DOEAM 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 3
DECRETO N.º 49.106, DE 12 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em 
comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 078/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da CASA MILITAR para a SECRETARIA DE 
ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, 01 (um) cargo de provimento 
em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 2, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo 
II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou 
o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, 
passando a integrar o Anexo Único, Parte 19, da referida Lei Delegada.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170446#3#173951/>
Protocolo 170446
<#E.G.B#170447#3#173952>
DECRETO N.º 49.107, DE 12 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em 
comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 079/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES 
E TERRITÓRIOS para a CASA MILITAR, 01 (um) cargo de provimento 
em comissão de Gerente, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 19, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o 
Anexo Único, Parte 2, da referida Lei Delegada, combinado com o Anexo II, 
Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o 
Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170447#3#173952/>
Protocolo 170447
DECRETO Nº 49.108, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$37.327.025,83 (TRINTA E SETE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E 
SETE MIL, VINTE E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170335#3#173839/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.108, DE 12 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
03 091 3234 2537 - Amparo e Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Amazonas
0001
A
1.500.100
3350
123.907,83
0001
A
1.500.100
4450
113.818,77
TOTAL
123.907,83
113.818,77
237.726,60
                TOTAL POR SECRETARIA
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.501.201
3390
14.272,04
0001
A
1.501.201
3390
58.650,00
0001
A
1.501.201
3390
106.584,11
3301 AMAZONAS PRESENTE
04 125 3301 2330 - Regulação da Qualidade dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas
0011
A
1.501.201
3390
25.000,00
TOTAL
204.506,15
204.506,15
                TOTAL POR SECRETARIA
11000 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
11706 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3074 DEFESA JURÍDICA DO ESTADO
03 128 3074 2168 - Operacionalização da Escola de Advocacia Pública e Estudos Jurídicos
0001
A
1.759.201
3390
28.100,00
TOTAL
28.100,00
28.100,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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