Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400036 36 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 50000 (cinquenta mil) Projéteis calibre 38 17000 (dezessete mil) Espoletas calibre .380 2000 (dois mil) Estojos calibre .380 8652 (oito mil e seiscentos e cinquenta e dois) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.917, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19223 - DPF/SOD/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa UNICA SOROCABA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 07.542.045/0001-37, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 110 (cento e dez) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.918, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19263 - DPF/SMA/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa SULCLEAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 01.264.336/0001- 24, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 220 (duzentas e vinte) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.919, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19357 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa VIPERFORT SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 10.994.722/0001-62, sediada no Ceará, para adquirir: Da empresa cedente SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/0001-96: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 120 (cento e vinte) Munições calibre .380 18 (dezoito) Munições calibre 12 336 (trezentas e trinta e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.920, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19411 - DELESP/DREX/SR/PF/RR, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DE RORAIMA LTDA , CNPJ nº 34.800.169/0001-48, sediada em Roraima, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 2000 (duas mil) Munições calibre .380 1528 (uma mil e quinhentas e vinte e oito) Munições calibre 12 15000 (quinze mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.921, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19431 - DPF/LGE/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa ADAMI S/A. - MADEIRAS, CNPJ nº 83.054.478/0008-06, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 90 (noventa) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.922, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19437 - DPF/ARU/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa SHOOTERS - ESCOLA ESPECIALIZADA NA FORMAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.392.183/0001-08, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 2 (dois) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 2 (dois) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.923, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19499 - DPF/CAS/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa CMSEG VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 51.973.918/0001-58, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente GLOBAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.265.823/0002-55: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.924, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19556 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa BARVAM VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.112.916/0001-01, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente ADB SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.322.953/0001-27: 7 (sete) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente ADB SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.322.953/0001-27: 90 (noventa) Munições calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 36 (trinta e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.925, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19699 - DPF/CXS/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa SAGITÁRIUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 26.263.937/0001-43, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados02 (dois) Cartuchos de lançamento de dardos energizados 6mVÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 34343107, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08285.000749/2024-03 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: Cancelar a autorização de funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida à empresa CASA DO ADUBO S.A, CNPJ 28.138.113/0008- 43, localizada no Estado do ESPÍRITO SANTO. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 34375840, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08451.001700/2023-10 - DPF/CXS/RS, resolve: Cancelar de ofício a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida à empresa SULTEXTIL S/A INDUSTRIA DE TECIDOS, CNPJ 91.409.698/0001-59, cadastrada no GESP como SULTEXTIL SA IND DE TECIDOS, localizada no Estado do RIO GRANDE DO SUL. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR D ES P AC H O S DESPACHO Nº 54/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON Processo: 08012.001795/2023-41 Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor Representado: Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano) Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Ementa: Proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta formulado ao longo de Processo Administrativo Sancionador. Viabilidade da negociação conforme os requisitos da Portaria nº 34, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sobrestamento do processo administrativo, mantendo-se a suspensão da venda dos pacotes com datas flexíveis, até a assinatura e publicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Dispositivo: Portanto, vislumbra-se pela viabilidade da negociação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a União, por meio desta SENACON, e a empresa Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano - Hurb), sobrestando o processo administrativo em questão até a assinatura do instrumento ou a desistência oficial por qualquer das partes. Mantenho, contudo, a suspensão da venda dos pacotes com datas flexíveis, até a assinatura e publicação do Termo de Ajustamento de Conduta ( T AC ) . Encaminhe-se o processo aos membros da Comissão de Negociação, responsáveis pela negociação do instrumento em questão. Da mesma forma, notifique-se o Gabinete do Ministro da Justiça e Segurança Pública sobre o teor do presente despacho, conforme Art. 7º § 1º da Portaria nº 34/2021. DESPACHO Nº 56/2023/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON Processo: 08012.003482/2021-65 Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor Representado: Apple Computer Brasil LTDA. Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Ementa: Proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta formulado ao longo de Processo Administrativo Sancionador. Viabilidade da negociação conforme os requisitos da Portaria nº 34, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sobrestamento do processo administrativo até a assinatura do instrumento ou a desistência oficial por qualquer das partes. Dispositivo: Portanto, vislumbra-se pela viabilidade da negociação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a União, por meio desta SENACON e a empresa Apple Computer Brasil LTDA., momento em que decido pelo sobrestamento do processo administrativo em questão até a assinatura do instrumento ou a desistência oficial por qualquer das partes. Encaminhe-se o processo aos membros da Comissão de Negociação, responsáveis pela negociação do instrumento em questão. Da mesma forma, notifique-se o Gabinete do Ministro da Justiça e Segurança Pública sobre o teor do presente despacho, conforme Art. 7º § 1º da Portaria nº 34/2021. WADIH DAMOUS SecretárioFechar