PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 8 > <#E.G.B#170343#8#173847> DECRETO Nº 49.115, DE 12 DE MARÇO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.980.318,85 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA MIL, TREZENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.540.146 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170343#8#173847/> Protocolo 170341 ANEXO DO DECRETO Nº 49.114, DE 12 DE MARÇO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental 0001 A 2.543.246 3390 110.923,00 0011 A 2.543.246 3390 133.108,02 12 362 3283 2554 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio 0001 A 2.543.246 3390 110.923,00 0011 A 2.543.246 3390 40.657,77 TOTAL 395.611,79 395.611,79 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 49.115, DE 12 DE MARÇO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2548 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental 0011 A 2.540.146 3390 2.513.250,00 12 362 3283 2553 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio 0001 A 2.540.146 3390 1.585.492,14 0011 A 2.540.146 3390 1.675.500,00 12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 2.540.146 3390 206.076,71 TOTAL 5.980.318,85 5.980.318,85 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 170343 DECRETO Nº 49.116, DE 12 DE MARÇO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$55.106,05 (CINQUENTA E CINCO MIL, CENTO E SEIS REAIS E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170344#8#173848/> 344#8#173848/> <#E.G.B#170345#8#173849> DECRETO Nº 49.117, DE 12 DE MARÇO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$270.913,46 (DUZENTOS E SETENTA MIL, NOVECENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.244 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício Protocolo 170344 ANEXO DO DECRETO Nº 49.116, DE 12 DE MARÇO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 24 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.501.201 3390 20.000,00 0001 A 2.501.201 3390 32.708,05 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 24 722 3283 2094 - Modernização e Operacionalização da TV e Rádio Encontro das Águas 0001 A 2.501.201 4490 2.398,00 TOTAL 52.708,05 2.398,00 55.106,05 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar