DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Arnaldo Luiz Nogueira Lessa
A L F/ V I T
50%
. Luciane Oliveira Companhoni
A L F/ V I T
50%
. Rafael Oliveira de Souza
Diana
25%
. Manuel Eduardo Aires
Diana
25%
. Andrea Amorim Loureiro
Diana
25%
. Jorge Baptista
de Almeida
Filho
D R F/ V R A
75%
(NR)"
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Inscrição no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
P R O C ES S O
. LARISSA GUIMARÃES FIGUEIRA DA SILVA
13113.027774/2024-38
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Inscrição no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
P R O C ES S O
. LARISSA GONÇALVES SILVA
13113.036535/2024-79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 7, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Inscrição no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
P R O C ES S O
. PAMELA COELHO GONÇALVES
13113.052679/2024-72
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Alfandega o Recinto que menciona e revoga o Ato
Declaratório Executivo SRRF08 nº 87, de 12 de
agosto de 2011
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso
I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e
condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.007035/2010-
30, declara:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente e com fiscalização aduaneira
ininterrupta, até 28 de novembro de 2047, a Instalação Portuária de Uso Público
administrada pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 02.762.121/0009-53, localizada na Margem Esquerda do Porto Organizado de Santos,
na área denominada Terminal de Contêineres - TECON, na Avenida Santos Dumont, s/nº
- bairro Conceiçãozinha - Distrito de Vicente de Carvalho - município de Guarujá - SP,
cujas coordenadas geográficas são latitude -23,962603 e longitude -46,297071, e em
conformidade com o 5º Termo Aditivo de Retificação, Ratificação e Aditamento ao
Contrato de Arrendamento PRES/69.97, celebrado entre a União por meio da Secretaria
de Portos da Presidência da República - SEP/BR, como Poder Concedente, a Santos Brasil
Participações S/A, como Arrendatária, e, como Intervenientes, a Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ e a Cia. Docas do Estado de São Paulo - CODESP, a qual
se destina à movimentação e armazenagem de contêineres e de mercadorias e carga
geral, soltas ou conteinerizadas, na realização das operações referidas nos incisos de I a
VI e IX do artigo 32, §1º, da Portaria RFB nº 143/2022, nos segmentos de importação e
de exportação, com 598.870,14 m² de área, assim constituída:
- 577.117,38 m² de área de pátio;
- 12.000 m² de área de armazéns - Armazém 3 com 9.000 m² e Armazém 4 com 3.000 m²;
- 9.752,76 m² de área com edificações; e,
- 1.200 m lineares de cais.
Art. 2º O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da ALF/Porto de Santos,
que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art. 3º Permanece atribuído ao mesmo o código 8.93.13.56-9.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento
para sua eventual adequação às normas.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 87, de 12 de agosto de
2011, publicado no D.O.U. de 16 de agosto de 2011, sem interrupção de sua força normativa.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 8, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Depositário que menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no
art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de
03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à
vista do que consta do processo nº 13032.857580/2022-06, resolve:
Art. 1º Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante
dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito",
em que figure como beneficiário o depositário ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO
BERNARDO 
DO 
CAMPO 
S.A. 
- 
AGESBEC, 
CNPJ 
nº 
44.352.425/0001-35, 
como
transportadoras as empresas SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.,
CNPJ nº 43.823.079/0001-63, e TRANS FERRARI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº
04.601.873/0001-00, e que tenham origem nos recintos alfandegados de código 8.91.11.01,
sob jurisdição da ALF/Guarulhos, ou código 8.92.11.01, sob jurisdição da ALF/Viracopos, e
destino o recinto alfandegado de código 8.94.32.06, sob jurisdição da Alfândega da RFB em
São Paulo (ALF/SPO), por um período de testes de 12 (doze) meses, durante o qual o
sistema de monitoramento estará sujeito à auditoria de conformidade (§ 4º do art. 6º e
art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021).
Art. 2º Determinar que as transportadoras SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA. e TRANS FERRARI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. disponibilizem para
aplicação elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 3º Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do § 2º do art. 3º da
Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carretas do tipo sider autorização para
trânsito simplificado.
Art. 4º Com fundamento no § 2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os
demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 5º Incumbir o depositário ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO
BERNARDO DO CAMPO S.A. - AGESBEC a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF
na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação
de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 6º Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 346,
DE 13 DE MARÇO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.635344/2023-13, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UISA GEO BIOGÁS S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 35.841.348/0001-96, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "Produção de
Biometano - Nova Olímpia/MT", aprovado pela Portaria nº 98/SNPGB/MME, de 06.10.2023
(DOU 10.10.2023), da Secretaria Nacional Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Nova Olímpia, Estado do Mato
Grosso, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de
29.08.2022 a 15.08.2024, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 347,
13 DE MARÇO DE 2024
Concede 
coabilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.021992/2024-79, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica CRASA INFRAESTRUTURA S/A, 21.339.831/0001-62,
relativa ao projeto de infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, denominado

                            

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