Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400033 33 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 rt. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PE Afogados da Ingazeira Estiagem - 1.4.1.1.0 019 21/02/2024 59051.029694/2024-90 . PE Alagoinha Estiagem - 1.4.1.1.0 014 29/02/2024 59051.029792/2024-27 . PE Bom Jardim Estiagem - 1.4.1.1.0 008 23/02/2024 59051.029791/2024-82 . PE Caruaru Estiagem - 1.4.1.1.0 022 27/02/2024 59051.029730/2024-15 . PE Flores Estiagem - 1.4.1.1.0 006 23/02/2024 59051.029808/2024-00 . PE Paranatama Estiagem - 1.4.1.1.0 002 19/02/2024 59051.029688/2024-32 . PE Santa Cruz Estiagem - 1.4.1.1.0 08 29/02/2024 59051.029793/2024-71 . PE Serra Talhada Estiagem - 1.4.1.1.0 3.598 23/02/2024 59051.029692/2024-09 . PE Taquaritinga do Norte Estiagem - 1.4.1.1.0 011 26/02/2024 59051.029810/2024-71 . PE Triunfo Estiagem - 1.4.1.1.0 013 21/02/2024 59051.029773/2024-09 . PE Vertentes Estiagem - 1.4.1.1.0 06 26/02/2024 59051.029770/2024-67 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 861, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Rondônia/RO. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 28.647, de 12 de dezembro de 2023, do Governo do Estado de Rondônia / R O, e as demais informações constantes no processo nº 59051.027997/2024-78, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Alta Floresta D`Oeste . 02 Alto Alegre dos Parecis . 03 Campo Novo de Rondônia . 04 Cerejeiras . 05 Espigão D'Oeste . 06 Ji-Paraná . 07 Parecis . 08 Vilhena Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.080, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de fevereiro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP 08020.007453/2018-78, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (26413687) e do Plano de Segurança Portuária (26413683), encaminhados por meio de despacho Nº 26/2023/CESPORTOS- MA/CONPORTOS (26425942), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, do CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO - CONSÓRCIO ALUMAR - CNPJ Nº 00.655.209/0001-93, localizado na Rodovia BR 135, Av. Engenheiro Emiliano Macieira, km 18, Pedrinhas- MA. b) CONCEDER POR 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 004/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO - CONSÓRCIO ALUMAR - CNPJ Nº 00.655.209/0001-93, localizado à Rodovia BR 135, Av. Engenheiro Emiliano Macieira, km 18, Pedrinhas- MA, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Maranhão (Cesportos-MA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DELIBERAÇÃO Nº 1.081, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 180ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001296/2020-10, no qual consta o Plano de Segurança Portuária (PSP) (26451454), encaminhado por meio do DESPACHO Nº 34/2023/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (26451533) e aprovado conforme PARECER TÉCNICO DE INSPEÇÃO (26449877) e Ata de Reunião da Cesportos-RS (26573034), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária BIANCHINI S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA - CNPJ Nº 87.548.020/0020-42 - localizada à Av. Antônio João Bianchini, 940, Rio Grande, RS, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 005/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa BIANCHINI S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA - CNPJ Nº 87.548.020/0001-80, localizada à Av. Antônio João Bianchini, 940, Rio Grande, RS, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DELIBERAÇÃO Nº 1.082, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de fevereiro de 2024, após análise do processo SEI/MJSP Nº 08020.001611/2019-67, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (26273328), encaminhado por meio do OFÍCIO Nº 52/2023/CESPORTOS-SC/CONPORTOS/MJ (26440744) e aprovado conforme Ata da 284ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SC (26309818), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S/A - CNPJ Nº 01.115.535/0001-70, localizado à Avenida Engenheiro Leite Ribeiro, nº 99, Centro, São Francisco do Sul-SC, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Santa Catarina (Cesportos-SC) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DELIBERAÇÃO Nº 1.083, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de fevereiro de 2024, após análise do processo SEI/MJSP Nº 08020.004080/2018-83), no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (26670452), encaminhado por meio do OFÍCIO Nº 1/2024/CESPORTOS-BA/CONPORTOS/MJ (26685222) e aprovado conforme ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CESPORTOS/BA (26680876), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da CONTERMAS - ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S/A - CNPJ Nº 26.822.234/0001-08, localizado à Avenida da Franca, nº 393, Salvador-BA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Bahia (Cesportos-BA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações ExterioresFechar