DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 11 a prevenção de Dermatoses Negligenciadas, promovendo a assistência à saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, prioritariamente nos Municípios de Careiro da Várzea, Itapiranga, São Gabriel da Cachoeira, Borba, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, São Sebastião Uatumã, Silves, Nova Olinda, Santa Izabel do Rio Negro, por meio de 12 (doze) ações. Parágrafo único. O Grupo Tarefa de que trata o caput deste artigo tem duração até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 2.º O Grupo Tarefa de que trata este Decreto será composto por membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, sendo: I - 1 (um) Presidente; II - 1 (um) Vice-Presidente; III - 12 (doze) membros. Parágrafo único. Todos os integrantes do Grupo Tarefa perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente aos níveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. Art. 3.º São atribuições do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”: I - detectar precocemente casos novos de hanseníase; II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas a pele nos municípios do Amazonas; III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos índices de hanseníase; IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele; V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à saúde; VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele quando necessárias; VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de hanseníase. Art. 4.º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto são de caráter eventual e serão desenvolvidas pelos membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170351#11#173855/> Protocolo 170351 <#E.G.B#170406#11#173911> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 488/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.001202/2024-30, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de São Paulo/ SP, nos dias 12 e 13 de março de 2024, a fim de acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, no BloombergNEF (BNEF) Fórum: Transição Energética de São Paulo 2024; II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#170406#11#173911/> Protocolo 170406 <#E.G.B#170413#11#173918> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 248/2024- GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.000286/2024-87, resolve EXONERAR, a contar de 11 de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA, do cargo de confiança de Vice-Presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170413#11#173918/> Protocolo 170413 <#E.G.B#170415#11#173920> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 248/2024- GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.000286/2024-87, resolve NOMEAR, a contar de 11 de março de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO, para exercer o cargo de confiança de Vice-Presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170415#11#173920/> Protocolo 170415 <#E.G.B#170416#11#173921> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 249/2024- GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.000288/2024-76, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar