DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.277, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências
(CRU) de Sobral e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 921, parágrafo único, que estabelece o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de
Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 197305 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 44/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.142765/2023-41, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Ceará,
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral, descritas no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
5.905.770,00 (cinco milhões, novecentos e cinco mil e setecentos e setenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde
do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. CE 230020
AC A R AÚ
USB
197305
0151718 ES T A D U A L N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
137.186,40
.
USA
0151734
151.647,60
.
230205
BA R R O Q U I N H A
USB
0222534
137.186,40
.
230230
BELA CRUZ
USB
0222550
137.186,40
.
230260
CAMOCIM
USB
0116564
137.186,40
.
USA
0116580
151.647,60
.
230310
CARIRÉ
USB
0222518
137.186,40
.
230400
CO R EAÚ
USB
0151653
137.186,40
.
230410
C R AT E Ú S
AERO
4110285
151.647,60
.
USA
9980091
151.647,60
.
USB
9980105
137.186,40
.
USB
9980121
137.186,40
.
230423
C R OAT Á
USB
0280062
137.186,40
.
230435
FO R Q U I L H A
USB
0280089
137.186,40
.
230465
G R AÇ A
USB
0151742
137.186,40
.
230470
G R A N JA
USB
0116556
137.186,40
.
230500
GUARACIABA 
DO
NORTE
USB
0280097
137.186,40
.
230520
HIDROLÂNDIA
USB
0114731
137.186,40
.
230560
INDEPENDÊNCIA
USB
0151807
137.186,40
.
230580
IPU
USA
0116637
151.647,60
.
USB
0116645
137.186,40
.
230590
IPUEIRAS
USB
0151688
137.186,40
.
230610
I R AU Ç U BA
USB
0114375
137.186,40
.
230655
ITAREMA
USB
0185000
137.186,40
.
230725
JIJOCA 
DE
J E R I COACOA R A
USB
0185027
137.186,40
.
230780
M A R CO
USB
0317055
137.186,40
.
230800
MASSAPÊ
USB
0185019
137.186,40
.
230890
MORRINHOS
USB
0273481
137.186,40
.
230940
NOVO ORIENTE
USB
0204099
137.186,40
.
231170
R E R I U T A BA
USB
0116661
137.186,40
.
231220
SANTA QUITÉRIA
USB
0116599
137.186,40
.
USA
0116726
151.647,60
.
231200
SANTANA 
DO
AC A R AÚ
USB
0280119
137.186,40
.
231290
SOBRAL
USA
6947603
151.647,60
.
CRU
6948502
165.438,00
.
USB
6948634
137.186,40
.
USB
7341873
137.186,40
.
231320
TAMBORIL
USB
0116629
137.186,40
.
231340
TIANGUÁ
USB
0151769
137.186,40
.
USA
0151777
151.647,60
.
231410
VIÇOSA DO CEARÁ
USB
0222542
137.186,40
.
231360
UBA JARA
USB
0185035
137.186,40
. T OT A L
5.905.770,00

                            

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