DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que, conforme resposta obtida ao questionamento registrado
via Portal de Acesso a Informação ao Cidadão, em abril de 2017, não há reuniões
periódicas da Câmara Técnica em Reumatologia, encontrando-se, portanto, inativa;
Considerando o descumprimento do Art. 25 do Decreto nº 7.646/2011,
tendo em vista que o prazo de incorporação de novas tecnologias para as doenças
reumáticas tem sido superior aos 180 dias, atingindo mais de 416 dias;
Considerando a Nota Técnica nº 17/2018 - DAF/SCTIE/MS, que sistematiza
as regras do novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Artrite
Reumatoide, onde o médico deve prescrever o medicamento biológico, com preferência
entre 2 (dois) com menor custo, sem considerar questões clínicas individuais e de
segurança de cada paciente, e que, em virtude disso, a ANVISA não recomenda
múltiplas trocas entre medicamentos biológicos e biossimilares; e
Considerando
que, 
somente
com 
o
custeio 
de
medicamentos
imunobiológicos, o Ministério da Saúde investe anualmente mais de 7 milhões de reais
e que devido à ausência de centro de terapia assistida no SUS, aproximadamente 40%
dos pacientes com doenças reumáticas que recebem estes medicamentos do SUS
encontram-se sem suporte para aplicação destes medicamentos resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Trabalho sobre a Política Nacional de
Atenção às Pessoas com Doenças Reumáticas (GT-REUMATO/CNS), com a finalidade de
produzir subsídios para a criação de Política Nacional de Atenção às Pessoas com
Doenças Reumáticas.
Parágrafo único. O GT-REUMATO/CNS será paritário e composto por 4
(quatro) membros, entre os quais, 2 (dois) usuários, 1 (um) trabalhador e 1 (um)
gestor/prestador.
Art. 2º Caberá ao GT-REUMATO/CNS a produção de subsídios e materiais a
serem encaminhados ao Pleno do CNS, observadas as diretrizes e propostas aprovadas
pelas Conferências Nacionais de Saúde, as recomendações e resoluções deste Conselho
Nacional de Saúde, no intuito de fundamentar a contribuição do CNS para criação da
Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Reumáticas.
Art. 3º O GT-REUMATO/CNS se reunirá de acordo com o calendário de
reuniões a ser definido em sua primeira reunião, sendo os casos omissos elucidados
pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.
Art. 4º Observados os termos desta resolução e o previsto no Regimento
Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12
de setembro de 2008, fica instituído o GT-REUMATO/CNS com a composição abaixo
descrita em ordem alfabética:
I - Priscila Torres da Silva (Usuárias);
II - Regina Célia de Oliveira Bueno (Usuárias);
III - Shirley Marshal Díaz Morales (Trabalhadoras); e
IV - Teresa Cristina do Amaral (Gestoras/prestadoras).
Art. 5º Os resultados dos estudos e debates do GT-REUMATO/CNS devem
ser apresentados à Mesa Diretora e aprovados pelo Pleno do CNS na primeira reunião
realizada após o encerramento do trabalho do GT.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 733, de 01 de fevereiro de 2024, nos termos
da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHO DE 12 DE MARÇO DE 2024
Ref.: 25000.138773/2022-11.
Interessado: DROGARIA PREZOTTI LTDA, CNPJ: 28.443.984/0001-02.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA
PREZOTTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.443.984/0001-02, localizada no Município de
GUARAPARI-ES, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DECISÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da
Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 601ª Reunião Ordinária da
Diretoria Colegiada, realizada em 07 de fevereiro de 2024, julgou o seguinte processo
administrativo:
Processo: 33910.017469/2020-26
Decisão: 
Aprovado 
por 
unanimidade
o 
Voto 
nº
6/2023/COAJU/GEBOP/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS no sentido de declarar cumprimento
integral do TCAC nº 007/2021, pela operadora UNIMED DE CIANORTE - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, registro ANS nº 35.462-7, o que acarreta a extinção dos atos objeto de
apuração que estavam nele expressamente elencados, nos termos do art. 15 da RN nº
372/2015.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.624, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 6 realizada no dia 13 de março de 2024,
com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao
disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade
com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: BRASTERAPICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 46.179.008/0001-68
Número do Processo: 25000.000843/99-22
Expediente: 1002035/23-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 05/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DELCI PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA.
CNPJ: 30.743.538/0022-81
Número do Processo: 25351.303493/2015-72
Expediente: 0000073/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 82/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DELCI PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA.
CNPJ: 30.743.538/0022-81
Número do Processo: 25351.303493/2015-72
Expediente: 0633615/23-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 83/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANTA RITA EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICO LTDA. - ME
CNPJ: 19.811.370/0001-37
Número do Processo: 25351.176389/2014-18
Expediente: 0001025/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 84/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FERROTELLI DESIGN LTDA.
CNPJ: 14.532.513/0001-58
Número do Processo: 25351.503828/2022-80
Expediente: 0001178/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 85/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ER DROGARIA MAIS POPULAR LTDA.
CNPJ: 33.368.941/0001-31
Número do Processo: 25351.596446/2022-91
Expediente: 0001710/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 86/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMA UP RIO PRETO DROGARIA LTDA.
CNPJ: 48.046.275/0001-92
Número do Processo: 25351.584855/2022-45
Expediente: 0002199/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 87/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMA UP RIO PRETO DROGARIA LTDA.
CNPJ: 48.046.275/0001-92
Número do Processo: 25351.584855/2022-45
Expediente: 0002260/23-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 87/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA MELHOR PRECO GL LTDA.
CNPJ: 46.736.413/0001-30
Número do Processo: 25351.538280/2022-99
Expediente: 0003964/23-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 88/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA MELO & ARAUJO LTDA.
CNPJ: 48.067.393/0001-87
Número do Processo: 25351.563309/2022-71
Expediente: 0004178/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 89/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOSE OSCAR V STACHETI ME
CNPJ: 30.208.311/0001-01
Número do Processo: 25351.406279/2018-10
Expediente: 0004423/23-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 90/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA PARECI LTDA.
CNPJ: 33.983.910/0001-90
Número do Processo: 25351.552251/2019-34
Expediente: 0004615/23-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 91/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AGNIEZSKA SOARES BARBOSA ARAGÃO ME
CNPJ: 04.870.908/0001-07
Número do Processo: 25351.026521/2003-99
Expediente: 0004744/23-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, acompanhando a
posição do relator descrita no Voto nº 92/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ADAPT PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS LTDA.
CNPJ: 96.382.429/0001-60
Número do Processo: 25351.020001/2004-53
Expediente: 4954003/22-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 278/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VLS MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 45.082.493/0001-94
Número do Processo: 25351.624765/2023-85

                            

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