DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 3 DECRETO N.º 49.106, DE 12 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 078/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da CASA MILITAR para a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte 19, da referida Lei Delegada. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170446#3#173951/> Protocolo 170446 <#E.G.B#170447#3#173952> DECRETO N.º 49.107, DE 12 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 079/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS para a CASA MILITAR, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 2, da referida Lei Delegada, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170447#3#173952/> Protocolo 170447 DECRETO Nº 49.108, DE 12 DE MARÇO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$37.327.025,83 (TRINTA E SETE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SETE MIL, VINTE E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170335#3#173839/> ANEXOS DO DECRETO Nº 49.108, DE 12 DE MARÇO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL 03 091 3234 2537 - Amparo e Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Amazonas 0001 A 1.500.100 3350 123.907,83 0001 A 1.500.100 4450 113.818,77 TOTAL 123.907,83 113.818,77 237.726,60 TOTAL POR SECRETARIA 11000 CASA CIVIL 11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.201 3390 14.272,04 0001 A 1.501.201 3390 58.650,00 0001 A 1.501.201 3390 106.584,11 3301 AMAZONAS PRESENTE 04 125 3301 2330 - Regulação da Qualidade dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas 0011 A 1.501.201 3390 25.000,00 TOTAL 204.506,15 204.506,15 TOTAL POR SECRETARIA 11000 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 11706 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3074 DEFESA JURÍDICA DO ESTADO 03 128 3074 2168 - Operacionalização da Escola de Advocacia Pública e Estudos Jurídicos 0001 A 1.759.201 3390 28.100,00 TOTAL 28.100,00 28.100,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar