DOEAM 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 7
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170338#7#173842/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.111, DE 12 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde
0011
A
2.600.231
3390
1.000.000,00
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 170338
DECRETO Nº 49.112, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração 
Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo 
da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170339#7#173843/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.112, DE 12 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde
0011
A
2.602.231
3390
300.000,00
0011
A
2.602.231
3390
300.000,00
TOTAL
600.000,00
600.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 170339
DECRETO Nº 49.113, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$475.202,66 (QUATROCENTOS 
E SETENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E 
SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.541.246 - 
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF, apurado 
no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170340#7#173844/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.113, DE 12 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0001
A
2.541.246
3390
226.000,00
12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001
A
2.541.246
3390
249.202,66
TOTAL
475.202,66
475.202,66
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 170340
173844/>
<#E.G.B#170341#7#173845>
DECRETO Nº 49.114, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$395.611,79 (TREZENTOS 
E NOVENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E 
NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.543.246 - 
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, apurado 
no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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