DOEAM 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 11
a prevenção de Dermatoses Negligenciadas, promovendo a assistência à 
saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, 
prioritariamente nos Municípios de Careiro da Várzea, Itapiranga, São 
Gabriel da Cachoeira, Borba, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Fonte 
Boa, São Sebastião Uatumã, Silves, Nova Olinda, Santa Izabel do Rio 
Negro, por meio de 12 (doze) ações.
Parágrafo único. O Grupo Tarefa de que trata o caput deste artigo tem 
duração até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º O Grupo Tarefa de que trata este Decreto será composto por 
membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar 
de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, sendo:
I - 1 (um) Presidente;
II - 1 (um) Vice-Presidente;
III - 12 (doze) membros.
Parágrafo único. Todos os integrantes do Grupo Tarefa perceberão a 
gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, no valor correspondente aos níveis 14 e 15 do Anexo 
Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Art. 3.º São atribuições do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”:
I - detectar precocemente casos novos de hanseníase;
II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas a 
pele nos municípios do Amazonas;
III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos 
índices de hanseníase;
IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras 
doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele;
V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à 
saúde;
VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele 
quando necessárias;
VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de 
hanseníase.
Art. 4.º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto 
são de caráter eventual e serão desenvolvidas pelos membros a serem 
designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia 
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de 
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170351#11#173855/>
Protocolo 170351
<#E.G.B#170406#11#173911>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, 
através do Ofício n.º 488/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo 
n.º 01.01.030101.001202/2024-30, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, 
Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de São Paulo/
SP, nos dias 12 e 13 de março de 2024, a fim de acompanhar o Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Amazonas, no BloombergNEF (BNEF) 
Fórum: Transição Energética de São Paulo 2024;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES 
SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, 
durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I 
deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias 
e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170406#11#173911/>
Protocolo 170406
<#E.G.B#170413#11#173918>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 248/2024-
GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta 
Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.05.016201.000286/2024-87, resolve
EXONERAR, a contar de 11 de março de 2024, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JACQUELINE ALFAIA 
DE OLIVEIRA, do cargo de confiança de Vice-Presidente da JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, 
Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170413#11#173918/>
Protocolo 170413
<#E.G.B#170415#11#173920>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 248/2024-
GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta 
Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.05.016201.000286/2024-87, resolve
NOMEAR, a contar de 11 de março de 2024, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDMUNDO FERREIRA 
BRITO NETTO, para exercer o cargo de confiança de Vice-Presidente da 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo 
Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170415#11#173920/>
Protocolo 170415
<#E.G.B#170416#11#173921>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 249/2024-
GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta 
Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.05.016201.000288/2024-76, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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