Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400028 28 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Arnaldo Luiz Nogueira Lessa A L F/ V I T 50% . Luciane Oliveira Companhoni A L F/ V I T 50% . Rafael Oliveira de Souza Diana 25% . Manuel Eduardo Aires Diana 25% . Andrea Amorim Loureiro Diana 25% . Jorge Baptista de Almeida Filho D R F/ V R A 75% (NR)" ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Inscrição no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME P R O C ES S O . LARISSA GUIMARÃES FIGUEIRA DA SILVA 13113.027774/2024-38 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Inscrição no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME P R O C ES S O . LARISSA GONÇALVES SILVA 13113.036535/2024-79 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 7, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Inscrição no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME P R O C ES S O . PAMELA COELHO GONÇALVES 13113.052679/2024-72 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Alfandega o Recinto que menciona e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 87, de 12 de agosto de 2011 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.007035/2010- 30, declara: Art. 1º Alfandegada, a título permanente e com fiscalização aduaneira ininterrupta, até 28 de novembro de 2047, a Instalação Portuária de Uso Público administrada pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.762.121/0009-53, localizada na Margem Esquerda do Porto Organizado de Santos, na área denominada Terminal de Contêineres - TECON, na Avenida Santos Dumont, s/nº - bairro Conceiçãozinha - Distrito de Vicente de Carvalho - município de Guarujá - SP, cujas coordenadas geográficas são latitude -23,962603 e longitude -46,297071, e em conformidade com o 5º Termo Aditivo de Retificação, Ratificação e Aditamento ao Contrato de Arrendamento PRES/69.97, celebrado entre a União por meio da Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/BR, como Poder Concedente, a Santos Brasil Participações S/A, como Arrendatária, e, como Intervenientes, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e a Cia. Docas do Estado de São Paulo - CODESP, a qual se destina à movimentação e armazenagem de contêineres e de mercadorias e carga geral, soltas ou conteinerizadas, na realização das operações referidas nos incisos de I a VI e IX do artigo 32, §1º, da Portaria RFB nº 143/2022, nos segmentos de importação e de exportação, com 598.870,14 m² de área, assim constituída: - 577.117,38 m² de área de pátio; - 12.000 m² de área de armazéns - Armazém 3 com 9.000 m² e Armazém 4 com 3.000 m²; - 9.752,76 m² de área com edificações; e, - 1.200 m lineares de cais. Art. 2º O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 3º Permanece atribuído ao mesmo o código 8.93.13.56-9. Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas. Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 87, de 12 de agosto de 2011, publicado no D.O.U. de 16 de agosto de 2011, sem interrupção de sua força normativa. Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 8, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.857580/2022-06, resolve: Art. 1º Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiário o depositário ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNARDO DO CAMPO S.A. - AGESBEC, CNPJ nº 44.352.425/0001-35, como transportadoras as empresas SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., CNPJ nº 43.823.079/0001-63, e TRANS FERRARI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.601.873/0001-00, e que tenham origem nos recintos alfandegados de código 8.91.11.01, sob jurisdição da ALF/Guarulhos, ou código 8.92.11.01, sob jurisdição da ALF/Viracopos, e destino o recinto alfandegado de código 8.94.32.06, sob jurisdição da Alfândega da RFB em São Paulo (ALF/SPO), por um período de testes de 12 (doze) meses, durante o qual o sistema de monitoramento estará sujeito à auditoria de conformidade (§ 4º do art. 6º e art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021). Art. 2º Determinar que as transportadoras SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. e TRANS FERRARI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. disponibilizem para aplicação elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 3º Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do § 2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carretas do tipo sider autorização para trânsito simplificado. Art. 4º Com fundamento no § 2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 5º Incumbir o depositário ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNARDO DO CAMPO S.A. - AGESBEC a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 6º Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 346, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.635344/2023-13, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UISA GEO BIOGÁS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 35.841.348/0001-96, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "Produção de Biometano - Nova Olímpia/MT", aprovado pela Portaria nº 98/SNPGB/MME, de 06.10.2023 (DOU 10.10.2023), da Secretaria Nacional Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Nova Olímpia, Estado do Mato Grosso, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 29.08.2022 a 15.08.2024, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 347, 13 DE MARÇO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.021992/2024-79, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CRASA INFRAESTRUTURA S/A, 21.339.831/0001-62, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, denominadoFechar