DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 1.084, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de
fevereiro de 2024, após análise do processo SEI/MJSP Nº 08020.005524/2022-84, no qual
consta o Estudo de Avaliação de Riscos (25525895), encaminhado por meio do DES P AC H O
Nº
46/2023/CESPORTOS-PR/CONPORTOS
(26533696)
e aprovado
conforme
ATA
DE
REUNIÃO ORDINÁRIA nº 09/2023 - CESPORTOS/PR (26533682), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da CAP ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SPE
S/A - CNPJ Nº 23.105.326/0001-89, localizado à Rua Francisco Machado, nº 211,
Paranaguá-PR, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do
Paraná (Cesportos-PR) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DELIBERAÇÃO Nº 1.085, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de
fevereiro de 2024, após análise do processo SEI/MJSP Nº 08020.006375/2019-75, no qual
consta o Estudo de Avaliação de Riscos (26658929), aprovado conforme PARECER Nº
1/2024/CESPORTOS-RJ/CONPORTOS (26659156) e ATA DA REUNIÃO DE ENCERRAMENTO DE
INSPEÇÃO - CESPORTOS/RJ (26661957), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da TRIUNFO OPERADORA PORTUÁRIA LTDA. - CNPJ Nº
29.355.260/0009-19, localizado à Rua Rio de Janeiro, nº 292, Rio de Janeiro-RJ, também
analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de Janeiro
(Cesportos-RJ) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos
e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DELIBERAÇÃO Nº 1.086, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de
fevereiro de 2024, após análise do processo SEI/MJSP Nº 08020.003371/2015-10, no qual
consta o Estudo de Avaliação de Riscos (26785365), aprovado pela Comissão Estadual,
conforme Reunião Ordinária de Janeiro de 2024 (26819091), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA - CNPJ Nº
84.590.892/0002-07, localizada à Estrada das Indústrias, S/N, KM 7,5, Itacoatiara-AM, também
analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Amazonas
(Cesportos-AM) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos
e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DELIBERAÇÃO Nº 1.087, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 180ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 22 de fevereiro de 2024, após análise do processo SEI/MJSP Nº
08020.007572/2018-21, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (26795050),
aprovado conforme Ata de encerramento de inspeção (25260588) e com as não
conformidades apontadas na INFORMAÇÃO Nº 44/2023/COLEG-CONP/CONPORTOS
(26313099) saneadas posteriormente, conforme DESPACHO Nº 11/2024/CESPORTOS-
RJ/CONPORTOS (26797412), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da MULTI-CAR RIO TERMINAL DE
VEÍCULOS S/A - CNPJ Nº 02.369.513/0002-80, localizado à Avenida Rio de Janeiro, S/N,
Caju, Rio de Janeiro-RJ, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
e
b)
DETERMINAR que
a Secretaria-Executiva
da
Conportos promova
a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando
a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do
Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DELIBERAÇÃO Nº 1.088, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (CONPORTOS), presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de
fevereiro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP 08020.005293/2021-28, no qual
consta o Plano de Segurança Portuária (24007207), que havia sido aprovado conforme Parecer
Técnico de Inspeção (26142925) e Ata Deliberativa (26142926), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA.
- FERTISANTA - CNPJ nº 83.319.317/0001-48 , localizada à Avenida Presidente Vargas S/N,
Imbituba-SC, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER POR 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste ato em
Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 006/2024,
de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa
FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA. - FERTISANTA - CNPJ nº 83.319.317/0001-48, localizada
à Avenida Presidente Vargas S/N, Imbituba, Santa Catarina por cumprir as disposições do
Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações
Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado
pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de Santa Catarina (Cesportos-SC) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos
e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DELIBERAÇÃO Nº 1.089, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), presentes na 180ª Reunião Ordinária,
ocorrida em
22 de fevereiro de
2024, após apreciação do
Processo SEI/MJSP
08020.006058/2018-78, no qual consta o Plano de Segurança Portuária (20670844), que
havia sido aprovado
conforme Parecer Técnico de Inspeção
(26142693) e Ata
Deliberativa (26142701), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CRB OPERAÇÕ ES
PORTUÁRIAS S/A - CNPJ Nº 05.481.823/0002-80 , localizada à Avenida Presidente
Vargas S/N, Imbituba-SC, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão
Estadual;
b) CONCEDER POR 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste ato
em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração
007/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para
a empresa CRB OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A - CNPJ Nº 05.481.823/0002-80, localizada
à Avenida Presidente Vargas S/N, Imbituba-SC, por cumprir as disposições do Capítulo
XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações
Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária
aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização

                            

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