DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 114/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005125/2023-14
2.Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de exame do
cumprimento das determinações contidas nos itens 5.1 e 5.3 do Acórdão nº 88/2023-
ANTAQ, que trata de monitoramento das diligências que estão sendo adotadas pela Portos
RS - Autoridade Portuária do Porto do Rio Grande a fim de recuperar valores
indevidamente ressarcidos à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.declarar que a proposta de recuperação dos valores indevidamente
destinados à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA) por meio da realização de
obras custeadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul na Rodovia RS-734 não
poderá ser admitida como meio de ressarcimento dos valores discutidos pelas razões
apresentadas no voto que fundamenta a presente deliberação;
5.2.determinar à Portos RS que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nova
proposta de recuperação do débito, indicando plano de ação, prazo de cumprimento e
agentes responsáveis;
5.3.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que monitore o cumprimento das determinações constantes neste Acórdão;
5.4.determinar à Secretaria-Geral que anexe o Processo nº 50300.005125/2023-
14 ao Processo nº 50300.016421/2019-64, no qual deverão ser instruídas as próximas
tratativas envolvendo o assunto; e
5.5.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 116/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012167/2016-82
2.Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de
Transportes Aquaviários
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo
licitatório ordinário de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e
à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira, em área
denominada MCP01, localizada no Porto Organizado de Santana/AP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.autorizar a realização de consulta e audiência públicas, visando a obtenção
de subsídios para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à
realização de certame licitatório para arrendamento portuário, em terminal dedicado à
movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de
madeira, em área denominada MCP01, localizada no Porto Organizado de Santana/AP; e
5.2.encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões
e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA, com vistas ao prosseguimento do feito.
6.Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 117/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015433/2022-77
2.Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
formulado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. de prorrogação do
prazo estabelecido no item 5.2 do Acórdão nº 625/2023-ANTAQ para apresentação de
cópia do processo administrativo que trata da emissão do Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB), em trâmite no Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.indeferir o requerimento de dilação de prazo para atendimento do item 5.2
do Acórdão nº 625/2023-ANTAQ, bem como o pedido subsidiário para que a ANTAQ
diligencie junto ao Corpo de Bombeiros para obtenção da informação e;
5.2.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização para que monitore
o cumprimento do envio da documentação de que trata o item 5.2 do Acórdão nº
625/2023-ANTAQ, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como adote as providências de sua
alçada caso seja caracterizado descumprimento da deliberação;
5.3.informar à interessada que o não envio da documentação requerida no
prazo estabelecido sem que sejam apresentadas provas cabais quanto à impossibilidade de
seu atendimento, sujeitará a instalação portuária a sanções previstas nos normativos desta
Agência Reguladora aplicáveis ao caso concreto; e
5.4.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 118/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016421/2019-64
2.Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de exame do
cumprimento das determinações contidas nos itens 5.1 e 5.3 do Acórdão nº 88/2023-
ANTAQ, que trata de monitoramento das diligências que estão sendo adotadas pela
Portos RS - Autoridade Portuária do Porto do Rio Grande a fim de recuperar valores
indevidamente ressarcidos à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.determinar 
à 
Secretaria-Geral 
que
anexe 
o 
Processo 
nº
50300.005125/2023-14 ao Processo nº 50300.016421/2019-64, no qual deverão ser
instruídas as próximas tratativas envolvendo o assunto; e
5.2.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes:
Eduardo Nery
(Presidente e
Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 119/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003760/2024-48
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
restruturação da ANTAQ, com alteração de regimento interno, designação de membros à
comissão de licitações, nomeação de servidores para ocupação de cargos comissionados e
modificação na estrutura de cargos e unidades setoriais,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 16/2024 (SEI 2174043).
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 120/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001259/2023-66
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Auditoria Interna
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auditoria
realizada pela ANTAQ com vistas a avaliar a instrução e análise dos processos de
acompanhamento e avaliação dos preços, tarifas e fretes, em cumprimento ao Plano Anual
de Auditoria Interna (PAINT) do ano 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar às superintendências, dentro de suas esferas de competência,
que adotem as medidas que se façam necessárias para implementar as recomendações
apresentadas no presente relatório de auditoria;
5.2. estabelecer que o prazo para atendimento das recomendações contidas
nos itens II, III e IV do relatório de auditoria para 28/06/2024 deverá ser acordado entre
Auditoria Interna e Superintendência de Regulação após deliberação da Diretoria Colegiada
no âmbito do Processo nº 50300.008192/2023-91; e
5.3. orientar a Auditoria Interna que mantenha a diretoria colegiada informada
acerca do cumprimento das recomendações de que trata os presentes autos, nos termos
do subitem anterior.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 121/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001548/2020-12
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da possibilidade
do exercício da fiscalização de serviços de transportes aquaviários por servidores de fora
dos quadros da Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. concluir pela possibilidade do exercício da fiscalização de serviços de
transportes aquaviários por quaisquer servidores de outras carreiras, desde que exista
compatibilidade declarada pelo gestor competente da ANTAQ entre as atividades
legalmente exercidas pelo servidor cedido em sua origem com as atribuições dos
servidores desta agência reguladora; e
5.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças que:
5.2.1. estabeleça os critérios e parâmetros necessários às análises em concreto
da compatibilidade das atribuições de servidores cedidos em sua origem com as
atribuições dos servidores desta agência reguladora; e
5.2.2.
avalie, juntamente
com
a
Superintendência de
Fiscalização
e
Coordenação das Unidades Regionais, a necessidade de realização de treinamento
específico, com carga horária mínima e conteúdo programático pré-determinado, para
capacitar o fiscal de outra carreira.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 122/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017733/2023-71
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação
para avaliar a possibilidade de servidor, ocupante do cargo de Especialista em Regulação
de Serviços de Transportes Aquaviários permanecer no regime de teletrabalho integral por
um tempo superior a doze meses, em razão da sua deficiência, com base no art. 15 da
Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022, que Regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho
da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,

                            

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