DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
50000 (cinquenta mil) Projéteis calibre 38
17000 (dezessete mil) Espoletas calibre .380
2000 (dois mil) Estojos calibre .380
8652 (oito mil e seiscentos e cinquenta e dois) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.917, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19223 - DPF/SOD/SP, resolve: CONCEDER
autorização à empresa UNICA SOROCABA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 07.542.045/0001-37, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
110 (cento e dez) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.918, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19263 - DPF/SMA/RS, resolve: CONCEDER
autorização à empresa SULCLEAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 01.264.336/0001-
24, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
220 (duzentas e vinte) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.919, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19357 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
CONCEDER autorização à empresa VIPERFORT SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº
10.994.722/0001-62, sediada no Ceará, para adquirir:
Da empresa cedente SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/0001-96:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
120 (cento e vinte) Munições calibre .380
18 (dezoito) Munições calibre 12
336 (trezentas e trinta e seis) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.920, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19411 - DELESP/DREX/SR/PF/RR, resolve:
CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DE RORAIMA LTDA ,
CNPJ nº 34.800.169/0001-48, sediada em Roraima, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Revólveres calibre 38
2000 (duas mil) Munições calibre .380
1528 (uma mil e quinhentas e vinte e oito) Munições calibre 12
15000 (quinze mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.921, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19431 - DPF/LGE/SC, resolve: CONCEDER
autorização à empresa ADAMI S/A. - MADEIRAS, CNPJ nº 83.054.478/0008-06, sediada em
Santa Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
90 (noventa) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.922, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19437 - DPF/ARU/SP, resolve: CONCEDER
autorização à empresa SHOOTERS - ESCOLA ESPECIALIZADA NA FORMAÇÃO DE SEGURANÇA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.392.183/0001-08, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
2 (dois) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
2 (dois) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.923, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2024/19499 - DPF/CAS/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa
CMSEG VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 51.973.918/0001-58, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente GLOBAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.265.823/0002-55:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.924, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19556 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
CONCEDER autorização à empresa BARVAM VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº
50.112.916/0001-01, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente ADB SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.322.953/0001-27:
7 (sete) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente ADB SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.322.953/0001-27:
90 (noventa) Munições calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
36 (trinta e seis) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.925, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19699 - DPF/CXS/RS, resolve: CONCEDER
autorização à empresa SAGITÁRIUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
26.263.937/0001-43, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados02 (dois)
Cartuchos de lançamento de dardos energizados 6mVÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A
CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 34343107, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº
7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da
parte
interessada,
de
acordo
com 
a
decisão
prolatada
no
Processo
nº
08285.000749/2024-03 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve:
Cancelar
a
autorização
de funcionamento
do
serviço
ORGÂNICO
de
Segurança Privada concedida à empresa CASA DO ADUBO S.A, CNPJ 28.138.113/0008-
43, localizada no Estado do ESPÍRITO SANTO.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 34375840, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do
Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº
08451.001700/2023-10 - DPF/CXS/RS, resolve:
Cancelar de ofício a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de
Segurança Privada concedida à empresa SULTEXTIL S/A INDUSTRIA DE TECIDOS, CNPJ
91.409.698/0001-59, cadastrada no GESP como SULTEXTIL SA IND DE TECIDOS,
localizada no Estado do RIO GRANDE DO SUL.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 54/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON
Processo: 08012.001795/2023-41
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Representado: Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano)
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador
Ementa: Proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta formulado ao
longo de Processo Administrativo Sancionador. Viabilidade da negociação conforme os
requisitos da Portaria nº 34, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e
Segurança
Pública.
Sobrestamento
do processo
administrativo,
mantendo-se a
suspensão da venda dos pacotes com datas flexíveis, até a assinatura e publicação do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Dispositivo: Portanto, vislumbra-se pela viabilidade da negociação de Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a União, por meio desta SENACON, e a
empresa Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano - Hurb), sobrestando o processo
administrativo em questão até a assinatura do instrumento ou a desistência oficial por
qualquer das partes. Mantenho, contudo, a suspensão da venda dos pacotes com datas
flexíveis, até a assinatura e publicação do Termo de Ajustamento de Conduta ( T AC ) .
Encaminhe-se o processo aos membros da Comissão de Negociação, responsáveis pela
negociação do instrumento em questão. Da mesma forma, notifique-se o Gabinete do
Ministro da Justiça e Segurança Pública sobre o teor do presente despacho, conforme
Art. 7º § 1º da Portaria nº 34/2021.
DESPACHO Nº 56/2023/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON
Processo: 08012.003482/2021-65
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Representado: Apple Computer Brasil LTDA.
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador
Ementa: Proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta formulado ao
longo de Processo Administrativo Sancionador. Viabilidade da negociação conforme os
requisitos da Portaria nº 34, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública. Sobrestamento do processo administrativo até a assinatura do
instrumento ou a desistência oficial por qualquer das partes.
Dispositivo: Portanto, vislumbra-se pela viabilidade da negociação de Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a União, por meio desta SENACON e a
empresa Apple Computer Brasil LTDA., momento em que decido pelo sobrestamento
do processo administrativo em questão até a assinatura do instrumento ou a
desistência oficial por qualquer das partes. Encaminhe-se o processo aos membros da
Comissão de Negociação, responsáveis pela negociação do instrumento em questão. Da
mesma forma, notifique-se o Gabinete do Ministro da Justiça e Segurança Pública
sobre o teor do presente despacho, conforme Art. 7º § 1º da Portaria nº 34/2021.
WADIH DAMOUS
Secretário

                            

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