DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
rt. 1º
Reconhecer a
situação de
emergência nas
áreas descritas
no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PE
Afogados 
da
Ingazeira
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
019
21/02/2024
59051.029694/2024-90
. PE
Alagoinha
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
014
29/02/2024
59051.029792/2024-27
. PE
Bom Jardim
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
008
23/02/2024
59051.029791/2024-82
. PE
Caruaru
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
022
27/02/2024
59051.029730/2024-15
. PE
Flores
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
006
23/02/2024
59051.029808/2024-00
. PE
Paranatama
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
002
19/02/2024
59051.029688/2024-32
. PE
Santa Cruz
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
08
29/02/2024
59051.029793/2024-71
. PE
Serra Talhada
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
3.598
23/02/2024
59051.029692/2024-09
. PE
Taquaritinga do
Norte
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
011
26/02/2024
59051.029810/2024-71
. PE
Triunfo
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
013
21/02/2024
59051.029773/2024-09
. PE
Vertentes
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
06
26/02/2024
59051.029770/2024-67
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 861, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado de Rondônia/RO.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto Nº 28.647, de 12 de dezembro de 2023, do Governo do Estado de Rondônia / R O,
e as demais informações constantes no processo nº 59051.027997/2024-78, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Alta Floresta D`Oeste
.
02
Alto Alegre dos Parecis
.
03
Campo Novo de Rondônia
.
04
Cerejeiras
.
05
Espigão D'Oeste
.
06
Ji-Paraná
.
07
Parecis
.
08
Vilhena
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.080, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (CONPORTOS), presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de
fevereiro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP 08020.007453/2018-78, no qual
consta o Estudo de Avaliação de Riscos (26413687) e do Plano de Segurança Portuária
(26413683),
encaminhados
por
meio 
de
despacho
Nº
26/2023/CESPORTOS-
MA/CONPORTOS (26425942), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança
Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, do
CONSÓRCIO
DE ALUMÍNIO
DO
MARANHÃO -
CONSÓRCIO
ALUMAR
- CNPJ
Nº
00.655.209/0001-93, localizado na Rodovia BR 135, Av. Engenheiro Emiliano Macieira, km
18, Pedrinhas- MA.
b) CONCEDER POR 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste ato em
Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração
004/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a
empresa CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO - CONSÓRCIO ALUMAR - CNPJ Nº
00.655.209/0001-93, localizado à Rodovia BR 135, Av. Engenheiro Emiliano Macieira, km
18, Pedrinhas- MA, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código
Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como
o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado do Maranhão (Cesportos-MA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DELIBERAÇÃO Nº 1.081, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 180ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de
fevereiro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001296/2020-10, no qual
consta o Plano de Segurança Portuária (PSP) (26451454), encaminhado por meio do DESPACHO
Nº 34/2023/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (26451533) e aprovado conforme PARECER TÉCNICO
DE INSPEÇÃO (26449877) e Ata de Reunião da Cesportos-RS (26573034), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária BIANCHINI S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E AGRICULTURA - CNPJ Nº 87.548.020/0020-42 - localizada à Av. Antônio João Bianchini, 940,
Rio Grande, RS, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 005/2024, de que
trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa BIANCHINI S.A.
- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA - CNPJ Nº 87.548.020/0001-80, localizada à Av.
Antônio João Bianchini, 940, Rio Grande, RS, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da
Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código
ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado do Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos
e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DELIBERAÇÃO Nº 1.082, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de fevereiro
de 2024, após análise do processo SEI/MJSP Nº 08020.001611/2019-67, no qual consta o
Estudo de Avaliação de Riscos (26273328), encaminhado por meio do OFÍCIO Nº
52/2023/CESPORTOS-SC/CONPORTOS/MJ (26440744) e aprovado conforme Ata da 284ª
Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SC (26309818), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S/A - CNPJ Nº
01.115.535/0001-70, localizado à Avenida Engenheiro Leite Ribeiro, nº 99, Centro, São
Francisco do Sul-SC, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Santa Catarina
(Cesportos-SC) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos
e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DELIBERAÇÃO Nº 1.083, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 
22 
de
fevereiro 
de 
2024, 
após 
análise 
do
processo 
SEI/MJSP 
Nº
08020.004080/2018-83), no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (26670452),
encaminhado 
por 
meio 
do 
OFÍCIO 
Nº 
1/2024/CESPORTOS-BA/CONPORTOS/MJ
(26685222) e aprovado conforme ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CESPORTOS/BA
(26680876), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da CONTERMAS - ARRENDATÁRIA NOVO
TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S/A - CNPJ Nº 26.822.234/0001-08, localizado
à Avenida da Franca, nº 393, Salvador-BA, também analisado e aprovado no âmbito da
Comissão Estadual; e
b)
DETERMINAR
que
a Secretaria-Executiva
da
Conportos
promova
a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando
a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do
Estado da Bahia (Cesportos-BA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores

                            

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