DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. concluir pela possibilidade de que o servidor Bruno Artuzo Vidigal,
matrícula SIAPE 2240515, ocupante do cargo de Especialista em Regulação de Serviços de
Transportes Aquaviários, permaneça no regime de teletrabalho integral por períodos
sucessivos de doze meses; e
5.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças que a cada
período de doze meses avalie a condição do enquadramento do servidor no regime de
teletrabalho integral, nos termos do Programa de Gestão e Desempenho estabelecido pela
Portaria DG nº 448/2022 (SEI nº 1795884); e
5.3. orientar a SAF no sentido de que futuros requerimentos contem,
necessariamente, com anuência prévia da cadeia hierárquica da unidade organizacional de
lotação do servidor interessado.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 123/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002728/2013-92
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Agência Nacional
de Transportes Terrestres
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
um novo plano de trabalho ao Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de
Competências s/nº, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, estabelecendo ações a
serem empreendidas para a integração entre os dois órgãos visando à fiscalização da
Ferrovia Interna do Porto de Santos - FIPS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar o Termo Aditivo-MINUTA SFC (SEI nº 2164900) ao
Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Competências s/nº SEI nº 1478699.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 124/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016752/2023-81
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de
declaração opostos em face do Acórdão nº 498/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo servidor Eduardo
Bossard Bartolo em face do Acórdão nº 498/2023-ANTAQ para, no mérito, rejeitá-los;
5.2. cientificar o servidor quanto à presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 125/2024-ANTAQ
1.Processo: 50300.005007/2021-44
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
revisão da Agenda Regulatória da ANTAQ para o triênio 2022-2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar a revisão da Agenda Regulatória 2022-2024 da ANTAQ nos termos
da Agenda Regulatória-MINUTA DG (SEI nº 2173039); e
5.2.encaminhar os
autos à Superintendência
de Regulação
para os
procedimentos subsequentes e publicação integral da Agenda Regulatória triênio
2022/2024 na página eletrônica da ANTAQ nos termos do que dispõe o inciso X do art 4º
da Resolução ANTAQ nº 40, de 04 de abril de 2021.
6.Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 126/2024-ANTAQ
1.Processo: 50300.015377/2023-51
2.Interessados: Arco Norte Terminais Ltda. - Arco Norte e Companhia Docas do Pará - CDP
3.Relator: Lima Filho
3.1.Revisor: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da intepretação e aplicação
de norma acerca da antecipação de receitas de tarifas para fins de realização de investimentos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Arco Norte
Terminais Ltda. - Arco Norte, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2.no mérito, dar-lhe provimento, alterando a decisão da Diretoria Colegiada
desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 406-2023-ANTAQ, de 15 de agosto de 2023, da
seguinte forma:
5.2.1 possibilitar a antecipação de receitas de tarifas, independente da tabela
tarifária, para fins de realização de investimentos na infraestrutura de atracação (Píer 100)
do Porto Organizado de Santarém, no Estado do Pará; e
5.2.2.determinar que a Superintendência de Regulação - SRG acompanhe as
tratativas junto as interessadas, de modo a garantir o cumprimento do rito e das
determinações contidas na Resolução-ANTAQ nº 48/2021.
5.3.cientificar o poder concedente e as interessadas acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2.Diretor com voto vencido: Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 127/2024-ANTAQ
1.Processo: 50300.014811/2022-03
2.Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A.
3.Relatora: Flávia Takafashi
3.1.Revisor: Alber Vasconcelos
4.Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo
licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e
armazenagem de carga geral, de projeto ou conteinerizada, em área localizada no Porto
Organizado de Santos/SP, denominada STS33,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em
reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada
de nº 560, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
5.1.encaminhar cópia integral dos presentes autos à Autoridade Portuária de Santos
S.A. e informar que, caso deseje seguir com o procedimento licitatório para a área STS33,
deverá ser seguido o rito previsto no Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023;
5.2.comunicar à Autoridade Portuária de Santos S.A. que esta Agência
Reguladora não aprova a realização de procedimento licitatório simplificado para a área
denominada STS33 nos moldes da modelagem constante nos autos, eis que:
5.2.1.a valoração da área seguindo os pressupostos dos terminais localizados no
cluster portuário do Porto de Santos não se amoldam ao STS33, que se encontra em área
residencial da cidade de Santos;
5.3.recomendar à Autoridade Portuária de Santos S.A. que, caso deseje seguir
com o procedimento licitatório para a área STS33, a modelagem para seu arrendamento
tenha como ponto de partida o limite inferior do valor imobiliário observado para a região
em que se situa, conforme citado no Voto 2145062;
5.4.apontar a necessidade de ajustes nos documentos técnicos de que trata o
subitem anterior em razão das competências instituídas por força da celebração do
Convênio de Delegação;
5.5.assentar a necessidade de ajustes nos documentos do estudo da licitação com vistas a:
5.5.1.alterar as menções à Resolução ANTAQ nº 7.821/2020, em razão de sua
revogação pela Resolução ANTAQ nº 85/2022;
5.5.2.promover a padronização relativa à destinação da área, qual seja, carga
geral, de projeto ou conteinerizada, conforme apresentado no documento intitulado
"Estudo Seção A Apresentação - SSZ33E";
5.6.acautelar a Autoridade Portuária de Santos sobre a necessidade de
enfrentar as questões relativas à restrição da ocupação da área em questão imposta pela
legislação municipal vigente; e
5.7.cientificar a Autoridade Portuária de Santos S.A. e o Ministério de Portos e
Aeroportos acerca do presente entendimento.
6.Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
7.2.Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2024
A GERENTE SUBSTITUTA DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.005448/2023-16, e após apresentação
de recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso interposto, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-
lhe provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 0062057 (SEI 2043055) e a
aplicação da penalidade de multa pecuniária de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) em
desfavor da PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 06.065.767/0001-85, na qualidade de
empresa brasileira de navegação operando na travessia Piçarra/PA - Araguanã/TO, pelo
cometimento da infração caracterizada na Resolução nº 1274-ANTAQ, artigo 23, XVIII.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2024
A GERENTE SUBSTITUTA DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos
fatos
apurados,
consignados
no 
Processo
de
Fiscalização
nº
50300.005560/2023-49, e
após apresentação
de recurso
do fiscalizado,
decide:
I - por conhecer o recurso interposto, eis que tempestivo, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº
006007-0 (SEI 1908029) e a aplicação da penalidade de multa pecuniária de
R$532,00
(quinhentos 
e
trinta
e 
dois
reais)
em
desfavor 
da
PIPES
EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº
06.065.767/0001-85, na qualidade de
empresa
brasileira
de
navegação operando
na
travessia
Parnarama/MA
-
Palmeirais/PI, pelo cometimento da infração caracterizada na Resolução nº
1274-ANTAQ, artigo 23, XVIII.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001792/2024-17, Resolve:

                            

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