Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400030 30 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.535, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 23, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 4º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, no art. 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo SEI nº 60780.543173/0, bem como a deliberação favorável emitida pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2 - REF - APF, por meio da Ata de Reunião de 09 de dezembro de 2021 (Processo SEI nº 19739.132972/2021-07), resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais a realizar os procedimentos para Regularização Fundiária de Interesse Específico, mediante venda direta, do bem a seguir discriminado, na forma do art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nas demais normas aplicáveis: . Item UF Município Logradouro Matrícula Cartório Descrição Área . 01 MG Inconfidentes Rua Sargento Mor Toledo Piza, nº 326, constituído pelo Lote nº 16 - Quadra 03 24.669 Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino/MG Casa 218,16 m² Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SPU-MS/MGI Nº 1.380, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO MATO GROSSO DO SUL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 tendo em vista o disposto nos art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04921.000081/2016-82, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 018, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 publicada no DOU nº203 de 21 de outubro de 2016 Seção nº 01, página nº 37, tendo em vista perda de finalidade. Art. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. TIAGO RESENDE BOTELHO Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 65, DE 12 DE MARÇO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a competência delegada, nos termos do art. 8º, do Decreto nº 11.787, de 20 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar a duração do Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar a proposta do Plano Nacional de Comunicação Antirracista, pelo período de 90 dias, a contar de 18 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 816, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.857, de 08 de setembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.015292/2023-17, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ibateguara - AL, para ações de Defesa Civil até 31/03/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 817, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.081, de 14 de março de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.006361/2022-19, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Rio Pardo de Minas - MG, para ações de Defesa Civil até 20/09/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 818, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.762, de 24 de agosto de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.014888/2023-08, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santo Antônio da Patrulha - RS, para ações de Defesa Civil até 15/05/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 819, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Mâncio Lima - AC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mâncio Lima - AC, no valor de R$ 1.404.988,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022629/2024-23. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 820, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Porto Walter - AC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto Walter - AC, no valor de R$ 2.067.426,00 (dois milhões, sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022628/2024-89. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 821, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.072, de 21 de junho de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.014114/2023-79, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de São João do Itaperiú - SC, para ações de Defesa Civil até 08/06/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar