PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 12 EXONERAR, a contar de 11 de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EYLAN MANOEL DA SILVA LINS, do cargo de confiança de Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170416#12#173921/> Protocolo 170416 <#E.G.B#170418#12#173923> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 249/2024- GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.000288/2024-76, resolve NOMEAR, a contar de 11 de março de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRCIA LOPES BARROSO, para exercer o cargo de confiança de Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170418#12#173923/> Protocolo 170418 <#E.G.B#170421#12#173926> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 249/2024- GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.000288/2024-76, resolve EXONERAR, a contar de 11 de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRCIA LOPES BARROSO, do cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170421#12#173926/> Protocolo 170421 <#E.G.B#170422#12#173927> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 249/2024- GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.000288/2024-76, resolve NOMEAR, a contar de 11 de março de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EYLAN MANOEL DA SILVA LINS, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administra- tivo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170422#12#173927/> Protocolo 170422 <#E.G.B#170424#12#173929> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 253/2024- GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.000287/2024-21, resolve I - EXONERAR, a contar de 12 de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, AD-1, da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 12 de março de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LIZANDRA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES, para exercer, na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170424#12#173929/> Protocolo 170424 <#E.G.B#170425#12#173930> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar