DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Anexo I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
.
R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 36000 Ministério da Saúde
-
-
-
-
-
-
-
-
-
107.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
.
R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
At é
Dez
. 25000 Ministério da Fazenda
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
-
-
. 26000 Ministério da Educação
900.000
900.000
900.000
900.000
900.000
900.000
900.000
600.000
300.000
-
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
115.598
115.598
115.598
115.598
115.598
115.598
115.598
115.598
115.598
-
. 33000 Ministério da Previdência Social
3.916
3.916
3.916
3.916
3.916
3.916
3.916
3.916
-
-
. 36000 Ministério da Saúde
593.000
593.000
593.000
593.000
593.000
593.000
593.000
593.000
593.000
-
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
-
-
. 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
200
200
200
200
200
200
200
200
200
-
. Total
1.712.714
1.712.714
1.712.714
1.712.714
1.712.714
1.712.714
1.712.714
1.412.714
1.008.798
-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo III
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
.
R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 26000 Ministério da Educação
200.000
200.000
200.000
200.000
200.000
200.000
200.000
200.000
100.000
-
. 33000 Ministério da Previdência Social
43.473
43.473
43.473
43.473
43.473
43.473
43.473
43.473
-
-
. 36000 Ministério da Saúde
107.000
107.000
107.000
107.000
107.000
107.000
107.000
107.000
107.000
107.000
. Total
350.473
350.473
350.473
350.473
350.473
350.473
350.473
350.473
207.000
107.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo IV
Redução no Anexo VI do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
.
R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.
Anexo V
Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
.
R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
At é
Dez
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome
310.000
250.000
250.000
250.000
250.000
250.000
250.000
250.000
100.000
-
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.
Anexo VI
Acréscimo ao Anexo VII do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
.
R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.
PORTARIA MF Nº 422, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II
do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária
e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo
federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea "b" e o § 1º, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024,
na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Anexo I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 28000
Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria, Comércio
e
Serviços
10.058
13.411
16.763
20.116
23.469
26.821
30.174
40.232
50.290
60.348

                            

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