DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400065
65
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 580-ANTAQ, de 3 de agosto de 2010,
de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO RONDON LTDA, inscrita no CNPJ nº
84.615.616/0001-67, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 45, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.015491/2023-81, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2161-ANTAQ, em favor do empresário
individual PAULO ANTONIO DOS SANTOS FILHO, inscrito no CNPJ sob o nº 36.551.751/0001-43,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de na navegação de
apoio portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois
mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004121/2024-08, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2162-ANTAQ, em favor da a empresa
ARCTURO ATIVIDADE MARITIMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.927.867/0001-25, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário
operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SRGPS/MPS Nº 738, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Limita,
temporariamente, os
serviços a
serem
distribuídos pelo Repositório Único Nacional do sistema
PMF-Tarefas no âmbito do Programa de Enfrentamento
à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Lei nº
14.724, de 14 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art.
41 da Portaria Conjunta MGI/MPS nº 27, de 20 de julho de 2023; e considerando a ordem de
prioridade estabelecida no art. 17 da Portaria Conjunta MGI/MPS nº 27, de 20 de julho de
2023, resolve:
Art. 1º Os serviços a serem distribuídos pelo Repositório Único Nacional do sistema
PMF-Tarefas serão temporariamente limitados à análise documental relativa ao Atestmed a
que se refere a Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, de 20 de julho de 2023, no âmbito do
Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Lei n.º 14.724,
de 14 de novembro de 2023.
Art. 2º A pontuação excedente de que trata esta Portaria e que poderá ser
destinada para a antecipação da Meta Diária deverá ser:
§ 1º A limitação a que se refere o caput:
I - vigorará por até 60 (sessenta) dias; e
II - aplicar-se-á estritamente ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência
Social (PEFPS), permanecendo disponíveis para execução ordinária os serviços relativos às
demais análises documentais.
§ 2º O prazo a que se refere o inciso I do § 1º poderá ser antecipado ou prorrogado
em caso de estrita necessidade da Administração, por ato complementar da Secretaria de
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ADROALDO DA CUNHA PORTAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 39, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 37,
de 28 de dezembro de 2023, que aprova o Plano
de Ação do INSS para o exercício de 2024.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante no Processo
Administrativo n.º 35014.443659/2023-87, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 37, de 28 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar
na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º O Anexo desta Resolução:
I - aprova a pactuação das metas Plano de Ação do INSS para o exercício de 2024;
II - contém metas das ações e projetos que foram pactuados de modo
participativo pelos gestores dos níveis estratégico, tático e operacional; e
III - será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Comitê
ANA CAROLINA TIETZ
Diretora de Governança, Planejamento e Inovação
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
ANDRÉ PAULO FÉLIX FIDELIS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística
ROBERTO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Gestão de Pessoas
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 165, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009016/2023-29, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria McPrev, CNPB nº 1993.0022-19, administrado pelo IFM - Itajuba Fundo
Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 173, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010166/2023-85, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PREVCUMMINS, CNPB nº 1999.0008-38, administrado pela PREVCUMMINS Sociedade de
Previdência Privada, CNPJ nº 54.788.948/0001-82.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

Fechar