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Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo II Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov At é Dez . 25000 Ministério da Fazenda 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 - - . 26000 Ministério da Educação 900.000 900.000 900.000 900.000 900.000 900.000 900.000 600.000 300.000 - . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 115.598 115.598 115.598 115.598 115.598 115.598 115.598 115.598 115.598 - . 33000 Ministério da Previdência Social 3.916 3.916 3.916 3.916 3.916 3.916 3.916 3.916 - - . 36000 Ministério da Saúde 593.000 593.000 593.000 593.000 593.000 593.000 593.000 593.000 593.000 - . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 - - . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 200 200 200 200 200 200 200 200 200 - . Total 1.712.714 1.712.714 1.712.714 1.712.714 1.712.714 1.712.714 1.712.714 1.412.714 1.008.798 - 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo III Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 26000 Ministério da Educação 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 100.000 - . 33000 Ministério da Previdência Social 43.473 43.473 43.473 43.473 43.473 43.473 43.473 43.473 - - . 36000 Ministério da Saúde 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 . Total 350.473 350.473 350.473 350.473 350.473 350.473 350.473 350.473 207.000 107.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo IV Redução no Anexo VI do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. Anexo V Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov At é Dez . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 310.000 250.000 250.000 250.000 250.000 250.000 250.000 250.000 100.000 - 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. Anexo VI Acréscimo ao Anexo VII do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. PORTARIA MF Nº 422, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea "b" e o § 1º, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Anexo I Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 10.058 13.411 16.763 20.116 23.469 26.821 30.174 40.232 50.290 60.348Fechar