DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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98
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 168, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da
atribuição de que trata o inciso VIII do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de
5 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 6 subsequente, e com fundamento no art. 38, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de maio de 2024, o prazo estipulado no § 1º da Portaria
1554, de 26 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 28 de
dezembro de 2023, para os titulares responsáveis pelas áreas responsáveis pelos planos e
programas estruturantes enviar os ajustes para 2024, considerando: (i) a capacidade
operacional e a força de trabalho disponível para 2024 visando ao alcance a meta; (ii) mérito da
meta considerando a Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 2º O prazo estabelecido no § 2º fica prorrogado até 28 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(25100.003505/2023-23).
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no
uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153,
com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos seguintes
termos:
Conheço e nego provimento ao recurso.
Mantenho a interdição, nº 352896.19082016 quanto ao objeto nº: Atividades
gerais de rampa executadas durante tempestade de raios que estejam ocorrendo em distância
igual ou inferior a 3Km do aeroporto.
. Nº
P R O C ES S O
Termo de Interdição
E M P R ES A
UF
. 01
10264.201035/2024-01
352896/19082016
Fraport 
Brasil
S.A.
Aeroporto 
de 
Porto
Alegre
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46304.000701/2017-81
211462781
Design Inverso S/S - Me
SC
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHO DE 12 DE MARÇO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo
judicial n.º 0000203-81.2021.5.22.0003 (NUP: 00510.001019/2021-56), PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA n. 00028/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU, procedente da 3º
Vara do Trabalho de Teresina/PI, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região,
encaminhado através do Ofício n. 00657/2024/CORETRABAP/PRU1R/PGU/AGU, e com
fundamento na Análise Técnica nº 1421 (Sei 1673036), resolve:
Desarquivar o pedido de registro sindical nº 08015.000828/2019-29 (SC20482), de
interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E
DERIVADOS DE PETRÓLEO, TROCA DE ÓLEO, LAVA RÁPIDOS E LOJA DE CONVENIÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUI, CNPJ 32.887.702/0001-25, e em ato continuo notificar a entidade para que
apresente, no prazo de 30 (trinta) dias desta notificação, estatuto aprovado na AGE de
21/01/2019, bem como a lista de presença referente a mesma AGE, sob pena de arquivamento
do pedido de registro, com fulcro do art. 10, § 1º, Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 137 DE 01 DE MARÇO DE 2024
Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso na BR-116/MG.
Interessado(a): ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963,
de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.055533/2024-41, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso (PPD), localizado no km 513+600m,
na rodovia BR-116/MG, no município de Ubaporanga/MG.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/29uv97dd ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/29uv97dd
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - POSTO DE PARADA E DESCANSO NO KM 513+600 DA RODOVIA BR-116/MG
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.821.438,958
802.320,635
0° 09' 35''
17,57
28.271,56
.
2
7.821.456,528
802.320,684
1° 50' 39''
75,07
.
3
7.821.531,559
802.323,100
1° 42' 29''
34,996
.
4
7.821.566,540
802.324,143
93° 37' 19''
20,882
.
5
7.821.565,221
802.344,983
100° 45' 13''
22,787
.
6
7.821.560,969
802.367,370
122° 06' 04''
17,736
.
7
7.821.551,544
802.382,394
143° 12' 03''
11,248
.
8
7.821.542,537
802.389,132
95° 49' 25''
25,949
.
9
7.821.539,904
802.414,947
100° 28' 20''
38,766
.
10
7.821.532,858
802.453,067
53° 40' 40''
49,397
.
11
7.821.562,117
802.492,866
115° 18' 50''
26,878
.
12
7.821.550,625
802.517,163
121° 02' 27''
18,877
.
13
7.821.540,891
802.533,337
136° 43' 10''
32,465
.
14
7.821.517,256
802.555,594
154° 37' 12''
14,102
.
15
7.821.504,515
802.561,639
183° 18' 09''
13,04
.
16
7.821.491,497
802.560,888
200° 12' 18''
15,72
.
17
7.821.476,744
802.555,458
218° 12' 44''
15,88
.
18
7.821.464,267
802.545,635
230° 29' 34''
17,082
.
19
7.821.453,400
802.532,456
241° 45' 12''
32,705
.
20
7.821.437,922
802.503,646
202° 16' 04''
31,853
.
21
7.821.408,444
802.491,575
213° 44' 54''
9,153
.
22
7.821.400,833
802.486,490
283° 30' 41''
91,846
.
23
7.821.422,292
802.397,186
275° 51' 39''
8,961
.
24
7.821.423,207
802.388,272
281° 40' 44''
3,503
.
25
7.821.423,916
802.384,842
289° 49' 48''
7,962
.
26
7.821.426,617
802.377,352
281° 57' 46''
51,264
.
27
7.821.437,243
802.327,201
284° 38' 18''
6,786
.
1
7.821.438,958
802.320,635
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
28.271,56
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 283.915,20m².

                            

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