DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.306, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o
submódulo 6.8 do PRORET, com vigência a partir de abril de 2024.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
no Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, o que consta do Processo nº 48500.000565/2023-87, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2024, as faixas de acionamento das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET,
serão as definidas no Ábaco de Acionamento das Bandeiras Tarifárias, constante no Anexo 1 desta Resolução.
Parágrafo único. Havendo despacho termelétrico definido fora da ordem de mérito econômico pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, por razões de segurança
energética, deve-se aplicar, complementarmente ao disposto no caput, a Tabela de Acionamento das Bandeiras Tarifárias constante no Anexo 2 desta Resolução.
Art. 2º A partir de 1º de abril de 2024, os valores a serem adicionados à tarifa de aplicação de energia - TE, serão de 18,85 R$/MWh, quando da vigência da bandeira tarifária
amarela, 44,63 R$/MWh, quando da vigência do patamar 1 da bandeira tarifária vermelha e de 78,77 R$/MWh, quando da vigência do patamar 2 da bandeira tarifária vermelha.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
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