DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400102
102
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P_10
410598,609232
7434438,062140
58º
23'
15''
23,28m
.
P_11
410618,433399
7434450,264074
58º
49'
37''
23,28m
.
P_12
410638,350592
7434462,313564
59º
15'
59''
23,28m
.
P_13
410658,359639
7434474,209901
59º
42'
22''
23,28m
.
P_14
410678,459362
7434485,952385
60º
08'
44''
23,28m
.
P_15
410698,648578
7434497,540324
60º
35'
07''
23,28m
.
P_16
410718,926098
7434508,973037
61º
01'
29''
23,28m
.
P_17
410739,290731
7434520,249851
61º
27'
51''
23,28m
.
P_18
410759,741276
7434531,370102
61º
54'
14''
23,28m
.
P_19
410780,276531
7434542,333136
61º
20'
53''
02,21m
.
P_01
410782,218796
7434543,394380
.
PERÍMETRO 08
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
409192,667540
7433124,246060
171º
45'
26''
06,67m
423,50m²
.
P_02
409193,624321
7433117,641383
221º
07'
07''
25,35m
.
P_03
409176,953947
7433098,544256
221º
26'
39''
28,97m
.
P_04
409157,781142
7433076,830819
262º
00'
40''
13,47m
.
P_05
409144,444705
7433074,959156
44º
22'
29''
68,95m
.
P_01
409192,667540
7433124,246060
.
PERÍMETRO 09
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
408819,584616
7432857,560160
224º
31'
44''
87,39m
1.013,04m²
.
P_02
408758,302556
7432795,261663
316º
14'
21''
09,07m
.
P_03
408752,027607
7432801,814089
43º
43'
21''
25,27m
.
P_04
408769,495002
7432820,078343
324º
20'
12''
07,84m
.
P_05
408764,922723
7432826,449964
50º
06'
08''
11,67m
.
P_06
408773,878280
7432833,937411
95º
33'
16''
03,98m
.
P_07
408777,839106
7432833,552223
45º
54'
14''
39,25m
.
P_08
408806,028061
7432860,865474
103º
42'
08''
13,95m
.
P_01
408819,584616
7432857,560160
.
ÁREA TOTAL
95.662,38m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 95.662,38m².
DECISÃO SUROD Nº 153, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Declara a utilidade pública de área necessária às obras de duplicação na BR-070/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.034424/2024-91, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação, localizado entre o km 495+900m ao km 511+600m, na rodovia BR-
070/MT (segmento Cuiabá).
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23zjqfbc ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/23zjqfbc
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DOS IMIGRANTES - KM 495+900 AO KM 511+600 DA RODOVIA BR-070/MT
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO - ÁREA I
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
607.053,316
8.269.561,868
114°03'07"
9,302 m
Área: 15.599,384 m²
.
P-02
P-03
607.059,525
8.269.531,404
168°28'48"
31,090 m
.
P-03
P-04
607.026,234
8.269.453,095
203°01'53"
85,092 m
.
P-04
P-05
607.018,562
8.269.436,006
204°10'39"
18,732 m
.
P-05
P-06
606.971,439
8.269.326,882
203°21'22"
118,864 m
.
P-06
P-07
606.940,953
8.269.256,128
203°18'36"
77,042 m
.
P-07
P-08
606.913,784
8.269.193,146
203°20'03"
68,592 m
.
P-08
P-09
606.884,122
8.269.124,626
203°24'27"
74,665 m
.
P-09
P-10
606.848,912
8.269.043,046
203°20'42"
88,854 m
.
P-10
P-11
606.820,052
8.268.976,016
203°17'40"
72,979 m
.
P-11
P-12
606.807,172
8.268.981,026
291°15'17"
13,820 m
.
P-12
P-13
606.807,454
8.269.006,421
0°38'10"
25,397 m
.
P-13
P-14
606.902,968
8.269.222,486
23°50'54"
236,235 m
.
P-14
P-15
606.897,283
8.269.240,327
342°19'32"
18,725 m
.
P-15
P-16
606.913,642
8.269.245,539
72°19'41"
17,169 m
.
P-16
P-17
606.943,729
8.269.315,089
23°23'35"
75,779 m
.
P-17
P-18
606.936,207
8.269.318,337
293°21'17"
8,193 m
.
P-18
P-19
606.986,177
8.269.435,674
23°04'03"
127,534 m
.
P-19
P-20
607.033,001
8.269.535,994
25°01'14"
110,709 m
.
P-20
P-21
607.037,035
8.269.563,629
8°18'18"
27,928 m
.
P-21
P-01
607.044,822
8.269.565,659
75°23'19"
8,047 m
.
PERÍMETRO - ÁREA II
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
607.131,804
8.269.475,226
164°34'51"
11,637 m
Área: 1060,057 m²
.
P-02
P-03
607.089,240
8.269.442,647
232°34'09"
53,601 m
.
P-03
P-04
607.078,029
8.269.455,035
317°51'19"
16,708 m
.
P-04
P-05
607.091,647
8.269.469,740
42°48'08"
20,042 m
.
P-05
P-06
607.102,227
8.269.477,773
52°47'31"
13,284 m
Fechar