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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400034 34 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 1.084, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de fevereiro de 2024, após análise do processo SEI/MJSP Nº 08020.005524/2022-84, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (25525895), encaminhado por meio do DES P AC H O Nº 46/2023/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (26533696) e aprovado conforme ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA nº 09/2023 - CESPORTOS/PR (26533682), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da CAP ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SPE S/A - CNPJ Nº 23.105.326/0001-89, localizado à Rua Francisco Machado, nº 211, Paranaguá-PR, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Paraná (Cesportos-PR) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DELIBERAÇÃO Nº 1.085, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de fevereiro de 2024, após análise do processo SEI/MJSP Nº 08020.006375/2019-75, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (26658929), aprovado conforme PARECER Nº 1/2024/CESPORTOS-RJ/CONPORTOS (26659156) e ATA DA REUNIÃO DE ENCERRAMENTO DE INSPEÇÃO - CESPORTOS/RJ (26661957), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da TRIUNFO OPERADORA PORTUÁRIA LTDA. - CNPJ Nº 29.355.260/0009-19, localizado à Rua Rio de Janeiro, nº 292, Rio de Janeiro-RJ, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DELIBERAÇÃO Nº 1.086, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de fevereiro de 2024, após análise do processo SEI/MJSP Nº 08020.003371/2015-10, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (26785365), aprovado pela Comissão Estadual, conforme Reunião Ordinária de Janeiro de 2024 (26819091), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA - CNPJ Nº 84.590.892/0002-07, localizada à Estrada das Indústrias, S/N, KM 7,5, Itacoatiara-AM, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Amazonas (Cesportos-AM) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DELIBERAÇÃO Nº 1.087, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de fevereiro de 2024, após análise do processo SEI/MJSP Nº 08020.007572/2018-21, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (26795050), aprovado conforme Ata de encerramento de inspeção (25260588) e com as não conformidades apontadas na INFORMAÇÃO Nº 44/2023/COLEG-CONP/CONPORTOS (26313099) saneadas posteriormente, conforme DESPACHO Nº 11/2024/CESPORTOS- RJ/CONPORTOS (26797412), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da MULTI-CAR RIO TERMINAL DE VEÍCULOS S/A - CNPJ Nº 02.369.513/0002-80, localizado à Avenida Rio de Janeiro, S/N, Caju, Rio de Janeiro-RJ, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DELIBERAÇÃO Nº 1.088, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de fevereiro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP 08020.005293/2021-28, no qual consta o Plano de Segurança Portuária (24007207), que havia sido aprovado conforme Parecer Técnico de Inspeção (26142925) e Ata Deliberativa (26142926), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA. - FERTISANTA - CNPJ nº 83.319.317/0001-48 , localizada à Avenida Presidente Vargas S/N, Imbituba-SC, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER POR 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 006/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA. - FERTISANTA - CNPJ nº 83.319.317/0001-48, localizada à Avenida Presidente Vargas S/N, Imbituba, Santa Catarina por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Santa Catarina (Cesportos-SC) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DELIBERAÇÃO Nº 1.089, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), presentes na 180ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de fevereiro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP 08020.006058/2018-78, no qual consta o Plano de Segurança Portuária (20670844), que havia sido aprovado conforme Parecer Técnico de Inspeção (26142693) e Ata Deliberativa (26142701), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CRB OPERAÇÕ ES PORTUÁRIAS S/A - CNPJ Nº 05.481.823/0002-80 , localizada à Avenida Presidente Vargas S/N, Imbituba-SC, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER POR 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 007/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa CRB OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A - CNPJ Nº 05.481.823/0002-80, localizada à Avenida Presidente Vargas S/N, Imbituba-SC, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da OrganizaçãoFechar