DOEAM 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024
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DECRETO Nº 49.120, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta 
e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.185.000.000,00 
(HUM BILHÃO E CENTO E OITENTA E CINCO MILHÕES REAIS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.754.271 - Recursos 
de Operações de Crédito - Internas, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170349#10#173853/>
DECRETO Nº 49.121, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$247.178,62 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, CENTO E 
SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Protocolo 170349
ANEXO DO DECRETO Nº 49.120, DE 12 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
28 843 0004 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna
0001
E
1.754.271
4690
400.000.000,00
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas
0001
A
1.754.271
4590
185.000.000,00
TOTAL
185.000.000,00400.000.000,00
585.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura
0001
P
1.754.271
4490
600.000.000,00
TOTAL
600.000.000,00
600.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.185.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.605.123 - Assistência 
Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos 
Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência 
Financeira - Alocação Vinculada, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170350#10#173854/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.121, DE 12 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011
A
2.605.123
3390
247.178,62
TOTAL
247.178,62
247.178,62
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 170350
3854/>
<#E.G.B#170351#10#173855>
DECRETO Nº 49.122, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa “Dermato 
Saúde Amazonas”, no âmbito da Fundação Hospitalar de 
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - 
FUHAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical 
e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM é Centro de Referência 
em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente 
Transmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.° e os incisos III e IV do artigo 
4.° da Lei Delegada nº 107/2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o 
Programa de Controle da Hanseníase;
CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da 
Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras 
doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele, com o envio de 
equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêutico, 
farmacêutico-bioquímico e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de 
laboratório e auxiliar de enfermagem, para os municípios do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas 
áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é 
suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento 
de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades;
CONSIDERANDO que diante dos desafios para o controle e eliminação 
da hanseníase, alicerçados pela Estratégia Global para Hanseníase 
(2021-2030): rumo a zero hanseníase da Organização Mundial da Saúde - 
OMS, e da Estratégia Nacional - Brasil (2023 - 2030): caminhar para roteiro 
zero hanseníase, tendo como propósito apresentar metodologias para os 
diferentes padrões de endemicidade da doença no Estado e, assim, alcançar 
maior cobertura e melhor desempenho nas ações propostas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0029/2024 - GDP/
FUHAM, de 17 de janeiro de 2023, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017303.000099/2024-01;
DECRETA:
Art. 1.º O Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, instituído no âmbito 
da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo 
da Matta” - FUHAM, tem por finalidade o monitoramento, o tratamento e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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