DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Técnico 
Contábil
:
RODOLFO DA PAIXAO
LIMA
CPF: 091.XXX.XXX-83
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
59.694.883,91
. Serviços
27.835.236,03
. Outros
2.210.342,91
. Total (1)
89.740.462,85
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
55.380.579,46
. Serviços
26.881.147,95
. Outros
2.129.665,40
. Total (2)
84.391.392,81
PORTARIA Nº 137/SNPGB/MME, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º,
parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria
nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.000223/2024-28, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento que contempla a atividade
de manutenção da produção de etanol e de biomassa relativa às safras 2022/23 e 2023/24
denominado "Renovação, modernização e aumento da produtividade de canaviais para
cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol e de biomassa relativa à safra
2023/24", de titularidade da empresa Usina Santa Fé S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
45.281.813/0001-35 doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art.
2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério
de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de
situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. 
Razão
Social, 
Endereço,
Telefone e CNPJ da Sociedade
Titular do Projeto:
Razão Social: Usina Santa Fé S.A.
Endereço: Estrada da Antiga Fazenda Itaquerê, s/n, Zona Rural, município de Nova Europa, estado
de São Paulo, CEP: 14.920-000.
Telefone: (16) 3387.9900
CNPJ: 45.281.813/0001-35
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas
que 
Integram
a 
Sociedade
Titular do
Projeto, com
os
respectivos CNPJ e percentuais
de participação:
20% - Zansugar Participações S.A. (CNPJ: 21.771.999/0001-42);
20% - LHT Participações S.A. (CNPJ: 21.842.173/0001-27);
20% - HRJE Participações S.A. (CNPJ: 21.842.082/0001-91);
20% - AFMSF Participações S.A. (CNPJ: 21.842.115/0001-01);
20% - Cento e Um Participações S.A. (CNPJ: 21.842.138/0001-08).
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a
Sociedade Titular do Projeto ser
constituída 
na
forma 
de
companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Denominação do Projeto:
Renovação, modernização e aumento da produtividade de canaviais para cultivo da cana-de-açúcar
destinada à produção de etanol e de biomassa relativa à safra 2023/24.
. 5. Número e Data do Ato de
Outorga 
de 
Autorização,
Concessão
GAutorização ANP nº 442, de 4 de agosto de 2017, publicada no DOU: 7/08/2017.
GAutorização ANP nº 942, de 23 de agosto de 2018, publicada no DOU: 24/08/2018.
. 6. 
Localização
do 
Projeto
(Município(s) e Unidade(s) da
Fe d e r a ç ã o ) :
Nova Europa - SP
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.132, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003599/2017-85. Interessada: Santo Antônio Energética SPE S.A
Objeto: Altera o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Colibri,
outorgada a interessada, por meio da Portaria nº 2.529/SNTEP/MME, de 24 de agosto de
2023, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e está disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.133, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processos nº 48500.003596/2017-41, 48500.002731/2019-01 e 48500.003934/2022-
11. Interessado: Portocém Geração de Energia S.A., CNPJ sob o nº 27.241.084/0001-01. Objeto:
Alterar o cronograma de implantação da UTE Portocém I, CEG UTE.GN.CE.037748-1.01. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.134, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo nº: 48500.000383/2024-97. Interessado: Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de aproximadamente 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5/11,9 kV Botucatu 3, localizada
no município de Botucatu, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.135, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo nº: 48500.000289/2024-38. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.470 (seis mil quatrocentos e setenta)
metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Tupaciguara 3, localizada no
município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.136, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo nº: 48500.000267/2024-78. Interessado: Cemig Distribuição S.A.,
CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e
três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Caparaó 1 -
Caparaó 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 8,97 Km (oito quilômetros e
noventa e sete metros) de extensão, que interligará a SE Caparaó 1 à SE Caparaó 2,
localizada no município de Caparaó, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.138, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo nº: 48500.006258/2023-18. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Alterar a
Resolução Autorizativa nº 15.003, de 5 de dezembro de 2023, que declarou de utilidade
pública, para servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Velho
Chico Ltda., a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura, necessária à passagem da
Linha de Transmissão 345 kV UFVs Velho Chico 1 a 11 - SE Buritizeiro 3, localizada no
município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
. 7. Descrição
do Projeto
e
Indicação 
dos 
Principais
Elementos 
Constitutivos 
e
Características:
O Projeto de Investimento tem o objetivo de custear os investimentos necessários para renovação,
modernização e aumento da produtividade de canaviais para cultivo da cana-de-açúcar destinada à
produção de etanol e de biomassa relativa à safra 2023/24, na usina localizada no município de
Nova Europa, estado de São Paulo, por meio do reembolso de gastos, despesas ou dívidas da
Emissora decorrentes do Projeto de Investimento, incorridos durante o período de 01 de janeiro de
2023 até 31 de dezembro de 2023.
. 8. 
Prazo
Previsto 
para
a
Conclusão do Projeto:
31 de dezembro de 2023.

                            

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