3º Os mecanismos de participação social que serão utilizados na
elaboração da proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas incluem:
I - audiências públicas;
II - oitivas com especialistas e entidades convidadas;
III - eventos autogeridos; e
IV - consulta pública por meio de plataforma digital de participação social do
governo federal.
Art. 4º Serão realizadas audiências públicas sobre os "Direitos de Atingidos e
Atingidas", considerado tema central para condução dos debates em torno da Política
Nacional de Direitos Humanos e Empresas, que serão conduzidas pelo Conselho Nacional
de Direitos Humanos.
Art. 5º Serão realizadas oitivas relacionadas a temas específicos sobre Direitos
Humanos e Empresas, a serem definidos pelo Grupo de Trabalho Interministerial, com a
segmentação de pautas consideradas prioritárias pelo Ministério dos Direitos Humanos e
da Cidadania.
§1º Os especialistas e entidades convidadas serão propostos pelo Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania, considerando as sugestões oriundas do Grupo de
Trabalho Interministerial.
§2º A listagem dos temas sugeridos para as oitivas, sem prejuízo de sua
alteração, supressão ou adição, são:
I - marcos regulatórios nacionais e internacionais sobre Direitos Humanos e Empresas;
II - obrigações do Estado e obrigações das empresas com relação aos Direitos
Humanos e Empresas;
III - a perspectiva de organismos e iniciativas internacionais sobre Direitos
Humanos e Empresas;
IV - mecanismos de prevenção;
V - mecanismos de responsabilização e sanções;
VI - monitoramento de cadeias globais de valor e devida diligência;
VII - desafios à responsabilização das empresas e o sistema de justiça;
VIII - a perspectiva de empresas públicas e instituições financeiras públicas; e
IX - a perspectiva de agências reguladoras e empresas.
Art. 6º Os eventos autogeridos são considerados aqueles realizados por
entidades e outras formas de participação social, como organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, movimentos sindicais, movimentos patronais e universidades, com
afinidade à agenda de direitos humanos e empresas, e que se interessem em contribuir
com subsídios técnicos ao Grupo de Trabalho Interministerial.
§1º Os eventos autogeridos poderão suprir as limitações de recursos do Grupo de
Trabalho Interministerial em seu processo de condução de audiências públicas e oitivas.
§2º Os eventos autogeridos, para serem considerados subsídios formais,
deverão ser inscritos e aprovados, pela Coordenação-Geral de Direitos Humanos e
Empresas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no formulário disponível
em plataforma digital de participação social do governo federal, durante período
determinado pelo Grupo de Trabalho Interministerial.
§3º A realização dos eventos autogeridos será de responsabilidade única e
exclusiva do proponente, não implicando responsabilidade direta do Grupo de Trabalho
Interministerial ou do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania pela organização e
realização do evento.
§4º Os eventos deverão ser realizados durante o período estabelecido na
plataforma digital de participação social do governo federal.
§5º Após a realização do evento, seu responsável deverá produzir Relatório de
Evento Autogerido, nos moldes estabelecidos pelo Grupo de Trabalho Interministerial e
encaminhar o documento à Coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial, via ofício,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte à realização do
evento.
§6º Os Relatórios de Eventos Autogeridos serão amplamente divulgados aos
membros do Grupo de Trabalho Interministerial, ao longo do processo de elaboração da
Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
Art. 7º Poderão ser convidados representantes de órgãos do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania para acompanharem, como ouvintes, as audiências
públicas, oitivas e eventos autogeridos.
Art. 8º O Conselho Nacional dos Direitos Humanos, no exercício de suas
atribuições, coordenará em conjunto com o Grupo de Trabalho Interministerial a execução
das audiências públicas, a serem realizadas na primeira fase da elaboração da proposta da
Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
Art. 9º O Conselho Nacional de Direitos Humanos será convidado a participar
nas oitivas com especialistas e entidades convidadas, garantindo tempo de fala de seus
representantes e a coleta de subsídios técnicos posteriormente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
PAUTA DA 1ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2024
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua
PRESIDENTA, nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia
20 de março de 2024, a partir das 9h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de
anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
I. Processos da Sessão Plenária do dia 20/03/2024:
.
N°
R EQ U E R I M E N T O
TIPO
NOME
CONSELHEIRO (A) RELATOR (A)
M OT I V AÇ ÃO
.
1. 2003.21.29322
A
Antonio Carlos Batista dos Santos
Márcia Elayne Berbich de Moraes
Cumprimento de decisão judicial
.
2. 2005.01.51957
R
A
Espólio de Hélio Chacon Navas
Hélio Chacon Navas post mortem
Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto
Cumprimento de decisão judicial
.
3. 2010.01.66291
A
José Welmowicki
Rafaelo Abritta
Cumprimento de decisão judicial
.
4. 2001.01.00085
A
João Batista Ferreira Neto
Rita Maria de Miranda Sipahi
Bloco PROTOCOLO 2001
.
5. 2001.01.00086
A
Jarbas Medeiros Branco
Ana Maria Lima de Oliveira
Bloco PROTOCOLO 2001
.
6. 2001.01.00107
R
A
Maria de Salete Duarte Doyle
Walmy Miranda Doyle post mortem
Rodrigo Lentz
Bloco PROTOCOLO 2001
.
7. 2001.01.00156
A
José Daniel Ferreira Bueno
Rita Maria de Miranda Sipahi
Bloco PROTOCOLO 2001
.
8. 2001.01.00358
A
Lailson de Almeida
Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto
Bloco PROTOCOLO 2001
.
9. 2001.01.00364
A
Luciano de Almeida
Alessandra Elias de Queiroga
Bloco PROTOCOLO 2001
.
10. 2001.01.00365
A
Edenir Campos de Souza
Rafaelo Abritta
Bloco PROTOCOLO 2001
.
11. 2001.01.00873
R
A
Carlinda de Oliveira Santos Teixeira
Antonio Carlos Teixeira da Silva post mortem
Márcia Elayne Berbich de Moraes
Bloco PROTOCOLO 2001
.
12. 2001.01.02154
A
Rogério Villa Verde
Márcia Elayne Berbich de Moraes
Bloco PROTOCOLO 2001
.
13. 2001.01.02357
A
Gilberto Teixeira de Freitas
Maíra de Oliveira Carneiro
Bloco PROTOCOLO 2001
.
14. 2001.01.02519
A
Dinor da Silva Lima
Prudente José Silveira Mello
Bloco PROTOCOLO 2001
.
15. 2001.01.04229
A
Roberto Soares Gouveia
Ana Maria Lima de Oliveira
Bloco PROTOCOLO 2001
.
16. 2001.01.00412
A
Celio de Souza Ribeiro
Rafaelo Abritta
Bloco PROTOCOLOCO 2001

                            

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