DOEAM 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 15
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170439#15#173944/>
Protocolo 170439
<#E.G.B#170440#15#173945>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4004720-51.2023.8.04.0000, que concedeu
a segurança postulada, para determinar a promoção do Impetrante JOÃO
BRAGA DE MOURA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de
dezembro de 2022, consoante consta no Quadro de Acesso por Antiguidade
publicado pelo Boletim Geral n.º 228, restringindo os efeitos financeiros da
ordem mandamental aos valores de prestações vencidas após o ajuizamento
do mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01471/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.001333/2024-72, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOÃO BRAGA
DE MOURA (16801), Matrícula n.º 169.915-6 A, à graduação de 1.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170440#15#173945/>
Protocolo 170440
<#E.G.B#170442#15#173947>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4004111-68.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante
ADSON MOTA DA COSTA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de
31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a partir da impetração do
mandamus, em 23 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01436/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.001325/2024-26, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ADSON MOTA DA
COSTA (20984), Matrícula n.º 197.764-4 C, à graduação de 3.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170442#15#173947/>
Protocolo 170442
<#E.G.B#170443#15#173948>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4004688-46.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção da Impetrante
PÂMELA CAVALCANTE FREIRES MARQUES (20352), à graduação de
3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, conforme consta
no Quadro Especial de Acesso por antiguidade, publicado no Boletim Geral
Ostensivo n.º 228, de 15 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01472/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003114/2024-08, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM PÂMELA CAVALCANTE
FREIRES MARQUES (20352), Matrícula n.º 204.911-2A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170443#15#173948/>
Protocolo 170443
<#E.G.B#170444#15#173949>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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